Fabio Fehr
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo FinanceiroBoa noite!
Nossa equipe está em grande dilema. Considerando que serviços prestados para uma licitação para execução de recapeamento asfaltico em uma cidade. Gotaria da ajuda dos nobres colegas.
Neste cenário para efeitos de presunção de uma empresa do lucro presumido deve ser considerada em:
1) 8% tratando de uma Atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados a à obra (Consultando a normativa1.700 no Titulo VI Do Pagamento por Estimativa, Capítulo I Das Bases de Cálculo,no Art 32, paragrafo 1º, item II subitem d)) ou;
2) 32% conforme subitem IV subitem E) Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços público, independentemente do emprego parcial ou total de materiais.
Conto com a ajuda de vocês.
Grato
Fabio