x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 489

IRPF | Auxílio Emergencial Dependente

Katherine Mendes

Katherine Mendes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 06:59

Olá, amigos.

Estou com um cliente que é obrigado a declarar o IRPF, o mesmo é funcionário público municipal (motorista), e sua cônjuge é dependente no IRPF.
Porém essa cônjuge recebeu o auxílio emergencial e será obrigada a também informar estes valores recebidos, assim como devolvê-lo.
A minha dúvida é: existe alguma outra penalidade que o titular possa sofrer?

Obrigada.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 08:14

Olá, Katherine

A devolução, só acontecerá se o valor somado das rendas ultrapassar o limite de 22.847,76.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Katherine Mendes

Katherine Mendes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 08:26

Olá, Cláudio.

Agradeço a informação.
No caso, o titular ultrapassa este limite e entra na obrigatoriedade da declaração, a dependente que não possui nenhuma renda.
Eles estão cientes da devolução do valor.
A minha maior dúvida mesmo é pelo titular ser funcionário público municipal, se ele sofrerá algum tipo de punição.

Obrigada.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 08:38

A única "punição" conhecida, é a devolução do benefício, caso ultrapasse o valor, isso, somando o valor do benefício na declaração, Katherine Mendes

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
marcos de paula neves

Marcos de Paula Neves

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 08:50

Bom dia ! 
Estou com uma dúvida a respeito da devolução do auxilio emergencial que também é de inúmeras pessoas :  Minha esposa é             minha dependente , não trabalha e recebeu os R$ 3.000,00 do auxilio , contudo  Meus rendimentos  ultrapassaram o rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.
1- este valor de 22.847,76 - já é com deduções ( contribuições previdenciárias e imposto retido  ,pagamentos a planos de saude )  ou sem deduções ? 
2- caso declare sem a dependente pode acarretar alguma penalização futura ?

Katherine Mendes

Katherine Mendes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 08:58

Cláudio Antônio da Silva, muito obrigada pelas informações.

Anderson Kolera Silva, no caso, tenho receio de não informar a dependente e gerar algum transtorno maior futuramente, principalmente pelo titular ser funcionário público, visto que sua cônjuge sempre entrou como dependente na declaração do IR. Creio que estaria omitindo esta informação perante ao fisco.

Sendo assim, agora a minha dúvida fica parecida com a do Marcos de Paula Neves.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 09:02

Katherine,
A inclusão ou nao de dependentes náo é obrigatória, fica a critério do contribuinte informar, nao vejo problema algum em não colocar, mesmo que nos anos anterior tinha sido informado.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 13:34

Boa Tarde!!!!

Estou com uma dúvida porém não em relação ao Auxilio Emergencial, mas sim referente aos profissionais da Cultura que receberam o auxilio da Lei Aldir Blanc, qual a obrigatoriedade para essas pessoas?

Angela

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.