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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Josinaldo Rodrigues

Josinaldo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 08:40

Prezados, bom dia.

Alguém poderia me ajudar neste assunto: os sóciosde uma empresa Ltda ainda não integralizaram o capital social.

Como ficaria disposto na Declaração IRPF de cadaum deles? 
Lança-se o valor do capital na ficha Bens edireitos e também na ficha Dívidas e Ônus Reais ou este valor vai apenas na ficha Dívidas e Ônus Reais?

Desde já agradeço.
Forte abraço a todos!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 11:16

Como a subscrição da parcela do capital social pertencente ao sócio gera um direito e uma obrigação, eu entendo que deverá declarar na ficha de bens e direitos e também na de dívidas e ônus, como você expressou na primeira parte da sua pergunta. 

Simone Iervolino

Simone Iervolino

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 14:32

Uma pessoa recebeu um terreno/casa de herança pelo falecimento do pai em 1997, visto que esse bem nunca foi declarado pelo pai. 
1) Mesmo sem ter a obrigatoriedade pelo valor do bem ser R$ 68.000,00, há alguma implicação por nunca ter declarado (desde o falecimento do pai) e fazer agora?
2) Se lançar da DIRPF 2021 terei que retificar as declarações anteriores?
3) Qual data lançar como recebimento desse bem, a data do falecimento do pai 1997 ou da conclusão do Inventário em 2018?

Alguém consegue me ajudar nessas questões, por favor.

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