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Faturamento MEI e Declaração IRPF - Precisa emitir nota fiscal?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 09:35

Bom Dia

MEI deve aplicar os mesmos percentuais de isenção das empresas do lucro presumido32% para serviços e 8% para comércio. A diferença entre o Lucro Evidenciado e o Lucro Isento deste deve ser classificado como rendimento tributável da pessoa física, e incidir imposto de renda conforme a tabela progressiva.

certo? Certo.

Fonte: Sebrae

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
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Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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