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Carnê Leão 2021 - Só web ou ainda haverá o programa tradicional?

Alexandre Domingues Reis

Alexandre Domingues Reis

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2021 | 17:44

A IN 2006/2021 diz que :
"Art. 1º Fica aprovado o programa multiexercício do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), disponível em ambiente web, que poderá ser utilizado pelas pessoas físicas residentes no Brasil que tenham recebido rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior.
Parágrafo Único. O programa multiexercício do carnê-leão a que se refere o caput será de uso facultativo, a partir de 1º de janeiro de 2021."

Se a IN diz que "PODERÁ" e que é de "USO FACULTATIVO", pressupõe-se que há alguma alternativa. Porém, em todos os artigos que achei sobre isso diz que a partir de agora só no modo web. Para fazer no modo web há necessidade de usar o Certificado Digital do contribuinte ou atribuir procuração eletrônica para tal fim.

Alguém tem notícia se ainda será disponibilizado o programa tradicional para instalar localmente?

LUIS AUGUSTO NALDONI

Luis Augusto Naldoni

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2021 | 11:29

Prezado Alexandre,

Tenho o mesmo entendimento seu a respeito do uso facultativo do aplicativo via e-cac. Acredito que a RFB deva editar nova I.N. aprovando e disponibilizando o aplicativo tradicional, para uso local, ref. ao exercício de 2021, vez que uso exclusivo pelo novo sistema, além de não previsto na legislação atual, dificultaria o cálculo e emissão por parte de terceiros autorizados pelos contribuinte, como contadores, escritórios e afins, que o fazem desde então.

Caso não ocorra a disponibilização em tempo, a entidade de classe - CFC deverá interceder a respeito da situação, de fácil regularização, diga-se de passagem.

Allyson Gomes

Allyson Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 16:04

Boa tarde, estou fazendo os primeiros acessos ao sistema. Ao analizar o sistema suponho que seja opcional a apuração mensal, por mais que não esteja claro na IN, pois existe a possibilidade de apuração anual.

Quando ao acesso, estou usando codigo de acesso, o uso de certificado digital não é obrigatório.

Mais alguém esta usando o sistema?

Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 21:06

Alguém conseguiu fazer a importação para esse carne leao weB ? No outro era possível importar, agora eu tenho uma movimentação de quase 100 lançamentos.. e pelo jeito vou ter fazer um a um.....

 

Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 13:18

Danilo

Boa tarde

Tentei fazer também. No meu caso e um pouco mais de 100 lançamentos optei em esperar ate que saia o programa de 2021. Fazer livro caixa no formato que esta sendo proposto no momento e impraticável. Como e facultativo fiz os cálculos normalmente e fiz a guia. 

helenise linhares

Helenise Linhares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 11:28

Bom Dia.

Estou tendo o mesmo problema.

Preciso fazer uma decore e nao tenho como acessar o ECAC.

A receita já disponiblizou alguma opção de carne leao sem ser pelo carne leao web?

Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 12:09

Pessoal,

Bom Dia

Entrei em contato com fala Brasil, expondo a situação e pedindo que fosse disponibilizado o programa, ou mesmo que  programa Web permitisse a importação de uma planilha excel, como era feito conforme plano de contas .
O Problema tive resposta ...... ´´agrademos e será encaminhado ....´´
Agora estou pedindo aos colegas , ate mesmo as pessoas que necessita ocasionalmente fazer um lançamento no Livro Caixa  que façam o mesmo, entre em contato com fala Brasil e dê a sugestão de liberação do programa.
Unidos sempre há força, vamos ver se este ditado funciona na pratica ?
Agradeço

Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 14:55

João,

Sim Concordo.
Porém  no acesso não busca informações do Contribuinte  e há necessidade de preencher dados que são de conhecimento da RFB.
Claro sem contar com dados desnecessários.
Ajudaria  em muito uma ferramenta que possibilite importar as informações.
Ademais, por ora e facultativo , é torcer para  que haja uma ferramenta que venha facilitar, e não complicar ainda mais.

Vanil



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