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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de PIS/COFINS

Fábio Henrique Borsonelli Correia

Fábio Henrique Borsonelli Correia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 10:03

Bom dia,

Quando um empresa tributada pelo lucro real adquire mercadorias para revenda (no ramo de construção civil para ser mais exato) gera crédito de PIS/COFINS. Porém eis minha pergunta, a base de cálculo para esse crédito para a empresa adquirente é sobre o valor da mercadoria que ela comprou com ou sem o ICMS? Pois eu estava fazendo a conferência de uma nota e vi que a base de cálculo no sistema que utilizamos é a mesma para calcular o ICMS, já no site da NFe, a base de cálculo do PIS/COFINS está a menor, sem o valor do ICMS, sendo assim, gerando divergência entre os valores . Algum experiente no assunto poderia me explicar melhor sobre? Desde já agradeço.

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