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TRIBUTOS FEDERAIS

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peculio de previdencia privada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 10 abril 2010 | 11:00

Bom dia Marcelo

As contribuições mensais e os aportes efetuados para os Planos Tradicionais de Previdência Privada, PGBL e FAPI e os pagamentos efetuados para as coberturas da Proteção Familiar, podem ser deduzidos até o limite de 12% da sua renda bruta tributável anual.

Pode-se dizer então que estas despesas são dedutíveis na sua Declaração de Ajuste Anual (DIRPF)

Entretanto, os pagamentos efetuados a titulo de Pecúlio da Previdência Privada, não são dedutiveis. Vale dizer que não deve ser informados na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados".

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