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Espolio IR / Dependente

Jaqueline Barbosa

Jaqueline Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2021 | 23:24

Olá, 
Fiz a declaração de espolio do meu pai em 2020 exercício 2019, ele  faleceu em julho de 2019 não deixou bens, não foi preciso inventário, tinha apenas uma dependente a minha mãe. 
 Recebemos uma notificação da receita informando que há   um conflito pois dependente dele no caso minha mãe  também tem uma declaração do mesmo exercício. Ou seja a restituição está parada.

Ocorre que declaramos os rendimentos dele até a data de sua morte julho 2019 e declaramos os rendimentos da minha mãe de agosto a Dezembro período em que ela passou a receber a pensão por morte.

Já me falaram que ela tem que abrir mão de algum período, mas não é  justo pois ela era dependente dele até a sua morte, e também não pode deixar pra lá os valores referente ao período que passou a ser pensionista.

Já  foi deferido que ela receba a restituição dele do ano de 2018. 

O que é melhor fazer?

Cancelar a declaração de um deles e retificar a outra  colocando o valor total do ano como rendimento de apenas um?

Agradeço desde a atenção e  as possíveis  orientações.

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2021 | 16:16

Jaqueline,

O conflito a que se refere a RFB reside no fato de sua mãe ter apresentado declaração em separado e simultaneamente figurar como dependente na declaração de espólio apresentada em nome de seu pai.

A meu ver, a solução passa por uma das seguintes alternativas: 

a) Retificar a declaração de espólio, retirando a sua mãe como dependente e manter a declaração apresentada por ela; ou

b) Manter a sua mãe como dependente na declaração de espólio de seu pai, solicitando o cancelamento da declaração apresentada em separado por ela. 

Neste último caso, mantendo a sua mãe como dependente na declaração de espólio, os rendimentos que a mesma passou a receber (pensão por morte) deveriam ser declarados na aba destinada à informação dos rendimentos dos dependentes do declarante principal, que nessa hipótese seria o espólio de seu pai.

Sobre esse assunto, veja a orientação da RFB na parte final da resposta (último parágrafo da resposta) à pergunta nº 330 do Perguntão IRPF, disponibilizado no site da Receita Federal:

DEPENDÊNCIA DURANTE PARTE DO ANO
330 — O contribuinte que passa a ter rendimentos próprios no curso do ano-calendário e que apresenta declaração em separado pode ser dependente em outra declaração nesse mesmo ano?

Não. Exceto quando a relação de dependência iniciar ou terminar durante o ano-calendário (ex: filho que completa 25 anos e passa a declarar), nesse caso, a pessoa física pode, simultaneamente, constar como dependente em uma declaração e apresentar declaração em separado.

Ressalte-se que os rendimentos e despesas devem ser declarados pelo valor correspondente ao  período de dependência, com exceção do valor de dependente, que pode ser deduzido pelo valor total (R$ 2.275,08).

Observe-se que o cônjuge ou companheiro que passou a ter rendimentos próprios no curso do ano-calendário e que apresenta declaração em separado não pode constar como dependente na declaração apresentada pelo outro cônjuge ou companheiro.

Att.
MMM


Jaqueline Barbosa

Jaqueline Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 00:32

Obrigada pela orientação  Marcus.

Solicitei o cancelamento da declaração  dela e inclui os valores recebidos no campo pra depedentes, infelizmente para minha surpresa o valor da restituição reduziu consideravelmente. 

Sera que não  vai ser possível conseguir a restituição do valor completo?

Sem atendimento presencial na RFB está muito difícil  resolver essa questão. 

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