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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho 1 salário mínimo na carteira e tenho 210 mil na poupança, preciso declarar Imposto de Renda?

Tiago Rocha

Tiago Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 22:24

Olá amigos,

Desde 2011 trabalho com carteira assinada com 1 salário mínimo. Fui juntando desde então e em 2019 tinha 140 mil na poupança, comprei uma casa com esse dinheiro e agora em janeiro de 2021 vendi essa casa por 210 mil e coloquei na poupança. Eu nunca declarei imposto de renda pois sempre ganhei 1 salario só, minha dúvida é:

1º Esse 210 mil na poupança preciso declarar? 
2º Essa venda da casa preciso declarar?
3º Posso ter algum tipo de problema com a Receita Federal? podem achar que esse dinheiro na poupança não é compatível com a renda? sempre ganhei 1 salario na carteira mas ganhava mais um dinheiro por fora e sempre juntei esses anos todos.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 23:45

Ei, Tiago!

 Contribuintes que tinham valor superior a R$ 140,00 reais em contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras em 31 de dezembro de 2020 precisam declarar a conta do banco no Imposto de Renda 2021. Para isso, é necessário buscar o informe de rendimentos no banco onde o contribuinte tem conta corrente bancária.

“Todas as pessoas que compraram um apartamento ou casa em 2020 ou tinham o bem em 31 de dezembro de 2020 deverão declarar o imóvel no Imposto de Renda em 2021."

Compra de outro imóvel em 180 dias. Desde 2005, o Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis fica isento se o proprietário comprar outro imóvel até seis meses depois dessa transação. Isso vale quando o novo imóvel é mais caro que o vendido anteriormente. Basicamente, se você vende um para dar de entrada no outro ou comprar algo com valor equivalente, tem direito a essa isenção. Mas atenção: este benefício só pode ser usado uma vez a cada cinco anos. Se você optar por esse benefício, você deve informar a isenção do item no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da declaração.

A RFB Receita Federal do Brasil não trabalha com dúvida, como "achar" e, sim vai na boa ou na certeza, mediante provas ou monitoramento de anos sobre o contribuinte.

Tiago Rocha

Tiago Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 3 anos Sábado | 16 janeiro 2021 | 19:25

Oi José, obrigado por responder!

1º ponto: você disse quem tinha a partir de 140 reais em conta corrente. Eu nunca tive conta corrente, sempre foi na poupança, então esse ponto acho que posso desconsiderar ne?

2º ponto: “Todas as pessoas que compraram um apartamento ou casa em 2020 ou tinham o bem em 31 de dezembro de 2020 deverão declarar o imóvel no Imposto de Renda em 2021."
Isso se aplica a todos, sem exceção?  mesmo no meu caso que nunca declarei imposto de renda pois sempre ganhei 1 salario na carteira? ou isso é apenas pra quem já declara e tem rendimentos superiores anual superior a R$ 28.559,70? 

Especificamente no meu caso, por ganhar apenas 1 salario mínimo na carteira e ter o dinheiro na poupança que é isenta de imposto de renda, eu não estou isento do imposto de renda? 

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 16 janeiro 2021 | 19:55

Ei, Tiago!

1 - Seu saldo deve ser informado como bem, e a rentabilidade, como rendimento isento. Assim, se você for obrigado a declarar em 2021, precisará informar à Receita Federal qualquer saldo em poupança superior a R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2020, além dos rendimentos da caderneta.

2 - A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem tinha a posse ou a propriedade de bens, inclusive imóveis, de valor total superior a R$ 300 mil. Mesmo que o contribuinte tendo recebido rendimentos abaixo do teto de isenção (R$ 28.559,70 se refere ao ano de 2020 e para ano 2021 deve aguardar), ele precisará fazer a declaração do IR 2021 e informar os bens.

                                                IRPF
 - DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS

Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro, a inclusão de:
I – saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
II – bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III – conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais); e
IV – dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Disponho.

Tiago Rocha

Tiago Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 21:03

Obrigado José por responder,

Eu sinceramente não sei se realmente preciso declarar pois esses anos todos nunca declarei, e até hoje nunca tive problema. Como eu havia dito comecei a trabalhar em 2011 de carteira assinada, 1 salario mínimo, e desde essa época até hoje junto na poupança.  Minha mãe aposentada tem também um dinheiro na poupança e nunca declarou. Existe a possibilidade de a Receita Federal chegar a mim? caso sim, o que ocorre? no meu caso especifico você tem certeza que devo fazer a declaração de imposto de renda? pela minha renda não tem problema pois está abaixo do teto, mas será que eles vão atrás do meu dinheiro na poupança? já que está no meu nome. Conhece algum caso igual ao meu que a pessoa teve problema?

Obrigado

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 22:13

Boa noite,
De acordo com a IN 1924 você NÃO está obrigado a declarar o imposto de renda.

Fonte: receita.economia.gov.br

Em relação ao que o José disse acima, SOMENTE se voce for obrigado a declarar que voce terá que declarar qualquer conta bancária ccom valores superiores a R$ 140,00, porém de acordo com o próprio site da RFB você não é obrigado a rrealizar a declaração.

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