
Elton Neimann
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom Dia
Tenho dúvidas em relação a isenção do IR na compra de outro imóvel dentro de 180 dias após a venda de imóveis residenciais:
Exemplo:
No caso, a venda ocorreu dia 30/11/2020 onde recebeu uma entrada de 150.000,00, mais uma parcela de 50.000,00 dia 30/12/2020 e ainda tem mais pacelas a receber em 2021, sendo que comprou outro imóvel dia 15/01/2021 no valor de 190.000,00. Posso abater este valor das parcelas recebidas?
É que no programa do GCAP tenho que lançar as 2 parcelas da entrada em 2020, e lançar o valor aplicado em outro imóvel em cada parcela, mas, mesmo que tenha mudado de um ano para o outro posso lançar os valores? E também, a venda aparecerá no IRPF 2021 porém o novo imóvel só irá ser lançado no IRPF 2022, não tem problema?
Desde já agradeço!