
Wagner Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Arthur Leandro da Silva, obrigado pelo retorno, vou fazer a retificação também.
Abs.
WAGNER CARVALHO
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Wagner Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Arthur Leandro da Silva, obrigado pelo retorno, vou fazer a retificação também.
Abs.
WAGNER CARVALHO
Arthur Leandro da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Wagner Carvalho.
Tamo junto!
Abraços.
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Qual o campo correto para preencher os valores recebidos por MEI?
Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ ou Rendimentos tributáveis de PJ (imposto com exigibilidade suspensa)?
O valor total bruto recebido foi de 11.469,00 + 3.900,00 do auxilio emergencial.
O auxilio estamos colocando em Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ o valor bruto recebido também será neste mesmo campo?
Arthur Leandro da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Thais Cristina, boa tarde.
O auxílio é lançado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ mesmo.
O Lucro do MEI é lançado em Rendimentos Isentos e não tributáveis.
Abraços!
Lucélia Fiuza
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Calculo do MEI
Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.
Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.16% da receita bruta para transporte de passageiros.32% da receita bruta para serviços em geral.
Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
Carlos Del Valle
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista SistemasArthur, tudo bem?
Minha esposa recebeu o auxilio e descobri qdo fui fazer meu IR... fiz uma retificadora retirando ela mas meu IR consta Em Processamento a mais de 1 mês...
Será que devo fazer o IR dela tbm ou devo fazer alguma outra coisa?
Arthur Leandro da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Carlos Del Valle, bom dia.
Tenta entrar em contato com eles para ver o que aconteceu.
Fiz uma esses dias e processou no mesmo dia.
Abraço!
Carlos Del Valle
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista SistemasObrigado Arthur... normalmente você ou vocês entram em contato com eles por qual canal?
Nilton Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeMinha dúvida é:
Fiz a declaração de um amigo e ele teve restituição.
Porem, seu filho dependente sacou o Auxilio emergencial sem ele saber.
Declarei seu filho como dependente e na entrega veio a cobrança para devolução.
Agora consultei na Receita e sua declaração esta com "Pendencias", que é o valor que seu filho sacou.
Minha pergunta:
Se ele vai devolver o Auxilio Emergencial, porque tenho que declarar o recebimento?
Será que após a devolução ele sairá da malha fina?
Não é justo devolver e ter que incluir nos rendimentos de dependente.
Será que é melhor aguardar a devolução que será dia 31/05/2021?
Aguardo resposta.
Obrigado.
Arthur Leandro da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Carlos Del Valle, é, sinceramente não sei porque esta demorando tanto para processar. Geralmente processa no mesmo dia. Tenta falar no chat do E-cac.
Nilton Martins. Você tem duas opções:
Manter o dependente, declarar o auxilio e devolve-lo. ou
Retificar e tirar o dependente.
Achamos injusto o auxílio ser tributável e ainda ter que devolver, mas foi assim que a receita definiu.
Abraços!
Nilton Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeObrigado Carlos ... digo Arthur Leandro.
Arthur, acredito não se deva tirar o dependente, pois já foi denunciado.
Com certeza ficará pendente de devolução do auxilio pelo mesmo.
Podendo até ser inscrito em dívida ativa.
Vou aguardar para ver se após a devolução (pagamento) do auxilio, que acontecerá agora 31/05/2021, sumirá a pendencia.
Abraço tambem
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)O cálculo para empresas de industria, facção de peças vestuário seria 8% também?
Eduardo Terra
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)PRezados, bom dia.
Fiz uma declaração de IR cujo dependente pegou o auxilio, e ao transmitir foi gerado o DARF no valor de R$ 3.000,00 para devolução. Ocorre que precisei retificar o nome do dependente pois havia um sobrenome errado. Ao entregar a retificadora o DARF gerado foi no valor de R$ 3.300,00. Alguem já passou por isso? Sabem dizer o se isso é um erro ou acréscimo?
Obrigado.
Arthur Leandro da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, Pessoal!
Nilton Martins: Eu acredito que dê para tirar o dependente sim, e se ele sozinho não teve os rendimentos acima dos 22k, não vai ter problema. Porque a receita sempre deu a opção de colocar ou não dependente, acho que não vai ser agora que vai ser obrigado a colocar por causa do auxilio. A desvantagem para o titular, é que ele não vai ter as deduções do dependente.
Thaís: Sim, 8%.
Eduardo: Para mim isso é novidade, já que o auxilio a ser devolvido é apenas o Auxilio normal e não o residual.
Eduardo Terra
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Arthur, Obrigado.
Essa é a questão... Como pode mudar só por conta da retificadora.... não entendi mesmo....
Acabo de ver que uma declaração entregue em abril, na qual foram gerados 2 DARF de 3.000 para devolução de IR de dependentes, agora aparece no E-cac que a pessoa tem que informar 2 rendimentos tributáveis um de 3.900 e outro de 4.200,....
Acredito que esteja havendo um grande erro no site da receita....
Nilton Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia Arthur,
Vou aguardar até o recolhimento da devolução dia 31/05/2021 (Segunda-feira).
Caso persistir a pendencia, ai não terá outra forma, ou lanço o rendimento, ou retiro o dependente.
Vai depender do resultado que perder menos.
Obrigado pela atenção.
Fadrick da Fonseca Leveghin
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Preciso de uma ajuda.
Fiz a declaração de um cliente e o mesmo recebeu auxílio emergencial, porém deverá fazer a devolução.
No entanto, o Darf gerado no sistema da declaração somou ambos os auxílios, o emergencial e o emergencial residual, só que a devolução é somente do emergencial. Como corrigir?
Adriana
Iniciante DIVISÃO 2 , AssistenteBoa Noite
Fiz a minha retificação do imposto de renda 2021 por conta do auxilio emergencial somente hoje dia 01/06 à noite, porém gerou a DARF de pagamento com vencimento 31/05 como é possivel alguém consegue me ajudar, e não tenho opção de pagar pela internet somente nas agências bancárias. E tem multa etc...Alguma orientação
Obrigada
Miriam
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Ola.
Tenho que devolver 2 parcelas do auxilio emergencial no valor de $ 1200.
Sou dependente do meu marido no IRPF
O Informe de Rendimento de 2020 do Minist. da Cidadania para IRPF me informou este valor (1.200), correto.
A receita federal enviou uma DARF de $3000,00 na declaraçao do IRPF do meu marido., sendo que só recebi o valor anteriormente citado.
No ano passado foram aprovadas as 5 parcela de $600,00 inicialmente, mas a partir da terceira parcela nao recebi mais ,pois a caixa econômico me informou que eu nao teria mais este direito.
Ontem , dia 31/05 venceu este DARF errada de $3000.
E agora? Como avisar a receita federal que isto está errado ?
Tem como? Tenho que esperar eles me acionarem?
Obrigada
Arthur Leandro da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, Galera!
Quem acha que teve fraude ou erro com CPF, estão orientando entrar com uma denúncia de irregularidade ao Ministério da Cidadania.
Site para tirar dúvidas:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial
Abraços!
Lucélia Fiuza
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Adriana;
Recalcule o Darf utilizando o programa SicalcWeb.
Qualquer dificuldade pode me mandar mensagem que te ajudo.
Marcia Cristina P Ramos
Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Olá a todos!
Sobre DARF auxílio de emergencial em atraso. Imprimi hoje pelo eCAC, e aparece que o DARF é valido até o dia 30/06. Deu um juros de 630,00. Sabe me dizer se o valor do juros aumenta se eu esperar para pagar até o dia 30/06, já que consta que o darf é válido até essa data?
Desde já agradeço!
Arthur Leandro da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Marcia Cristina P Ramos, boa tarde!
Não aumenta, pode pagar até essa data.
Abraço!
Marcia Cristina P Ramos
Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Obrigada Arthur!
Caio
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadePrezados Boa tarde
Cliente me perguntou se pode declarar IR com atraso, expliquei que sim, que tem a multa, mas ele me questionou sobre a devolução do auxilio, para qual data será gerado? terá multa?
Alguém já tentou fazer?
Atenciosamente
Caio
Arthur Leandro da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Caio, boa tarde!
Se o cliente estava obrigado, tem multa de entrega por atraso.
O auxilio vai ser gerado com vencimento no ultimo dia útil do mês, acrescidos de multa/juros.
Abraços.
Nilton Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeCaio, boa tarde.
Antes de ontem (09/06/2021) fiz uma declaração retificadora de um cliente, cujo dependente havia recebido o auxilio.
Mesmo tendo pago o auxilio no valor de R$ 3.000,00 no ultimo dia de Maio, ou seja, data limite para entrega e pagamento, veio uma notificação e um DARF para pagamento com multa de R$ 600,00 e juros de R$ 30,00.
A data da DARF para pagamento veio com vencimento em 31/05/2021.
Acredito que acontecerá o mesmo.
Att.
Arthur Leandro da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Nilton Martins
Isso mesmo, só acrescentando:
31/05/2021 é o vencimento original.
DARF recalculado sai com um novo vencimento para o ultimo dia util do mês, que nesse caso é 30/06/2021.
Abrç.
Gustavo Leme dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) QuímicoCarlos Alberto da Silva a sua situação sobre o caso é de denuncia e abertura de um boletim de ocorrência na Polícia Civil. Após abrir uma reclamação formal na Receita Federal para este caso, colocando provas de não recebimento do auxílio emergencial mais o boletim de ocorrência. E buscar na Justiça o ressarcimento do dinehrio por parte dos estelionatários.
Thamires
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá pessoal!
Estou com um caso e não estou achando soluções, eu já li algumas perguntas e respostas no ministério da cidadania, mas não encontrei a forma de resolver.
Uma cliente recebeu auxílio emergencial e a mesma precisou declarar IR, até ai tudo bem!
O problema foi que quando a pessoa soube que teria que devolver os R$ 4800,00, a mesma soube que o portal da cidadania disponibilzava a GRU por parcela, então a mesma gerou a GRU no valor de R$ 1200,00 e pagou em 2021, não consta no informe de rendimentos de 2020.
Agora ela tem a DARF do IR de R$ 4800,00, mas só deve R$ 3600,00.
Atualmente houve uma atualização lá no site da devolução (gov.br) e ao consultar aparece que não é possível gerar a GRU do restante das parcelas, pois existe uma DARF emitida.
Alguém sabe como preceder neste caso?
A resposta 17 diz: Caso a devolução tenha ocorrido em 2021, seu informe de rendimentos não apresentará o registro destas devoluções. Nesta situação, você deverá declarar os valores recebidos em 2020, conforme seu informe de rendimentos, no campo “Total de Rendimentos”A devolução do Auxílio Emergencial, caso seja necessária, deverá abater os valores devolvidos em 2021. (www.gov.br)
Será que esse abatimento será declarando valor a menor no IRPF?
Caso alguém possa me ajudar, ficarei muito grata!
Obrigada!
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