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Devolução de Auxilio Emergencial IRRF 2021

Luiz Carlos Almeida

Luiz Carlos Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 10:00

Bom dia pessoal.
Fiz uma declaração de IR, e a Esposa do contribuinte recebeu auxilio emergencial, na declaração saiu que ele tem que devolver o valor recebido R$ 3.900,00
e não tem condições financeiras de devolver este valor.
Pergunta: Posso retificar a Declaração e remover a esposa como dependente, a declaração dele foi pelo desconto simplificado,ou seja o dependente não afetou
os cálculos. O que acham?

Marcelo Alves de Melo

Marcelo Alves de Melo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 4 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 14:34

Boa tarde,

Compartilhava da mesma dúvida, se retificando e retirando o dependente, iria solucionar a questão da devolução do auxilio emergencial.
 Retirei o dependente e retifiquei a declaração, não aparece mais a opção de imprimir a DARF para pagamento da devolução do auxilio emergencial, creio que deu certo.

Grato.

Marcelo Alves de Melo

Marcelo Alves de Melo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 4 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 16:06

Boa tarde Ana.

Quando retifica automaticamente some a pendencia, a declaração do meu cliente ja esta em fila de restituição.
Se você tentar imprimir a DARF do pagamento da devolução do auxilio emergencial e não aparecer, entendo que esta correto.

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 4 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 11:29

Bom dia!

No caso do dependente o até mesmo do titular, se tiver que devolver o auxílio emergencial, vai aparecer falando antes de enviar a declaração ou só depois que transmitir que vai aparecer o DARF para pagamento?

Atenciosamente.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 4 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 14:40

Boa tarde!

Alguém conseguiu consulta o informe de rendimentos do auxilio? Toda vez que entro no site aparece a mensagem ''Estamos passando por algumas atualizações, Tente novamente em alguns instantes'' me falaram num grupo de whatsApp que provavelmente vai esta disponível so em Abril.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Marcelo Alves de Melo

Marcelo Alves de Melo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 4 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 15:27

Boa tarde.
Hugo, se ele recebeu rendimentos tributáveis menor que 22.847,76 R$, não é obrigado a declarar, por mais que houve retenção. Tem que ver certinho se ele não teve nenhuma outra fonte de renda tributável.

Marcelo Alves de Melo

Marcelo Alves de Melo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 4 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 16:24

Hugo, segundo o que esta no site www.gov.br

2 – Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
Aquelas pessoas que, em 2020, receberam Auxílio Emergencial e fazem parte, como titulares ou dependentes financeiros, em declarações do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.
Esta obrigatoriedade de devolução está prevista na Lei nº 13.998/2020, que estabeleceu o Auxílio Emergencial, no § 2º-B., do artigo 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Então entendo que se você entregar a declaração, não terá que devolver o aux. emergencial.

Jefferson Pereira

Jefferson Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 23:34

Boa noite.
Tenho a mesma dúvida, no entanto, nota-se que o DARF da devolução é gerado no CPF de quem recebeu o auxilio e não de quem está declarando... Logo, acredito que não interfira no processamento da declaração... Mas acredito que retificando, não será baixado o DARF...  Esse já foi gerado e deverá ser pago... Ou não?

Nilvair Lopes

Nilvair Lopes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 18:13

Olá Hugo
seguinte deve ser somado o valor do auxílio uma que ele é tributado + pró labore de novembro e Dezembro + um salário por mês do Mei como pró labore , se tudo ultrapassar o total do valor rendimentos tributáveis, terá que fazer a irpf/2021

SIMONE AMORIM

Simone Amorim

Iniciante DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 08:06

Olá!
Se dois dependentes forem inclusos no plano de saúde do titular que declara IR. Automaticamente será colocado esses dependentes do plano de saúde como dependentes financeiros? Sendo que esses dependentes receberam o auxilio. Então será gerado  devolução do auxílio? 

Vania

Vania

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 4 anos Terça-Feira | 16 março 2021 | 08:28

Bom dia!

Sr Luiz Carlos Almeida, tive o mesmo problema que você, onde o dependente recebeu auxilio emergencial e não informou o titular, mas retifiquei a declaração e, não apareceu mais a Darf para pagamento, agora, fiquei com a Duvida se, realmente some e a pessoa não tem mais a obrigação de devolução do valor ou se a pessoa terá problemas futuros. Alguem saberia?

DAVID MATTOS

David Mattos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 16 março 2021 | 08:44

Bom dia!

Pessoal, mãe monoparental que recebeu auxílio emergencial no valor de R$ 1.200,00 que tem dois filhos.

Os filhos são dependentes do pai e o mesmo que incluí-los na declaração de IR... vcs acreditam que vai haver confronto na declaração e sua declaração irá cair em malha para devolução do recurso caso o Pai informe apenas os filhos?

David Mattos
Arthur Leandro da Silva

Arthur Leandro da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 21 março 2021 | 10:39

Bom dia, Juliana.
Sim, o sistema cruza as informações e, se o contribuinte passou os 22 mil, aparece a notificação e o DARF. É melhor já declarar do que fazer isso, pois o auxilio é um rendimento tributável.

ADEMIR LUIZ PIRES JUNIOR

Ademir Luiz Pires Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 29 março 2021 | 09:10

Também tive um caso, em que retifiquei a declaração. Retirei o dependente e agora não aparece o darf da devolução.

Uma outra dúvida, se alguém souber me responder:
- Se a pessoa tem que devolver o auxilio recebido, como que terá que informar em rendimentos tributáveis?
Ela vai devolver o valor e ainda vai tributar esse valor, para pagar imposto?

Obrigado!

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