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TRIBUTOS FEDERAIS

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aliquota do irpj

Marcus Vinícius

Marcus Vinícius

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 13:38

Olá Vanessa!

Para lhe ajudar preciso saber qual o segmento da empresa, serviços, comércio, industria. Se serviços qual o tipo de serviço e etc. Especifique melhor qual é atividade de sua empresa.

Um grande abraço!

Marcus Vinícius

Marcus Vinícius

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 15:00

Sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, o adicional incidirá à alíquota de 10% (dez por cento) (RIR/1999, art. 542). Aplica-se inclusive na exploração da atividade rural e, também, nas hipóteses de incorporação, fusão e cisão.

NOTAS:

A alíquota do adicional é única para todas as pessoas jurídicas, inclusive para as instituições financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas;
Na apuração por estimativa é também devido o adicional sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$20.000,00 (vinte mil reais), mensais (RIR/1999, art. 228, parágrafo único);
O valor do adicional deverá ser recolhido juntamente com o irpj (RIR/1999, art. 542, § 4o);
A sociedade em conta de participação (SCP) apura o imposto e o adicional em separado do sócio ostensivo.
Fonte: Receita Federal do Brasil - www.receita.fazenda.gov.br

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