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TRIBUTOS FEDERAIS

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Faturamento MEI e Declaração IRPF - Precisa emitir nota fiscal?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 09:35

Bom Dia

MEI deve aplicar os mesmos percentuais de isenção das empresas do lucro presumido32% para serviços e 8% para comércio. A diferença entre o Lucro Evidenciado e o Lucro Isento deste deve ser classificado como rendimento tributável da pessoa física, e incidir imposto de renda conforme a tabela progressiva.

certo? Certo.

Fonte: Sebrae

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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