FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Mateus Calixto
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 09:04
Quem recebeu R$ 22.847,76 e recebeu o auxílio emergencial precisará devolve-lo? Minha dúvida é devido a regra inicial do auxílio emergencial era que a pessoa não poderia ter recebido esse valor em 2019.
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 09:16
Bom Dia
2020, eu entendi ser a base.
Att.;
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Laura Maclovis
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 09:29
Olá, Bom dia!
Esse Critério de 2019 era para ser autorizado o recebimento. Porém agora que recebeu acumuladamente no ano de 2020 a quantia superior aos R$ 22.847,76, deverá devolvê-lo.
Lembrando que o auxilio emergencial conta como base para recebimento de rendimentos tributáveis, ele não é um rendimento isento.
Att.
Tânia s Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 10:26
Prezados, copiei lá do programa IRPF 2021 e colei aqui.
Novidades do IRPF 2021
Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e ainda, do Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Para informação sobre os valores recebidos, acesse <consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta>, onde está disponível o informe de rendimentos correspondente.
Adicionalmente, o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.
Para mais informações sobre como realizar o procedimento de declaração e devolução, acesse <www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial>.