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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Como Declarar Lucro em Rendimentos Isentos e Não Tributados - Recebidos ou Direito de Recebimento?

Edgar Lemes Junior

Edgar Lemes Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Controladoria
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 12:28

Boa tarde a todos!

O valor que deve ser declarado na ficha "Rendimento Isentos e Não Tributados" da
Declaração IRPF é o valor total do lucro apurado ao qual o sócio tem direito no exercício
corrente ou ao valor do lucro efetivamente recebido no referido exercício, mesmo que esse valor
abranja lucros a receber de exercícios anteriores?

Edgar Lemes Junior

Edgar Lemes Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Controladoria
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 14:18

Ainda fiquei em dúvida. Vou usar um exemplo de contabilização:

Uma empresa teve lucro no exercício de R$ 1.000.000 e os seguintes eventos posteriores:

Movimentos de distribuição e pagamento, supondo que só foram pagos R$ 750.000:

D - Lucro do Período - R$ 1.000.0000
C - Lucros Distribuídos a pagar - R$ 1.000.000

D - Lucros Distribuídos a pagar - R$ 750.000
C - Caixa e Bancos - R$ 750.000

Ainda fica um saldo a pagar de R$ 250.000 no passivo de Lucros Distribuídos a pagar.

O valor que vou declarar em DIRF e posteriormente em IRPF é R$ 1.000.000 ou R$ 750.000? O que o sócio recebeu em dinheiro em espécie é R$ 750.000.

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