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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda

Juan Joaquim Lucca da Cunha

Juan Joaquim Lucca da Cunha

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 16:12

 Boa tarde

tenho poupança e transferi em uma corretora para investir em tesouro direto e  em ações, sendo assim tenho que declarar pela primeira vez, não tenho renda  mas pago inss como facultativo, terei problemas com o fisco? 

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 11:52

Os recolhimentos de INSS realizados como contribuinte individual deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior", aba "Outros", coluna "Previdência Oficial".

Inexistindo rendimentos, a mera contribuição previdenciária recolhida de forma facultativa não é passível de utilização na declaração de IRPF, podendo sim dar problemas com a RFB visto que se não tem rendimento, como você paga seu INSS? 

Além disto, o fato de ter investimentos financeiros não lhe coloca na regra de obrigação da DIRPF, salvo se o conjunto de bens e direitos superar a monta de R$ 300.000,00 reais ou o  rendimento tributável do investimento alcance a marca dos rendimentos tributáveis, tendo que aguardar a publicação da nova regra que sairá neste dia.


Base Legal:Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 72, § 1º e arts. 87 e 88; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 9, de 1º de abril de 1999; Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 61.

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