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Imposto de renda/ Carnê Leão

Jaqueline de Oliveira Félix

Jaqueline de Oliveira Félix

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 18:22

Olá, sou nova aqui. Minha dúvida é sobre o carnê leão. Recentemente descobri que quem recebe dinheiro como autônomo por fora do salário e a renda ultrapassa o valor mínimo estipulado para pagar o imposto no mês precisa fazer a declaração pelo carnê leão. 

Bom, acontece que meu salário era 1.116,00 e tive no mês de junho de 2020 mais 1.022,00 que ganhei com serviço informal. Ainda no mês de julho fui exonerada do meu contrato com a prefeitura da cidade e recebi a recisão de 2.431,62 mais o que ganhei com trabalho informal no valor de 2.159,00 .

A prefeitura não depositou nada na fonte porque meu salário era baixo. Como declaro isso no Carnê Leão? Somo tudo e jogo a quantia lá? 

Não ultrapassei o valor mínimo nos outros meses e não alcancei nem 20.000 no ano, então não tenho que fazer IRPF referente a 2020 certo?

Desde já agradeço a atenção! 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 18:34

Jaqueline,
No carnê-leão são lançados os rendimentos recebidos de pessoas físicas, que não devem ser somados com os recebidos de pessoas jurídicas, para fins de cálculo do imposto mensal.
Pelas suas informações, somente no mês de julho, deverá calcular o carnê-leão sobre o rendimento de R$ 2.159,00.
O recolhimento do carnê-leão é obrigatório, independentemente de entregar a declaração de ajuste anual.

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