x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 97

acessos 93.869

Devolução de Auxilio Emergencial IRRF 2021

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 09:47

Bom dia,
Qual o campo correto para preencher os valores recebidos por MEI?

Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ ou Rendimentos tributáveis de PJ (imposto com exigibilidade suspensa)? 

O valor total bruto recebido foi de 11.469,00 + 3.900,00 do auxilio emergencial.

O auxilio estamos colocando em Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ o valor bruto recebido também será neste mesmo campo?

Memento Mori.
Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 16:08

Calculo do MEI
Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.
Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.16% da receita bruta para transporte de passageiros.32% da receita bruta para serviços em geral.
Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Carlos Del Valle

Carlos Del Valle

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 2 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 16:24

Arthur, tudo bem?

Minha esposa recebeu o auxilio e descobri qdo fui fazer meu IR... fiz uma retificadora retirando ela mas meu IR consta Em Processamento a mais de 1 mês...

Será que devo fazer o IR dela tbm ou devo fazer alguma outra coisa?

NILTON MARTINS

Nilton Martins

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 10:16

Minha dúvida é:
Fiz a declaração de um amigo e ele teve restituição.
Porem, seu filho dependente sacou o Auxilio emergencial sem ele saber.
Declarei seu filho como dependente e na entrega veio a cobrança para devolução.
Agora consultei na Receita e sua declaração esta com "Pendencias", que é o valor que seu filho sacou.
Minha pergunta:
Se ele vai devolver o Auxilio Emergencial, porque tenho que declarar o recebimento?
Será que após a devolução ele sairá da malha fina?
Não é justo devolver e ter que incluir nos rendimentos de dependente.
Será que é melhor aguardar a devolução que será dia 31/05/2021?
Aguardo resposta.
Obrigado.

Arthur Leandro da Silva

Arthur Leandro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 10:33

Carlos Del Valle, é, sinceramente não sei porque esta demorando tanto para processar. Geralmente processa no mesmo dia. Tenta falar no chat do E-cac.

Nilton Martins. Você tem duas opções:
Manter o dependente, declarar o auxilio e devolve-lo. ou
Retificar e tirar o dependente.
Achamos injusto o auxílio ser tributável e ainda ter que devolver, mas foi assim que a receita definiu. 

Abraços!

NILTON MARTINS

Nilton Martins

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 10:41

Obrigado Carlos ... digo Arthur Leandro.

Arthur, acredito não se deva tirar o dependente, pois já foi denunciado.
Com certeza ficará pendente de devolução do auxilio pelo mesmo.
Podendo até ser inscrito em dívida ativa.
Vou aguardar para ver se após a devolução (pagamento) do auxilio, que acontecerá agora 31/05/2021, sumirá a pendencia.

Abraço tambem

Eduardo Terra

Eduardo Terra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 09:10

PRezados, bom dia.

Fiz uma declaração de IR cujo dependente pegou o auxilio, e ao transmitir foi gerado o DARF no valor de R$ 3.000,00 para devolução.    Ocorre que precisei retificar o nome do dependente pois havia um sobrenome errado. Ao entregar a retificadora o DARF gerado foi no valor de R$ 3.300,00.   Alguem já passou por isso?  Sabem dizer o se isso é um erro ou acréscimo?

Obrigado.

Arthur Leandro da Silva

Arthur Leandro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 09:24

Bom dia, Pessoal!

Nilton Martins: Eu acredito que dê para tirar o dependente sim, e se ele sozinho não teve os rendimentos acima dos 22k, não vai ter problema. Porque a receita sempre deu a opção de colocar ou não dependente, acho que não vai ser agora que vai ser obrigado a colocar por causa do auxilio. A desvantagem para o titular, é que ele não vai ter as deduções do dependente.

Thaís: Sim, 8%.

Eduardo: Para mim isso é novidade, já que o auxilio a ser devolvido é apenas o Auxilio normal e não o residual. 

Eduardo Terra

Eduardo Terra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 09:57

Arthur,  Obrigado.

Essa é a questão... Como pode mudar só por conta da retificadora.... não entendi mesmo....

Acabo de ver que uma declaração entregue em abril, na qual foram gerados 2 DARF de 3.000 para devolução de IR de dependentes, agora aparece no E-cac que a pessoa tem que informar 2 rendimentos tributáveis um de 3.900 e outro de 4.200,....
Acredito que esteja havendo um grande erro no site da receita....

NILTON MARTINS

Nilton Martins

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 10:59

Bom dia Arthur,

Vou aguardar até o recolhimento da devolução dia 31/05/2021 (Segunda-feira).
Caso persistir a pendencia, ai não terá outra forma, ou lanço o rendimento, ou retiro o dependente.
Vai depender do resultado que perder menos.
Obrigado pela atenção.

FADRICK DA FONSECA LEVEGHIN

Fadrick da Fonseca Leveghin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 13:01

Preciso de uma ajuda.

Fiz a declaração de um cliente e o mesmo recebeu auxílio emergencial, porém deverá fazer a devolução.
No entanto, o Darf gerado no sistema da declaração somou ambos os auxílios, o emergencial e o emergencial residual, só que a devolução é somente do emergencial. Como corrigir? 

Adriana

Adriana

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente
há 2 anos Terça-Feira | 1 junho 2021 | 22:24

Boa Noite
Fiz a minha retificação do imposto de renda 2021 por conta do auxilio emergencial somente hoje dia 01/06 à noite, porém gerou a DARF de pagamento com vencimento   31/05 como é possivel alguém consegue me ajudar, e não tenho opção de pagar pela internet somente nas agências bancárias. E tem multa etc...Alguma orientação
Obrigada

Miriam

Miriam

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 1 junho 2021 | 23:47

Ola.
Tenho que devolver 2 parcelas do auxilio emergencial no valor de $ 1200.
Sou dependente do meu marido no IRPF
O Informe de Rendimento de 2020 do Minist. da Cidadania para IRPF me informou este valor (1.200), correto.
A receita federal enviou uma DARF de $3000,00  na declaraçao do IRPF do meu marido., sendo que só recebi o valor anteriormente citado.
No ano passado foram aprovadas as 5 parcela de $600,00 inicialmente, mas a partir da terceira parcela nao recebi mais ,pois a caixa econômico me informou que eu nao teria mais este direito.
Ontem , dia 31/05 venceu este DARF errada de $3000.
E agora? Como avisar a receita federal que isto está errado ?
Tem como? Tenho que esperar eles me acionarem?
Obrigada

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 10:21

Adriana;

Recalcule o Darf utilizando o programa SicalcWeb.
Qualquer dificuldade pode me mandar mensagem que te ajudo.

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Marcia Cristina P Ramos

Marcia Cristina P Ramos

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 4 junho 2021 | 09:15

Olá a todos!

Sobre DARF auxílio de emergencial em atraso. Imprimi hoje pelo eCAC, e aparece que o DARF é valido até o dia 30/06. Deu um juros de 630,00. Sabe me dizer se o valor do juros aumenta se eu esperar para pagar até o dia 30/06, já que consta que o  darf é válido até essa data? 

Desde já agradeço!

caio

Caio

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 11 junho 2021 | 17:27

Prezados Boa tarde
Cliente me perguntou se pode declarar IR com atraso, expliquei que sim, que tem a multa, mas ele me questionou sobre a devolução do auxilio, para qual data será gerado? terá multa?
Alguém já tentou fazer?
Atenciosamente

Caio

Arthur Leandro da Silva

Arthur Leandro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 11 junho 2021 | 17:43

Caio, boa tarde!
Se o cliente estava obrigado, tem multa de entrega por atraso.
O auxilio vai ser gerado com vencimento no ultimo dia útil do mês, acrescidos de multa/juros.
Abraços.

NILTON MARTINS

Nilton Martins

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 11 junho 2021 | 17:44

Caio, boa tarde.

Antes de ontem (09/06/2021) fiz uma declaração retificadora de um cliente, cujo dependente havia recebido o auxilio.
Mesmo tendo pago o auxilio no valor de R$ 3.000,00 no ultimo dia de Maio, ou seja, data limite para entrega e pagamento, veio uma notificação e um DARF para pagamento com multa de R$ 600,00 e juros de R$ 30,00.
A data da DARF para pagamento veio com vencimento em 31/05/2021.
Acredito que acontecerá o mesmo.

Att.

Arthur Leandro da Silva

Arthur Leandro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 11 junho 2021 | 18:23

Nilton Martins

Isso mesmo, só acrescentando:
31/05/2021 é o vencimento original.
DARF recalculado sai com um novo vencimento para o ultimo dia util do mês, que nesse caso é 30/06/2021.

Abrç.

Gustavo Leme dos Santos

Gustavo Leme dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Químico
há 2 anos Segunda-Feira | 28 junho 2021 | 22:22

Carlos Alberto da Silva a sua situação sobre o caso é de denuncia e abertura de um boletim de ocorrência na Polícia Civil. Após abrir uma reclamação formal na Receita Federal para este caso, colocando provas de não recebimento do auxílio emergencial mais o boletim de ocorrência. E buscar na Justiça o ressarcimento do dinehrio por parte dos estelionatários.

Thamires

Thamires

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 7 julho 2021 | 23:04

Olá pessoal!
Estou com um caso e não estou achando soluções, eu já li algumas perguntas e respostas no ministério da cidadania, mas não encontrei a forma de resolver.
Uma cliente recebeu auxílio emergencial e a mesma precisou declarar IR, até ai tudo bem!
O problema foi que quando a pessoa soube que teria que devolver os R$ 4800,00, a mesma soube que o portal da cidadania disponibilzava a GRU por parcela, então a mesma gerou a GRU no valor de R$ 1200,00 e pagou em 2021, não consta no informe de rendimentos de 2020.
Agora ela tem a DARF do IR de R$ 4800,00, mas só deve R$ 3600,00.
Atualmente houve uma atualização lá no site da devolução (gov.br) e ao consultar aparece que não é possível gerar a GRU do restante das parcelas, pois existe uma DARF emitida.
Alguém sabe como preceder neste caso?
A resposta 17 diz: Caso a devolução tenha ocorrido em 2021, seu informe de rendimentos não apresentará o registro destas devoluções. Nesta situação, você deverá declarar os valores recebidos em 2020, conforme seu informe de rendimentos, no campo “Total de Rendimentos”A devolução do Auxílio Emergencial, caso seja necessária, deverá abater os valores devolvidos em 2021. (www.gov.br)
Será que esse abatimento será declarando valor a menor no IRPF?
Caso alguém possa me ajudar, ficarei muito grata!
Obrigada!

Página 3 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.