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Declarar IRPF de Sócia -3 meses de sociedade 2009

Monique Gonçalves

Monique Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 16:41

Olá,

Por favor preciso de ajuda, tenho que efetuar uma declaração de IRPF de uma sócia com apenas 3 meses de sociedade (foi feita alteração contratual em 28/09/09 nas duas empresas) a primeira empresa teve faturamento e a outra já não teve faturamento no ano de 2009...declaro o faturamento destes 3 meses normalmente e quanto a outra coloco zerado...

Aguardo,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 10 abril 2010 | 11:43

Bom dia Monique,

O Faturamento (receitas de vendas) de empresas (Pessoas Jurídicas) não devem constar na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda (DIRPF) de Pessoas Físicas.

Se por qualquer motivo, esta pessoa fisica for obrigada a entrega da DIRPF, informe também na ficha "Bens e Direitos" com o código 32 "Quotas ou Quinhões de Capital" apenas sua participação societária em cada uma das empresas em questão.

...

Monique Gonçalves

Monique Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 15 anos Sábado | 10 abril 2010 | 19:13

Obrigada, Saulo!

Houve mudanças nos critérios de declaração para pessoas jurídicas em questão...vc pode me esclarecer se uma pessoa fisica não enquadrar no valor minimo para a declaração e sendo participante jurídico... quais as medidas corretas a utilizar na declaração para a receita anualmente.
Obs: O que a torna realmente obrigada a entrega DIRPF anualmente?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 10 abril 2010 | 20:38

Boa noite Monique,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 001 acerca da obrigatoriedade da entrega da DIRPF que:

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2009:

1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);

2 - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;

5 - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, a pessoa física, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda esse limite.

6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atenção: Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de 1 a 7 da resposta à presente pergunta, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a declaração.


...

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