Vanessa
Bronze DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Por favor gostaria de saber se uma empresa lucro presumido recolhe o ir sobre 3,3% ou 1,2% ? E se recolho sobre serviços de terceiros e serviços proprios??
obrigada
vanessa
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Vanessa
Bronze DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Por favor gostaria de saber se uma empresa lucro presumido recolhe o ir sobre 3,3% ou 1,2% ? E se recolho sobre serviços de terceiros e serviços proprios??
obrigada
vanessa
Marcus Vinícius
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalOlá Vanessa!
Para lhe ajudar preciso saber qual o segmento da empresa, serviços, comércio, industria. Se serviços qual o tipo de serviço e etc. Especifique melhor qual é atividade de sua empresa.
Um grande abraço!
Viviane Furlan Ferreira de Abreu
Prata DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoBoa tarde!!!
Gostaria da ajuda de vocês para saber qual a lei onde fala do percentual de 10% sobre a base de calculo quando a mesma ultrapassar R$ 60.000,00 por trimestre.
Obrigada
Marcus Vinícius
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalSobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, o adicional incidirá à alíquota de 10% (dez por cento) (RIR/1999, art. 542). Aplica-se inclusive na exploração da atividade rural e, também, nas hipóteses de incorporação, fusão e cisão.
NOTAS:
A alíquota do adicional é única para todas as pessoas jurídicas, inclusive para as instituições financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas;
Na apuração por estimativa é também devido o adicional sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$20.000,00 (vinte mil reais), mensais (RIR/1999, art. 228, parágrafo único);
O valor do adicional deverá ser recolhido juntamente com o irpj (RIR/1999, art. 542, § 4o);
A sociedade em conta de participação (SCP) apura o imposto e o adicional em separado do sócio ostensivo.
Fonte: Receita Federal do Brasil - www.receita.fazenda.gov.br
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