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IRPF 2021 - Devo declarar?

BEATRIZ SILVA

Beatriz Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 16:54

Boa tarde!

Sou nova aqui na plataforma e gostaria de tirar algumas dúvidas,  peço que me corrijam  se estiver cometendo algum engano na utilização.

Vamos lá, o meu caso é o seguinte, nunca declarei IRPF, pois, não me enquadrava nas regras. Porém, no ano de 2020 tenho algumas dúvidas.
Em dezembro de 2019 a empresa em que trabalhava encerrou meu contrato, porém, em fevereiro retornei a empresa mas sem registro, ou seja, recebo o salário de 1600 ao mês + o 13º e férias, e o mesmo é pago pela minha conta bancária, mas não há nenhum vinculo trabalhista. Além disso, esse ano emprestei meu cartão de crédito a uma amiga minha, e ela me paga também via ted pra minha conta bancária.

Na dúvida, retirei o extrato de movimentação anual da minha conta corrente de 2020, e as entradas ultrapassaram o valor de R$28.559,70. Dessa forma, devo declarar o IR? 

Agradeço se alguém puder me ajudar.

Solano

Solano

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 17:30

Olá, Beatriz!

Nesse caso você não é obrigada a declarar, o redimento mensal está dentro da isenção.(além de que na teoria, ele não existe)

E referente ao empréstimo do cartão, aconselho a não fazer isso. A RFB pode te notificar!

BEATRIZ SILVA

Beatriz Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 11:02

Solano, obrigada pela resposta.

Então mesmo minhas entradas na conta corrente ultrapassando o valor de R$28.559,70 não devo declarar?
Fiquei na duvida, pois realmente, em teoria não existe, mas como constam em minhas contas bancárias, constam em meu cpf, não?

Solano

Solano

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 13:29

Boa tarde Beatriz.

O limite de R$ 28.559,70 é para recebimento de rendimento tributável e ao meu ver esses valores recebidos, não são tributaveis. pelo menos não o valor recebido para pagar o cartão de crédito.  E sim, as contas bancárias são vinculadas ao CPF. 

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