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TRIBUTOS FEDERAIS

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PARCELAMENTO DE RESTITUIÇÃO RECEBIDA INDEVIDAMENTE

RICARDO

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 17:56

BOA TARDE, Pessoal, estou com um cliente que retificou sua declaração do Exercício 2017, ano calendário 2016, cuja restituição já foi recebida. Neste caso, a retificadora gerou um débito de IRPF que o mesmo deseja parcelar juntamente com o valor da Restituição Indevida a Devolver (RID). Será que o débito gerado pela (RID) também pode ser parcelado em 60 vezes juntamente com os demais via Parcelamento Simplificado/Ordinário do ECAC?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 18:29

Oi, Ricardo!

Procedimentos para pagamento e restituição após a retificação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Imposto a pagar - Pagamento do imposto devido, apurado na declaração:
Emita os Darfs para pagamento das quotas vencidas e das quotas a vencer.

Devolução do valor da restituição recebida indevidamente:
- Você irá receber em cerca de 30 dias, no endereço informado na declaração, uma Notificação de Restituição Indevida a Devolver (RID) , acompanhada das informações necessárias para preenchimento do Darf para pagamento.

Observação: A partir da declaração de 2009, também é possível emitir o Darf da RID a partir do 
Extrato do IRPF .

RICARDO

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 18:36

Oi José

Ele ja recebeu a notificação do valor a devolver (RID), e venceu ja venceu o prazo de 30 dias,este valor é alto será que tem como parcelar?
Não consegui parcelar pelo e-cac.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 18:53

Oi, Ricardo!

No e-Cac só emiti o parcelamento e quem faz é no site da PGFN na aba SISPAR, mas acredito que ainda não fora para a Dívida Ativa por tratar-se de dívida recente, então deve esperar essa dívida ser enviada para PGFN daí vai ser possível.
Disponho.

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