Fábio Henrique Borsonelli Correia
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBom dia,
Quando um empresa tributada pelo lucro real adquire mercadorias para revenda (no ramo de construção civil para ser mais exato) gera crédito de PIS/COFINS. Porém eis minha pergunta, a base de cálculo para esse crédito para a empresa adquirente é sobre o valor da mercadoria que ela comprou com ou sem o ICMS? Pois eu estava fazendo a conferência de uma nota e vi que a base de cálculo no sistema que utilizamos é a mesma para calcular o ICMS, já no site da NFe, a base de cálculo do PIS/COFINS está a menor, sem o valor do ICMS, sendo assim, gerando divergência entre os valores . Algum experiente no assunto poderia me explicar melhor sobre? Desde já agradeço.