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TRIBUTOS FEDERAIS

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Espolio IR / Dependente

Jaqueline Barbosa

Jaqueline Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2021 | 23:24

Olá, 
Fiz a declaração de espolio do meu pai em 2020 exercício 2019, ele  faleceu em julho de 2019 não deixou bens, não foi preciso inventário, tinha apenas uma dependente a minha mãe. 
 Recebemos uma notificação da receita informando que há   um conflito pois dependente dele no caso minha mãe  também tem uma declaração do mesmo exercício. Ou seja a restituição está parada.

Ocorre que declaramos os rendimentos dele até a data de sua morte julho 2019 e declaramos os rendimentos da minha mãe de agosto a Dezembro período em que ela passou a receber a pensão por morte.

Já me falaram que ela tem que abrir mão de algum período, mas não é  justo pois ela era dependente dele até a sua morte, e também não pode deixar pra lá os valores referente ao período que passou a ser pensionista.

Já  foi deferido que ela receba a restituição dele do ano de 2018. 

O que é melhor fazer?

Cancelar a declaração de um deles e retificar a outra  colocando o valor total do ano como rendimento de apenas um?

Agradeço desde a atenção e  as possíveis  orientações.

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2021 | 16:16

Jaqueline,

O conflito a que se refere a RFB reside no fato de sua mãe ter apresentado declaração em separado e simultaneamente figurar como dependente na declaração de espólio apresentada em nome de seu pai.

A meu ver, a solução passa por uma das seguintes alternativas: 

a) Retificar a declaração de espólio, retirando a sua mãe como dependente e manter a declaração apresentada por ela; ou

b) Manter a sua mãe como dependente na declaração de espólio de seu pai, solicitando o cancelamento da declaração apresentada em separado por ela. 

Neste último caso, mantendo a sua mãe como dependente na declaração de espólio, os rendimentos que a mesma passou a receber (pensão por morte) deveriam ser declarados na aba destinada à informação dos rendimentos dos dependentes do declarante principal, que nessa hipótese seria o espólio de seu pai.

Sobre esse assunto, veja a orientação da RFB na parte final da resposta (último parágrafo da resposta) à pergunta nº 330 do Perguntão IRPF, disponibilizado no site da Receita Federal:

DEPENDÊNCIA DURANTE PARTE DO ANO
330 — O contribuinte que passa a ter rendimentos próprios no curso do ano-calendário e que apresenta declaração em separado pode ser dependente em outra declaração nesse mesmo ano?

Não. Exceto quando a relação de dependência iniciar ou terminar durante o ano-calendário (ex: filho que completa 25 anos e passa a declarar), nesse caso, a pessoa física pode, simultaneamente, constar como dependente em uma declaração e apresentar declaração em separado.

Ressalte-se que os rendimentos e despesas devem ser declarados pelo valor correspondente ao  período de dependência, com exceção do valor de dependente, que pode ser deduzido pelo valor total (R$ 2.275,08).

Observe-se que o cônjuge ou companheiro que passou a ter rendimentos próprios no curso do ano-calendário e que apresenta declaração em separado não pode constar como dependente na declaração apresentada pelo outro cônjuge ou companheiro.

Att.
MMM


Jaqueline Barbosa

Jaqueline Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 00:32

Obrigada pela orientação  Marcus.

Solicitei o cancelamento da declaração  dela e inclui os valores recebidos no campo pra depedentes, infelizmente para minha surpresa o valor da restituição reduziu consideravelmente. 

Sera que não  vai ser possível conseguir a restituição do valor completo?

Sem atendimento presencial na RFB está muito difícil  resolver essa questão. 

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