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IRPF - Terreno

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 11:41

Bom dia!
Gostaria de pedir uma orientação aos amigos.
Trabalho na área, mais não faço declaração de IRPF.
Gostaria se possível de uma orientação quanto a seguinte situação:
Meu pai em 2014 comprou um terreno por 50.000,00 para investir, na época não fez a declaração de IRPF pois era isento pelos seus rendimentos, e ate hoje nunca entregou nenhuma declaração, pois seus rendimentos mensais  não o obriga a declarar. (jardineiro autônomo)
OBS: Ele tem outro imóvel, a casa onde mora onde comprou o terreno e construiu a casa, isso faz uns 30 anos, tambem nunca declarado, mais paga IPTU tudo certo.. 
O terreno hoje valorizou muito pois é na praia e vale cerca de R$900.000,00.
Então pergunto, só pelo fato de ele ter imóveis com valor superior a R$300.000,00 ele já estaria obrigado a declarar? 
Se ele estiver obrigado a declarar por qual valor ele lança na declaração pelo valor de compra ou pelo valor venal que esta na prefeitura que vem no IPTU que hoje é cerca de R$280.000,00?
Se ele vender vai ter que pagar ir sobre o ganho de capital sobre a diferença da venda entre o valor de compra 50.000 ou entre o valor venal 280.000? 
e por ultimo qual a aliquota que seria tributada esse ganho de capital?

Se alguem puder me orientar fico agradecido. 

att,

Lunardo Fagundes

Att,

Lunardo Fagundes 
DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 14:25

Sim a regra trazida pela IN RFB n° 1.924/2020 dispõe que você estará obrigado caso a soma dos bens e direitos supere a casa dos R$ 300.000,00 reais.

Não existe previsão para reavaliar ativos desde 1995, ou seja, o custo do imóvel adquirido em X1 por R$ 50.000,00 reais quando no ano X2 ainda será de mesmo montante, ressalvado se houverem construções que agreguem valor ao bem e devidamente comprovados.

O ganho de capital, pela IN 084/2001 está sobre a diferença positiva entre custo de aquisição e valor de venda, razão pela qual se aplica inicialmente 15% do ganho de capital, ao passo de que a diferença sendo ao custo não há que se falar em ganho.

Valor venal ira importar para questões de ITCM e não para efeitos de IRPF.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 14:51

Lunardo,
Para obrigatoriedade da entrega, por valor dos bens e direitos superior a R$ 300 mil, leva-se em consideração o custo de aquisição dessas, ou seja, o valor pago na compra, acrescido de for o caso, de reformas e melhorias devidamente comprovadas.

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