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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda e compra de veículo

Renato Guimarães

Renato Guimarães

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 15:51

Possuo as seguintes dúvidas, ficaria agradecido se alguém pudesse me ajudar:
No final do ano de 2019, minha mãe comprou uma moto em meu nome, no decorrer do ano de 2020 por alienar valores na bolsa terei que fazer o irpf 2021, como faço nessa questão da moto? Eu deveria colocar que já estava com ela em 31/12/2019? Estou com medo de dar algum problema já que não declarei em 2019 (porém acho que nem deveria) e não tinha renda para justificar a compra da moto.

(fiz 18 anos em março de 2020)

O que eu devo fazer? Se alguém puder esmiuçar bem eu ficaria muito grato!!

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 14:06

Boa tarde Renato 

A obrigatoriedade de declarar os bens ocorre quando for superior a 300 mil, conforme as regras. Caso contrário é opcional declarar.

Diferente de operações em bolsa de valores. Comprou ou vendeu qualquer tipo de ação, precisa declarar.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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