Paulo,
Começando pelo final, entendo que o mesmofilho para quem o pai paga pensão pode ser considerado como alimentado e
dependente simultaneamente APENAS no ano-calendário em que o pai começou a pagar a pensão alimentícia.
Isso porque a relação de dependência não é fracionável, ou seja, se me separei de minha esposa, por exemplo, no mês de
julho de 2019 e passei a pagar pensão para meu filho (que ficou sob a guarda e cuidados da mãe) a partir do mês de julho de 2019, poderei, na DIRPF 2020 (referente ao ano-calendário 2019) informar o filho como dependente e como alimentado (veja pergunta nº 327 do Perguntão IRPF 2020 no site da RFB).
No exemplo acima, como o filho era dependente do seu pai até o mês de junho, poderá ser considerado como dependente na Declaração de Ajuste Anual do seu pai.
Os valores informados no comprovante de rendimentos fornecido pela empresa são rendimentos tributáveis do pai e como
tal devem ser informados em sua Declaração. É muito comum nas decisões judiciais que definem o valor da pensão devida o juiz determinar que o empregador se encarregue de descontar o valor do salário de quem paga a pensão e repassá-lo ao beneficiário (filho).
A meu ver, os valores constantes no informe fornecido pela empresa são rendimentos tributáveis do pai e ao mesmo
tempo despesas dedutíveis do mesmo em sua declaração, mediante informação naficha de "Pagamentos" sob o código 30.
O pai declarará o filho como dependente em sua declaração, SE QUISER, não sendo obrigado a isto.
Como regra geral, se o pai optar por informar o seu filho como dependente, os rendimentos do filho (pensão) serão
somados aos seus para cálculo do imposto devido na declaração.
Att.
MMM