Marcelo Niehues
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoNo informe de rendimento consta um item:
Contribuições Indedutiveis - Peculio da Previdencia Privada.
Onde Lanço este valor na declaração IRPF 2010?
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Marcelo Niehues
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoNo informe de rendimento consta um item:
Contribuições Indedutiveis - Peculio da Previdencia Privada.
Onde Lanço este valor na declaração IRPF 2010?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Marcelo
As contribuições mensais e os aportes efetuados para os Planos Tradicionais de Previdência Privada, PGBL e FAPI e os pagamentos efetuados para as coberturas da Proteção Familiar, podem ser deduzidos até o limite de 12% da sua renda bruta tributável anual.
Pode-se dizer então que estas despesas são dedutíveis na sua Declaração de Ajuste Anual (DIRPF)
Entretanto, os pagamentos efetuados a titulo de Pecúlio da Previdência Privada, não são dedutiveis. Vale dizer que não deve ser informados na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados".
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Marcelo Niehues
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoValeu cara... abração
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