Os recolhimentos de INSS realizados como contribuinte individual deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior", aba "Outros", coluna "Previdência Oficial".
Inexistindo rendimentos, a mera contribuição previdenciária recolhida de forma facultativa não é passível de utilização na declaração de IRPF, podendo sim dar problemas com a RFB visto que se não tem rendimento, como você paga seu INSS?
Além disto, o fato de ter investimentos financeiros não lhe coloca na regra de obrigação da DIRPF, salvo se o conjunto de bens e direitos superar a monta de R$ 300.000,00 reais ou o rendimento tributável do investimento alcance a marca dos rendimentos tributáveis, tendo que aguardar a publicação da nova regra que sairá neste dia.
Base Legal:Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 72, § 1º e arts. 87 e 88; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 9, de 1º de abril de 1999; Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 61.