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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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EI - Distribuição Lucros IRPF

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 4 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 22:38

Boa noite caros,

Um empresário individual não tem carater jurídico, o CNPJ é criado apenas para fins tributários, seja para apurar no Simples Nacional, LP..


Visando esse pensamento;

1 - Tenho um cliente que é nutricionista(EI), sua opção foi escrituração contábil, ao distribuir o lucro do mesmo no final do ano, será isento?
Sei que de PJ para PF em escrituracao contábil é isento, mas e pra EI? Visto que a lei propria diz que não tem carater juridico. Essa questão de apuração de impostos no EI é um pouco complexa, se puderem me explicar, ficarei grato.

2- Como voces estão fazendo na abertura de empresas com atividades com carater intelectual (exigem formação), advogados, contadores, nutricionistas, médicos
fisioterapeutas? 
Abrem por sociedade unipessoal, sociedade simples?

Um abraço!

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 15:47

Rogério, 
Eu entendo, que por tratar-se de profissão regulamentada, semelhante às elencadas no parágrafo 2º, artigo 162, Decreto 9580/2018, a tributação deverá ser feita na pessoa física do empresário, não havendo o que se falar de distribuição de lucros da pessoa jurídica.
A opção é transformar a natureza jurídica para EIRELI ou Ltda, unipessoal, a segunda não exigindo capital mínimo. 
Abs
João

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 17:26

Obrigado à todos pela resposta.

João H Jr, entendo seu raciocínio, porém estou cético ainda quanto a isso, veja bem;

Você me disse que o EI deverá ser tributada pela PF, porém,  fiz adesão ao Simples Nacional normalmente.
O empresário individual serve necessariamente pra que então? Visto que, não há vantagens neles adquiridas, pelo que andei lendo(sem base legal), o EI serve para apuração de fins tributários, logo, ao faturar, será na alíquota do simples nacional e não na do IRPF.

Quanto a distribuição de lucros, se foi apurado pelo SN, em escrituração contábil, não vejo o pq não ser distribuídos isentos.

Se puder(em), retornem, pois é uma baita discussão de aprendizado.

Um abraço. 

Aguardo!



 

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