
Lunardo Fagundes
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia!
Gostaria de pedir uma orientação aos amigos.
Trabalho na área, mais não faço declaração de IRPF.
Gostaria se possível de uma orientação quanto a seguinte situação:
Meu pai em 2014 comprou um terreno por 50.000,00 para investir, na época não fez a declaração de IRPF pois era isento pelos seus rendimentos, e ate hoje nunca entregou nenhuma declaração, pois seus rendimentos mensais não o obriga a declarar. (jardineiro autônomo)
OBS: Ele tem outro imóvel, a casa onde mora onde comprou o terreno e construiu a casa, isso faz uns 30 anos, tambem nunca declarado, mais paga IPTU tudo certo..
O terreno hoje valorizou muito pois é na praia e vale cerca de R$900.000,00.
Então pergunto, só pelo fato de ele ter imóveis com valor superior a R$300.000,00 ele já estaria obrigado a declarar?
Se ele estiver obrigado a declarar por qual valor ele lança na declaração pelo valor de compra ou pelo valor venal que esta na prefeitura que vem no IPTU que hoje é cerca de R$280.000,00?
Se ele vender vai ter que pagar ir sobre o ganho de capital sobre a diferença da venda entre o valor de compra 50.000 ou entre o valor venal 280.000?
e por ultimo qual a aliquota que seria tributada esse ganho de capital?
Se alguem puder me orientar fico agradecido.
att,
Lunardo Fagundes
Lunardo Fagundes