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TRIBUTOS FEDERAIS

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IMPOSTO DE RENDA

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 07:35

Colega
Você viu a relação, mesmo assim tem duvida em classificar sua função?  Essa sua pergunta me deixou preocupado , alias preocupadíssimo? Por favor nos transmita realmente qual sua duvida, pois provavelmente suponho que tenha visto a relação e esta em duvida entre uma  ou outra
ocupação, ficara mais claro para nos respondermos e lhe dar orientação adequada.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 08:10

Colega Elton e demais colegas;
Vejam no Conteúdo publicado hoje, Uma matéria esclarecedora, com modelos, de nosso , Fundador do Portal. Tira todas as suas duvidas e responde a seus quesitos.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Lucas Gonçalves Pinto

Lucas Gonçalves Pinto

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 01:12

Sim, fiquei com duvida
Entre os codigos:
252 - economista, administrador, contador, auditor e afins.
410 - Bancario, economiario, escriturario, assistente e auxiliar administrativo
Minha duvida é a que eu sou assistente do contador, portanto nao poderia me classificar como tal (ou poderia?), pois ocupacao a minha ocupacao é a de assistente e assim sendo fiquei na duvida pois no codigo 410 traz a figura do assistente de forma generica, determinando apenas a funcao de auxiliar como sendo administrativo.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 09:04

Preado Colega Lucas;
E com prazer que leio seu post, pois demonstra sua responsabilidade profissional, ou seja quer fazer as coisas corretamente, meus parabéns, de um idoso , na profissão e de vida.  Você mesmo coloca a sua resposta como eu havia previsto, no seu caso e a opção do código 410 pois você e assistente.  E no código  252 você mesmo analisou e corretamente, que você não poderia colocar pois você não e titular da função, pois você e assistente, ou seja o 252 e para titulares da função e de nível  adequado a formação. Portanto o código correto para seu caso e o 410.
Mais uma vez quero parabeniza-lo, pelo seu cuidado, pois na duvida, procure sanar a mesma , e não fazer, algo equivocado, que repercutira contra seus conhecimentos, o que não e bom em nosso oficio, e em nosso futuro. Desculpe se não fui cortes na primeira resposta, porem como ex professor, primo pelo esforço do próprio aluno.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 15:16

Boa tarde, Colegas

Tenho um duvida em relação ao Auxilio Emergencial.
Fiz a declaração dum cliente e ele possui a esposa como dependente.
E ao enviar a declaração constou que Ela precisa devolver o Auxilio Emergencial paganado a DARF.

Minha duvida é: Posso retificar a declaração retirando ela como dependente dele na Declaração para que ela não devolva o valor pro governo

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Lucas Gonçalves Pinto

Lucas Gonçalves Pinto

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 16:34

Boa tarde, Obrigado Sr. Manoel Luiz Ribeiro, em nosso País todos os dias aprendemos algo novo, é o mais complexo na área tributaria e nem tudo é o que parece... ao mesmo tempo que é trabalhoso tambem é fascinante, pois exige de nós profissionais um esforço permanente e evolução constante.
Eu havia feito a analise mas carecia da opinião de alguem mais experiente, fico feliz por ter me ajudado a validar.

Sobre a duvida do colega Elton
Analisando isoladamente a cada um, seria valido nao ter declarado a esposa como dependente.
Qualquer retificação chama a atenção do fisco por si só, se acarreta redução de arrecadação seria mais um ponto. Sendo assim acredito que exista um certo risco, talvez remoto, mas possivel, de o fisco levantar algum questionamento.
Não podemos afirmar nada, pois esta situação é algo sem precedentes e como nao ocorreu antes nao se sabe em que exatamente o fisco vai se basear.

laura

Laura

Iniciante DIVISÃO 1, Account Manager
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 17:19

Boa tarde. Estou com dúvida na declaração de IR de uma cliente. Ela e e filha menor recebem pensao alimenticia do ex marido policial civil. Ele declara ambas como alimentandos. Só que o valor integral vem no CPF da mãe e quem recebe é ela na sua conta corrente. Posso fazer uma declaração separada para a filha menor, que é quem recebe o valor maior da pensão? Não corro riso de cair na malha? No informe de rendimentos do estado, vem somente CPF da Mãe, mas no IR do pai, ele coloca os valores corretos em cada CPF.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 18:21

Boa tarde

Sr. Manoel, em outra oportunidade o senhor me auxiliou e como sempre nos dando o prazer de suas palavras.

Onde encontro a matéria sobre o auxilio do governo que o Fundador do Portal  explanou , que o senhor menciona acima ?
Obrigado 

Cezar Silveira
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 07:59

Colega Cezar

Agradeço pelas palavras a um velho mestre. Mas como ex-professor, vou lhe puxar a orelha,  Leia os textos com mais cuidado, observe sempre a pontuação (doeu a orelha).  La no post cito corretamente onde encontrar, e  no CONTEUDO um artigo muito bem explicito. Como você e inteligente, ou ao menos estudioso, Procurara em   Artigos   TRIBUTARIOS, , ou Noticias. Resumindo vai la e pesquise. Gostava de dar castigo aos meus alunos, heheehe. . 
Obrigado jovem por suas palavras.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Edmara de Mello Gaudêncio

Edmara de Mello Gaudêncio

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 08:58

Bom Dia!

Tenho duvidas de como declarar um bem imóvel, adquirido em 2015, mas que nunca foi declarado no imposto de renda, veja ( a compra feita de um terreno com uma construção em alvenaria , mas escriturado somente o terreno, adquirido no valor de 85.000,00 mil. duvidas: tenho que retificar a declaração dos anos anteriores ou posso informa só na desse ano? isso pode me trazer problemas com a receita? se tiver que retificar tenho que comprovar o valor dado a vista de 85.000,00? 

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 março 2021 | 08:35

Colega;

 Declara somente agora, porem observe se haverá lastro, de receita livre. Mesmo não tendo declare, para não ficar isso pendurado a vida toda e  ficar mais complicado. O valor nao e tao alto, nao chamara  a atenção, mas caso tenha outras , atrações na  declaração, vai ter dor de cabeça, mas se for so isso manda ver.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 8 abril 2021 | 07:45

Colega
 Provavelmente gerou com algum erro, mande verificar o passo a passo, novamente.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
ANDRE LUIS MIRA GARCIA

Andre Luis Mira Garcia

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 8 abril 2021 | 23:19

Olá colegas,
Trabalhei muito tempo na área financeira, por isso tenho muitas dúvidas, agora que estou de volta à minha área de graduação.
Minha cunhada e a mãe receberam herança (do pai e marido), que faleceu no ano passado e o inventário finalizou no mesmo ano. Fizemos a declaração final de espólio, informando o que ficou para cada uma já determinado no inventário.
Minha dúvida: As duas são obrigadas apresentar a declaração do IRPF por conta da herança??? Nenhuma delas tiveram rendimentos, não exercem atividades remuneradas.
Att.
André Garcia

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 09:00


O banco não reconheceu o código DARF 5930 pra pagamento emitido pelo programa  da Devolução do auxilio emergencial.
Terá uma nova atualização?
Pode pagar gerando pelo site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao/consulta.
E pagar? 
A guia GRU desse link as pessoas estão conseguindo pagar?

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal

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