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Contrato Prestação de Serviços: Declaração Imposto de Renda

RODRIGO TORRES DE LIMA

Rodrigo Torres de Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 00:55

Boa noite pessoal, estou desenvolvendo uma minuta de um contrato para que possamos formalizar a prestação de serviços de declaração de imposto de renda pessoa física. Irei disponibilizar essa minuta aqui nesse post e gostaria de contar com a sugestão dos colegas para irmos melhorando a versão, incluindo principalmente as obrigações dos nossos clientes em entregar de forma idônea os documentos base para preenchimento da declaração.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 09:16

Bom Dia,

Show de Contrato, perfeito!

Minha contribuição é a seguinte: nos deveres do contratado eu incluiria uma lista de documentos a ser entregues nos quais acredito ser os documentos básicos:

Documento de identificação com CPF e RG;
Endereço atualizado com a informação de que houve ou não mudança de endereço no ano anterior;
Número do título de eleitor (opcional);
Número do recibo da declaração do ano anterior se existir;
Para autônomos, número de cadastro no INSS (PIS ou NIT);
Dados da conta bancária para recebimento da restituição de imposto se for o caso.

Nós conhecemos bem os clientes e sabemos que eles deixam para última hora e talvez isso faça com que eles se movimentem..rs

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
RODRIGO TORRES DE LIMA

Rodrigo Torres de Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 19:43

Publico anexo ao presente tópico a terceira versão do contrato, incluindo agora a responsabilidade do contratante em informar se recebeu o auxilio emergencial e  a declaração de que está ciente que deverá devolver o benefício caso tenha ultrapassado o limite estabelecido em lei... também reforcei a ciência do contratante em ter quer efetuar o recolhimento de INSS caso tenha recebidos rendimentos de natureza econômica própria (autônomo).

Carlos Augusto Santos

Carlos Augusto Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 10:31

Prezado Rodrigo, 

Belo trabalho, parabéns pela iniciativa.

A minha dúvida é se o contrato precisa ter um ponto específico em relação a LGPD ou as obrigações impostas pela nova lei já estão abrangidas pelo § 2 da cláusula quarta da minuta.

Muita vezes costumamos manter o arquivo da declaração (.DEC) em nosso computador para facilitar o preenchimento de declaração no ano seguinte, mas pelo que entendi da nova LGPD, este procedimento não está correto, a menos que tenha o consentimento do cliente, conforme o Art. 7°, inciso I, da Lei Nº 13709/2018 (LGPD), pois estamos fazendo o armazenamento de dados pessoais.

Desta forma,  entendi que após o preenchimento e envio da declaração, precisamos deletar os arquivos do computador, este entendimento está correto? Além disto, o contrato precisa ter alguma cláusula informando que não faremos armazenamento de nenhum dado do cliente?

Obrigado.

RODRIGO TORRES DE LIMA

Rodrigo Torres de Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 16:37

Boa tarde colega Carlos Augusto, muito pertinentes as suas pontuações, irei trabalhar nisso pra termos essa questão da LGPD bem clara no contrato, obrigado por colaborar, peço a todos que façam o mesmo, quanto mais idéias melhor, creio que será útil pra nós todos.

Rodrigo Torres de Lima

RODRIGO TORRES DE LIMA

Rodrigo Torres de Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 14 março 2021 | 10:14

Pessoal, postei uma nova versão do contrato com cláusulas relacionas a LGPD conforme sugestão do colega Carlos Augusto. Fico no aguardo do portal liberar o arquivo, porque a terceira versão até hoje não foi liberada no fórum, embora eu tenha postado.

Rodrigo Torres de Lima

RODRIGO TORRES DE LIMA

Rodrigo Torres de Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 março 2021 | 23:54

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
Contratante
Nome:
Nacionalidade: Estado Civil:
Data de Nascimento: Profissão:
CPF: CI/RG:
Endereço: Complemento:
Bairro: Cidade:
Contratado
Nome: Registro CRC-
Nacionalidade: Brasileiro Estado Civil: Solteiro (União Estável)
Data de Nascimento: Profissão: Contador
CPF: CI/RG:
Endereço Profissional: Complemento:
Bairro Cidade:
Pelo presente instrumento particular, as partes acima devidamente qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADO, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços de assessoria no preenchimento e entrega da DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021, ANO-CALENDÁRIO DE 2020, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas:
DO OBJETO – Detalhamento dos serviços a serem prestados de forma eventual
CLÁUSULA PRIMEIRA
O objeto do presente consiste na prestação de serviços de assessoria no preenchimento e entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício 2021, ano-calendário de 2020, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2010, de 24 de fevereiro de 2021.
DA DURAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente Contrato vigorará pelo período compreendido entre a data de assinatura do presente contrato até a entrega eletrônica da declaração de imposto de renda objeto do presente contrato, limitado ao prazo legal (30 de Abril de 2021) estabelecido na legislação em vigor. (Art. 7º IN RFB nº 2010/2021).
DO VALOR DOS HONORÁRIOS
CLÁUSULA TERCEIRA
Para a execução dos serviços constantes na Cláusula Primeira o(a) CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os honorários profissionais correspondentes a R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem pagos à vista em espécie ou mediante cartão de crédito no ato da assinatura do presente instrumento.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
DOS DEVEDORES DO CONTRATADO
CLÁUSULA QUARTA
O CONTRATADO desempenhará os serviços enumerados na Cláusula Primeira, com todo o zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses do CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissional, sujeitando-se ainda às normas do Código de Ética Profissional, aprovado pela NBC PG 01 de 7 De Fevereiro de 2019 e alterações subsequentes, do Conselho Federal de Contabilidade.
§ 1º – O CONTRATADO não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas; bem como por omissões próprias da CONTRATANTE e por todos os seus prepostos, ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.
§ 2º - Responsabilizar-se-á o CONTRATADO por todos os documentos a ele entregues pelo CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior.
§ 3º - Obriga-se o CONTRATADO a fornecer à CONTRATANTE, no escritório da primeira e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados nos prazos já estabelecidos anteriormente.
DOS DEVERES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUINTA
Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer ao CONTRATADO, todos os dados, documentos e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços contratados, em tempo hábil; nenhuma responsabilidade cabendo à CONTRATADA caso receba a documentação intempestivamente ou não enviados, bem como quaisquer omissões documentais e os efeitos decorrentes, de acordo com a legislação em vigor.
§ 1º – O CONTRATANTE disponibilizará ao CONTRATADO abaixo relacionados, que devem ser enviados preferencialmente por e-mail ou aplicativo de mensagens indicado pelo CONTRATADO:
a) Documento de Identificação (RG ou CNH)
b) Endereço Residencial Atualizado
c) Confirmação de que houve ou não mudança de endereço no ano anterior;
d) Número do Título de Eleitor (Opcional)
e) Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual do Exercício 2020 (se houver)
f) Declaração de Ajuste Anual do Exercício 2020 (se houver)
g) Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT);
h) Dados da conta bancária para recebimento da restituição de imposto se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA
O CONTRANTE se responsabiliza em comunicar ao CONTRATADO se recebeu o auxílio emergencial previsto na Lei nº. 13.982, de 2 de Abril de 2020, estando ciente que caso tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos) deve devolver por meio da declaração o valor do auxílio recebido por ele ou pelos dependentes constantes dessa declaração. (Art. 14 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2010, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021)
CLÁUSULA SÉTIMA
O CONTRANTE afirma reconhecer a condição de segurado obrigatório da Previdência Social nos casos em que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (“art. 12º, I, h” Lei nº. 8.212/1991)
§ 1º - Caso tenha obtido rendimentos de natureza urbana, seja de pessoas físicas ou jurídicas, se compromete a regularizar os recolhimentos previdenciários incidentes sob os respectivos rendimentos, isentando o CONTRATADO de qualquer responsabilidade sobre a não observância dessa obrigatoriedade.   
CLÁUSULA OITAVA
O CONTRANTE declara estar ciente dos termos relativos a Lei nº. 9.613/1998 que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores. Comprometendo-se a fornecer informações confiáveis e declarando expressamente não estar ocultando ou dissimulando a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
DO FLUXO DE TRABALHO
CLÁUSULA NONA
As partes se comprometem a seguir o fluxo de trabalho aqui convencionado, a fim de que a execução do serviço combinado aconteça de forma produtiva e ágil, evitando assim a procrastinação dos trabalhos e colaborando para a simplificação e agilidade na entrega da Declaração de Imposto de Renda:
Nº DESCRIÇÃO RESPONSÁVEL
1º Assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Contratante/Contratado
2º Entrega dos documentos elencados na Cláusula Quinta § 1º Contratante
3º Processamento das Informações Contratado
4º Análise de pendencias e solicitação de esclarecimentos Contratado
5º Entrega documentos pendentes/esclarece questionamentos. Contratante
6º Conclusão dos Trabalhos com a transmissão da Declaração. Contratado
§ 1º – Durante a realização dos serviços as partes poderão se comunicar através de qualquer meio de comunicação, dando preferência ao e-mail e WhatsApp no intuito de possibilitar o registro das solicitações.
§ 2º – Após a assinatura do contrato de prestação de serviços o CONTRANTE deve entregar no prazo máximo de 1 (um) dia útil a documentação inicial (Item 2º do Fluxo de Trabalho).
§ 3 – O CONTRATADO deverá processar as informações recebidas (Item 3º do Fluxo de Trabalho) e dar seu parecer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, comunicando ao CONTRATANTE a necessidade de outros documentos e/ou a prestação de outros esclarecimentos.
§ 4º – O CONTRATANTE se empenhará em organizar a documentação pendente após a primeira análise pelo CONTRATADO (Item 4º do Fluxo de Trabalho) no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
§ 5º – O CONTRATANTE se empenhará em organizar a documentação pendente após a primeira análise pelo CONTRATADO no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
§ 6º – Fica pactuado que todo o processo não poderá exceder o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, após esse prazo o CONTRATADO poderá decidir pela rescisão do contrato ou pela concessão de maior prazo sem prejuízo dos honorários.
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA DÉCIMA
Cada uma das Partes declara e garante que conhece, respeita e continuará respeitando a legislação referente a proteção de dados pessoais, especialmente o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), assegurando que todas as autorizações e consentimentos necessários, foram obtidos dos titulares de dados, quando relevantes para os seus papéis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Com relação a proteção de Dados Pessoais, o Contratado obriga-se a:
a) tratar os Dados Pessoais, de forma eventual e esporádica, apenas na medida necessária para prestar serviços de objeto do presente contrato.
b) não utilizar os Dados Pessoais sem solicitação e/ou autorização da Contratante ou para qualquer outra finalidade que não seja a necessária para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física nos termos do contrato celebrado.
c) estabelecer as medidas técnicas e organizacionais necessárias para garantir a segurança dos Dados Pessoais durante a execução do serviço contratado.
d) garantir que os empregados, assessores e/ou representantes que tenham sido autorizados a tratar os Dados Pessoais sujeitem-se a uma obrigação de confidencialidade, e recebam formação adequada sobre a proteção de Dados Pessoais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Após o término da relação entre as Partes e/ou do Acordo, o Contratado compromete-se a apagar, nas condições previstas na legislação aplicável, todos os Dados Pessoais (incluindo informações, arquivos, sistemas, aplicações, sítios da internet e outros itens) que sejam reproduzidos, armazenados, hospedados ou de outra forma utilizados no âmbito do presente instrumento, a menos que um pedido emitido por uma autoridade legal competente exija o contrário.
DA RESCISÃO DE CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O presente contrato pode ser rescindido por qualquer uma das partes mediante aviso por escrito e antes da conclusão e entrega da declaração de imposto de renda, não desobrigando-o o CONTRATANTE do pagamento dos honorários integrais previsto na cláusula terceira.
§ 1º – O comunicado de rescisão poderá ser efetuado através de aplicativo de mensagem instantânea “WhatsApp".
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.
§ Único – Em caso de impasse, as partes submeterão a solução do conflito a procedimento arbitral nos termos da Lei n° 9.307/96.
E, por estarem as partes CONTRATANTE e CONTRATADO, de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, o assinam em via única, através de assinatura eletrônica.
Caldas Novas, 14 de março de 2021.
___________________________________________________
CONTRATANTE
____________________________________________________
CONTRATADO

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 07:07

Bom dia.

Nos deveres do Contratado, entendo que não poderá ficar omisso a questão das declarações retificadoras, da assistência caso caiam em malha e do acompanhamento do processamento via  e-cac, ponderações próprias do pós-venda, que fidelizam os clientes.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Izabella Miranda
Suporte

Izabella Miranda

Suporte , Jornalista
há 2 anos Terça-Feira | 28 setembro 2021 | 17:01

Olá, pessoal! Como vai?
Nós do Portal Contábeis estamos preparando um novo programa para vocês, o Fecha a Conta, que será mensal e contará com participações de especialistas para debatermos alguns assuntos do meio contábil, empresarial e outros. 

Nosso primeiro tema será a LGPD e quem quiser participar, poderá aparecer no Fecha a Conta e ter sua dúvida, comentário ou case discutido pelos especialistas. Basta enviar no tópico abaixo até o dia 11 de outubro o que quiser sobre o assunto.
Agradecemos a participação!

https://www.contabeis.com.br/forum/contabilidade/365404/fecha-a-conta-lgpd-participe-do-novo-programa-do-portal-contabeis/

Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 23 novembro 2021 | 09:33

Bom dia ,
excelente matéria, parabéns a todos.

Att.

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi

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