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TRIBUTOS FEDERAIS

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DECLARAÇÃO DEFIS - EMPRESA METADE DO ANO SIMPLES NACIONAL E OUTRA METADE OPTOU POR LUCRO PRESUMIDO

Caroline Borges

Caroline Borges

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 16:15

Caros amigos, boa tarde.

Estou declarando a DEFIS, e no meio do caminho me deparei com a seguinte situação;

Uma empresa Até 08/2020 era Simples Nacional, a partir do mês 09/2020 optou pelo Lucro Presumido.  

Minha pergunta é, como eu faço a seguinte declaração ? sendo que no meio do ano teve mudança na tributação.

Tem como eu declarar somente até quando ela era Simples Nacional ?

Meus amigos, fico no aguardo de uma resposta.

Saudações. 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 08:41

Caroline

Optou 09/2020 pelo presumido  ?      oi foi desenquadrada devido a passar a ter atividade não permitida ?

quanto as declarações

até 31/08/2020  declarará a DEFIS  informando mudança de tributação

de 01/09 a 31/12   - sped ECF    com data inicial 01/09  - mudança de tributação

Márlus

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 13:48

Caroline

não existe  alteração de regime tributário durante o ano,   voce está mencionando que ele OPTOU pelo presumido

para passar para presumido durante o ano  é tendo alteração nos ramos de atividades ( não permitidas para o simples )  ou entrada de Sócio PJ...      verifique melhor isso


Márlus

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 14:20

Márlus,
Claro que existe. 
O exercício de atividade impeditiva, por exemplo, produz efeitos da exclusão à partir do mês seguinte ao do início da nova atividade.

não existe  alteração de regime tributário durante o ano

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 5 dezembro 2022 | 09:17

Bom dia.

Nesse caso onde houve a inclusão de atividade impeditiva no decorrer no ano, ocasionando o desenquadramento do Simples Nacional, qual o prazo para a entrega da DEFIS?
Por exemplo: meu cliente esteve no simples nacional entre 01/01/2022 a 30/09/2022, passando ao lucro presumido a partir de 01/10/2022.
Qual o pazo para a entrega da DEFIS?






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Maria Ines

Maria Ines

Prata DIVISÃO 2, Operador(a) Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 19 dezembro 2022 | 16:57

boa tarde colegas !
 A empresa foi excluida do SIMPLES NACIONAL dia 30/11/2022 (por conta de debitos). O sócio foi na RFB e fez o parcelamento
dos mesmos.
A minha pergunta é : Para pedir o reenquadramento do SN, é somente em Janeiro/23 ?
Isto quer dizer que o mes de dezembro ele terá que pagar os impostos  no LP ou real ?
terei que fazer 2 declarações do ano de 2022? de janeiro a novembro no simples e o mes de dezembro LP, exemplo.?
e do mes de dezembro entregar todos as declarações, Spd, DCTF ??

LUCAS BIZARI

Lucas Bizari

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 18 abril 2024 | 08:47

até 31/08/2020  declarará a DEFIS  informando mudança de tributação

de 01/09 a 31/12   - sped ECF    com data inicial 01/09  - mudança de tributação

Márlus






Márlus não existe essa opção no momento de declarar a Defis.. Só é possível selecionar o ano calendário.. a data de abrangência também não é possível inserir e nos casos de situação especial as únicas opções disponíveis são: cisão parcial, cisão total, extinção, fusão e incorporação.   

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