x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 28.372

DIRPF - IRPF Como declarar "Ajuda Compensatoria MP936"

Angelo Dombrowski Lima

Angelo Dombrowski Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Domingo | 28 fevereiro 2021 | 14:01

Caros colegas, boa tarde!

Gostaria de saber qual código usar no programa validador na "Ficha da Declaração" de "Rendimentos Isentos e Não tributáveis" referente a "Ajuda Compenatoria MP936"
A empresa que forneceu o informe de rendimentos usou o quadro 4 Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e usou o código 07 Ajuda Compensatoria MP936 e na linha de baixo, informou o "Complemento (nome da empresa)".
Olhei os 26 códigos do Tipo de Rendimento, porém não encontrei nenhum que pudesse se encaixar nisso... 
Alguém pode me ajudar com essa dúvida?

Muito obrigado!

Angelo Dombrowski Lima

Angelo Dombrowski Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Domingo | 28 fevereiro 2021 | 14:40

Pessoal, acabei achando no manual do programa validador a resposta, ele menciona que é pra lançar com o código 26 - Outros:
- ajuda compensatória, paga pelo empregador, em decorrência da redução
proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de
contrato de trabalho, relativa ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e
da Renda instituído pela Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020;

Porém ainda tenho uma dúvida, pois no informa de rendimentos a empresa dividiu o montante em duas linhas, uma referindo-se a MP 936 e outra linha discriminando o valor que a empresa de fato pagou.
Nesse caso eu lanço como rendimentos não tributáveis com fontes pagadoras distintas? Se sim, como conseguir o informe de rendimentos deste auxílio?

demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Domingo | 28 fevereiro 2021 | 15:25

Boa tarde, Segundo a Receita Federal só o valor pago pela empresa é isento. O que foi pago pelo governo é valor tributável e nem deveria estar no informe, pois não foi a empresa que pagou. Até agora não tem como tirar informe dos valores pagos pelo governo do BEM e nem se sabe em qual CNPJ declarar o rendimento. Pode pedir para o cliente tirar o extrato dos recebimentos do BEM, mas ainda não se sabe em qual CNPJ declarar 

JANOS M L BALOGH

Janos M L Balogh

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 11:24

Bom dia, só para meu entendimento final o que foi pago pelo GOVERNO de complemento neste meses (no meu caso tive uma redução de 75%) esta parte do governo eu informo em regimentos tributáveis com CNPJ do fisco 00.394.460/0572-59. e os  25% que recebi pela empresa nos 3 meses eu colocaria como isento e não tributável ?  E se no meu informe de rendimento da empresa não discriminar este valor como isento posso ter algum problema ?
Olhei a matéria que saiu na exame do tema mas ainda fiquei com duvidas - https://exame.com/invest/teve-reducao-de-salario-e-jornada-saiba-como-declarar-no-ir-2021/

Angelo Dombrowski Lima

Angelo Dombrowski Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 11:34

Janos, bom dia.
Na empresa do cliente que eu estou declarando, a empresa discriminou o valor que ela pagou no item 4. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o código 07, pretendo declarar assim, a não ser que alguém traga outro entendimento aqui.

Marco Aurelio

Marco Aurelio

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 18:26

Senhores ,

Mais uma dúvida em relação ao tema.
A empresa informou como rendimento tributáveis a parte paga por ela. Tem imposto retido. Nesse caso informo o imposto  retido e os rendimentos como Isentos e não tributaveis?
E outro ponto, se a empresa usou esses pagamentos de Ajuda Compensatória para incidência de FGTS e INSS. .Isso está certo.? Ou não deveria incidir?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.