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EMISSÃO NF LUCRO PRESUMIDO

Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 23:00

Sara, boa noite!

Diferente do Imposto de Renda, o optante do Simples Nacional na condição de tomador do serviço também é dispensado de realizar a retenção de 4,65% (1% de CSLL, 0,65% de PIS/Pasep e 3% de COFINS) . (Instrução Normativa SRF n° 459/2004, artigo 1°)

Entretanto, a empresa do Simples Nacional na condição de tomadora dos serviços de outra pessoa jurídica sujeita-se a reter entre 1% e 1,5% de IR sobre as importâncias pagas ou creditadas à pessoa jurídica, quando os serviços estiverem previstos nos artigos 714 a 718 do RIR/2018.

Fonte: www.econeteditora.com.br



Grato Gil

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