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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CALCULO FATOR R

LUCIANA SANTOS DA SILVA

Luciana Santos da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2021 | 11:07

Olá,
tenho uma dúvida, até li a respeito desse assunto por aqui mas ainda não ficou muito claro.

o que entra na soma da folha de pagamento para fins de fator r.

Total bruto folha de pagamento +pro labore+fgts

Salario família também entra?

IR entra?

E quando a empresa tem rescisão entra na soma todos os valores pagos na rescisão? salário+Saldo Salário +Resc.  Rescisão Férias Prop+Resc.1/3 Férias Prop +Rescisão13° Salário?
multa fgts entra também?
e se algum mês a empresa pagou alimentação na folha não devo considerar no cálculo?
Agradeço desde já!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2021 | 15:40

Boa tarde

Entram os gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto, ambos dos últimos 12 meses.

Entram todas as despesas com folha, tudo que vc mencionou.

O que é descontado do funcionário não entra, apenas o que a empresa tem o custo efetivo.

blog.vhsys.com.br

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Katia Macedo

Katia Macedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2021 | 17:36

Boa tarde Telma,
Se você puder, também me tire uma dúvida sobre esse assunto:

Vamos calcular o SIMPLES referente Janeiro/2021, nessa caso, o Faturamento são dos últimos 12 meses(ou seja até Dezembro/2020), mas a Folha de Pagamento você considera até Dezembro também, ou usa os valores de Novembro, já que esses só foram pagos em Dezembro?

Até o ano passado eu iria calcular usando a competência Dezembro(tanto folha quanto o faturamento), mas recebi um treinamento recentemente, e o Instrutor disse q a folha de pagamento seria a de Novembro, já q ela foi paga em Dezembro...
Você também procede assim?
Não se sei me fiz entender...

Obrigada pela atenção!


Kátia Macedo
Contadora
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2021 | 17:46

Boa Tarde Kátia...

Olha, os últimos 12 meses, vc sempre coloca aquele último mês como o que já fechou na contabilidade.

Exemplo: estamos em 09 de fevereiro, janeiro já fechamos, então janeiro entra na contagem...é sempre assim que faço as contas.

Att.;

Telma, empresária, escritório contábil.
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Katia Macedo

Katia Macedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2021 | 11:58

Bom dia, Telma!

Desculpe lhe perturbar novamente... Mas estou, de fato, com muitas dúvidas sobre essa apuração usando o Fator R.
Vamos a um exemplo prático:
Período de Apuração: 01/2021
Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores ao PA: (ATÉ 12/2020)
Folha de salários anteriores:(No PGDAS ele pede a Folha 12/2020. Nesse caso da folha, você considera a folha de Dezembro¹, que será informada na GPS e GFIP, pagas em Janeiro de 2021. Ou  a Folha de Novembro² que foi paga em Dezembro?)
Sempre utilizei o caso ¹, mas o Instrutor nos disse que devemos utilizar o caso ².
Ele se baseia nesse parágrafo da Lei 123:
Art.18  
§ 5o-K.  Para o cálculo da razão a que se referem os §§ 5o-J e 5o-M, serão considerados, respectivamente, os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração para fins de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional. 

Como você entende Isso?
Muito obrigada pela sua atenção.

Kátia Macedo
Contadora
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2021 | 13:14

Oi Kátia

Eu entendo ser o mês a ser considerado Dezembro!!!

Para o cálculo da razão a que se referem os §§ 5o-J e 5o-M, serão considerados, respectivamente, os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração para fins de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional.  pago em janeiro.

Posso te dar um conselho, esqueça o instrutor, é mais simples do que vc imagina...É DEZEMBRO!!! KKKK

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
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Katia Macedo

Katia Macedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 11:24

Telma, bom dia!
Você também está na luta em pleno Carnaval?

Só mais uma dúvida e eu lhe deixarei em paz, prometo...

Para o cálculo da razão a que se referem os §§ 5o-J e 5o-M, serão considerados, respectivamente, os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração para fins de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional.  pago em janeiro.

Sobre o entendimento acima, ele também serve para a CPP apurada no PGDAS, né?

Muito obrigada!



Kátia Macedo
Contadora
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 12:12

Oi amiga querida...

Na luta sim

Sobre o entendimento acima, ele também serve para a CPP apurada no PGDAS, né? Com certeza....eu entendo que sim e pelo que li sim meeeeeesmo.

pode me "perturbar" à vontade, a gente aprende junto....não sei tudo, mas a gente vai atrás (vc não perturba)..

Bj

Telma, empresária, escritório contábil.
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Katia Macedo

Katia Macedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 12:32

pode me "perturbar" à vontade, a gente aprende junto....não sei tudo, mas a gente vai atrás (vc não perturba)..

Telma, nesses dias complicados que todos estamos vivendo, ler essa frase acima, vem aquecer nossos corações!
Muito obrigada pela sua atenção e generosidade.

Beijo!

Kátia Macedo
Contadora

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