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TRIBUTOS FEDERAIS

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Devolução Auxílio Emergencial IRPF 2021

Erica Maon

Erica Maon

Bronze DIVISÃO 1, Assistente
há 3 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 14:45

Alguém com algumas duvidas sobre a devolução do auxílio emergencial?
Talvez alguém tenha alguma ideia.

Pense na seguinte situação:


Uma das regras do recebimento do auxilio de R$600 era não ter tido rendimentos tributáveis acima do limite dado pela Receita (R$28mil e pouco) durante o ano de 2018. Já para a extensão do auxílio de R$ 300, mudaram e incluíram que para receber essa extensão não poderiam ter renda acima desse limite no ano base 2019.
Uma senhora foi incluída como dependente no IRPF 2020 (ano-base 2019) do filho. No ano base de 2018 o filho e a mãe não ganhavam nada, logo não apresentaram IRPF. Por isso ela recebeu automaticamente por meio do CadÚnico (o CadUnico estava desatualizado na data do recebimento e incluía o filho como parte da família. Acontece que em Abril de 2020 ele saiu de casa e não moravam mais juntos, então ela cumpria todas as regras de recebimento dos R$ 600).
Como cumpria as regras para receber os R$ 600 (olhando ano base 2018) ela recebeu. Mas deixou de receber o auxílio de 300 porque não se encaixava mais nas regras uma vez que foi incluída como dependente na declaração de 2020 (ano base 2019).

Como as regras para receber os R$ 600 e os R$ 300 eram diferentes, e eles atendiam as regras dos R$ 600 e não dos R$ 300 (não recebeu os 300), então não precisa devolver o auxilio emergencial de R$ 600, certo?

Alguém pensou algo a respeito?

Penso assim: Se a mãe for incluída como dependente no IRPF 2021, deveria devolver uma vez que os rendimentos da família eram superior ao limite estabelecido pela receita. Mas, se ela não for incluída na declaração IRPF 2021 como dependente e cumpriu os requisitos para recebimento dos R$ 600, poderia a receita ainda assim questionar e cobrar do seu filho?

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