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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Domingo | 28 fevereiro 2021 | 20:42

Veja, é uma atividade comercial e se praticada regularmente deveria ser objeto de uma MEI.
Como ela fez na pessoa física, ela poderá lançar todo o lucro obtido como outros rendimentos recebidos de pessoas físicas.
Há na legislação um porto seguro para pessoas físicas, qual seja, se o total dos depósitos nas contas for inferior a 80mil e se não houve nenhum deposito superior à 12mil, a Receita não leva em conta.



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