Marcos P Leandro
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde!
Desculpem a pergunta, mas sou novo em empresa de lucro presumido.... A Empresa de prestação de serviços de carga e descarga CNAE 5212-5/00, foi excluída do Simples Nacional neste mês (março), indo para o Lucro Presumido, porém fora emitida NFe desde Jan/2021 como simples nacional, a pergunta é:
1 - Terei que fazer a retenção dos 11% de todas as notas já emitidas desde janeiro último?
2- Se sim, qual forma e código a utilizar nesse caso das já emitidas?
3- A partir das próximas NF, deverei calcular 11% do valor da NFe e como deverei recolher?
Desde já obrigado
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