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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isenção do IR para maiores de 65 anos

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 11:11

Bom Dia

Casos específicos nos quais o cidadão pode solicitar a isenção do imposto. Eles estão descritos no site oficial do órgão, mas vamos citar alguns deles agora:

Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras patologias.

Pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.

A partir do aniversário de 65 anos, os idosos conquistam alguns benefícios de isenção na declaração de Imposto de Renda. Vale lembrar que todos os contribuintes que se encaixam nas hipóteses de obrigatoriedade precisam declarar, mesmo quando há isenção sobre algum rendimento.

Resumindo, se tem mais de 65 anos mas recebeu rendimentos acima do valor estipulado, deve declarar, se vai dar imposto a pagar ou não, na simulação vc tira a dúvida.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 13:43

Boa Tarde!!!!!
Aproveitando o tópico gostaria de saber se alguém poderia me ajudar. 
Uma pessoa falecida em 2029 estava com o Imposto de Renda de 2019 na Malha, porém em 2018 ela descobriu que estava com câncer, motivo do falecimento, e tinha rendimentos da Aposentadoria e de um trabalho. A solicitação de Isenção dos valores da aposentadoria não foi feita no período que a mesma estava viva, e agora o INSS pediu para procurar a Receita Federal, pois não tem como fazer o pedido por já ter sido baixado o beneficio, alguém saberia como devo proceder nesse caso? 

Desde já agradeço.

Angela

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 6 março 2021 | 21:58

Boa noite... Estou com uma situação a qual já li e reli e não encontrei saída. Contribuinte tem 68 anos e recebeu o informe de rendimentos da seguinte forma: (obs. Ex funcionário INSS)
Rendimentos Tributáveis ..... R$  87.797,88 
Contribuição Previdenciária ..R$   5.128,96
Imposto Retido na Fonte .......R$ 12.301,53
Rendimentos Isentos .............R$  24.751,74
Rendimentos Suj a Trib Exc.. 13.º Salário R$ 5.845,90
IRRF...............................................................R$  1.018,28
O problema é que ao lançar os rendimentos isentos apareceu a seguinte mensagem " Valor informado R$ 24.751,74 Valor do 13.º Salário R$ 1.903,98 Novo Valor Anual R$ 22.847,76 Aí diz que o contribuinte excedeu o limite de rendimentos referente a parcela isenta e se quer que transfira os valores excedentes pra ficha de rendimentos tributáveis. Achei estranho e sem saber qual procedimentos adotar, por isso solicito auxilio dos Doutos Colegas. 

Skype termy.ferreira
Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 março 2021 | 11:53

bom dia colegas, estou na mesma dúvida, no informe tem os rendimentos:
3-tributáveis R$ 11.562,21
4 -parcela isenta dos proventos (65 anos) R$ 24.751,74
5- 13º  terceiro R$ 973,80

quando lanço no IRPF, surge a pergunta  sim ou não.
se informar : sim aumenta o valor tributável.
informar não, surge msg. que excedeu o valor e se quer transferir vl.  
entendi que está tributando mais R$ 1.803,98, pela transferencia dos rendimentos 
me corrijam se estou errado.

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