Gustavo Vieira
Iniciante DIVISÃO 3 , Repositor(a)Boa noite, ontem estava olhando meus movimentos com renda variável e vi que havia a exigencia de pagamento de 15% do valor do lucro do mes, ja que nao faço day trade. Entao gerei uma DARF no valor baseado no IRPF de 0,005%. Porem, em seguida, descobri que movimentos inferiores a 20mil são isentos. Gostaria de saber se preciso encaminhar uma REDARF ou simplesmente não efetuar o pagamento, dado que sou isento.