Ricardo
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)BOA TARDE, Pessoal, estou com um cliente que retificou sua declaração do Exercício 2017, ano calendário 2016, cuja restituição já foi recebida. Neste caso, a retificadora gerou um débito de IRPF que o mesmo deseja parcelar juntamente com o valor da Restituição Indevida a Devolver (RID). Será que o débito gerado pela (RID) também pode ser parcelado em 60 vezes juntamente com os demais via Parcelamento Simplificado/Ordinário do ECAC?