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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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EI - Distribuição Lucros IRPF

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 22:38

Boa noite caros,

Um empresário individual não tem carater jurídico, o CNPJ é criado apenas para fins tributários, seja para apurar no Simples Nacional, LP..


Visando esse pensamento;

1 - Tenho um cliente que é nutricionista(EI), sua opção foi escrituração contábil, ao distribuir o lucro do mesmo no final do ano, será isento?
Sei que de PJ para PF em escrituracao contábil é isento, mas e pra EI? Visto que a lei propria diz que não tem carater juridico. Essa questão de apuração de impostos no EI é um pouco complexa, se puderem me explicar, ficarei grato.

2- Como voces estão fazendo na abertura de empresas com atividades com carater intelectual (exigem formação), advogados, contadores, nutricionistas, médicos
fisioterapeutas? 
Abrem por sociedade unipessoal, sociedade simples?

Um abraço!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 15:47

Rogério, 
Eu entendo, que por tratar-se de profissão regulamentada, semelhante às elencadas no parágrafo 2º, artigo 162, Decreto 9580/2018, a tributação deverá ser feita na pessoa física do empresário, não havendo o que se falar de distribuição de lucros da pessoa jurídica.
A opção é transformar a natureza jurídica para EIRELI ou Ltda, unipessoal, a segunda não exigindo capital mínimo. 
Abs
João

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 17:26

Obrigado à todos pela resposta.

João H Jr, entendo seu raciocínio, porém estou cético ainda quanto a isso, veja bem;

Você me disse que o EI deverá ser tributada pela PF, porém,  fiz adesão ao Simples Nacional normalmente.
O empresário individual serve necessariamente pra que então? Visto que, não há vantagens neles adquiridas, pelo que andei lendo(sem base legal), o EI serve para apuração de fins tributários, logo, ao faturar, será na alíquota do simples nacional e não na do IRPF.

Quanto a distribuição de lucros, se foi apurado pelo SN, em escrituração contábil, não vejo o pq não ser distribuídos isentos.

Se puder(em), retornem, pois é uma baita discussão de aprendizado.

Um abraço. 

Aguardo!



 

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