Edgar Lemes Junior
Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Controladoria Boa tarde a todos!
O valor que deve ser declarado na ficha "Rendimento Isentos e Não Tributados" da
Declaração IRPF é o valor total do lucro apurado ao qual o sócio tem direito no exercício
corrente ou ao valor do lucro efetivamente recebido no referido exercício, mesmo que esse valor
abranja lucros a receber de exercícios anteriores?