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TRIBUTOS FEDERAIS

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Possível inconsistência nos rendimentos de pensão alimentícia

PAULO RENATO RODRIGUES

Paulo Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 11:01

Bom dia Amigos,

estou com problema de malha fina em um IR, referente a valor recebido de pensão.

acontece assim:

no informe de rendimento consta um valor de R$ 17.287,00 destacado como rendimentos tributáveis pago pela empresa. (pensão do filho do declarante)

esse valor eu tenho que lançar mesmo em rendimento tributáveis recebida para o dependente?

e posso fazer a dedução em pagamentos efetuados atraves do código 30?

percebi que tem dependente e alimentado sendo o mesmo filho, isso pode?

por gentileza me auxiliar para sanar esta pendencia.

desde já muito obrigado!

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 15:32

Paulo,
Começando pelo final, entendo que o mesmofilho para quem o pai paga pensão pode ser considerado como alimentado e
dependente simultaneamente APENAS no ano-calendário em que o pai começou a pagar a pensão alimentícia.

Isso porque a relação de dependência não é fracionável, ou seja, se me separei de minha esposa, por exemplo, no mês de
julho de 2019 e passei a pagar pensão para meu filho (que ficou sob a guarda e cuidados da mãe) a partir do mês de julho de 2019, poderei, na DIRPF 2020 (referente ao ano-calendário 2019) informar o filho como dependente e como alimentado (veja pergunta nº 327 do Perguntão IRPF 2020 no site da RFB).

No exemplo acima, como o filho era dependente do seu pai até o mês de junho, poderá ser considerado como dependente na Declaração de Ajuste Anual do seu pai.

Os valores informados no comprovante de rendimentos fornecido pela empresa são rendimentos tributáveis do pai e como
tal devem ser informados em sua Declaração. É muito comum nas decisões judiciais que definem o valor da pensão devida o juiz determinar que o empregador se encarregue de descontar o valor do  salário de quem paga a pensão e repassá-lo ao beneficiário (filho).
A meu ver, os valores constantes no informe fornecido pela empresa são rendimentos tributáveis do pai e ao mesmo
tempo despesas dedutíveis do mesmo em sua declaração, mediante informação naficha de "Pagamentos" sob o código 30.

O pai declarará o filho como dependente em sua declaração, SE QUISER, não sendo obrigado a isto.

Como regra geral, se o pai optar por informar o seu filho como dependente, os rendimentos do filho (pensão) serão
somados aos seus para cálculo do imposto devido na declaração.

Att.

MMM

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