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Carnê Leão atrasado e IRPF

Valerio

Valerio

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 13:24

Fala pessoal, tudo bem?
Estou com a seguinte situação e gostaria de pedir a ajuda dos colegas.

No ano passado, a partir de junho, comecei a receber aluguel de imóvel que está dentro do limar em que a Receita cobra imposto (22,5%). Na época, não atentei para o carnê leão e não recolhi o imposto mensal, achando que tudo seria pago no IRPF anual.
Para minha surpresa, ao declarar os aluguéis em 'Rendimentos Tributáveis recebidos de PF/exterior -> Outras informações -> Alugueis', o calculo do imposto está absurdamente alto! Minha restituição desconsiderando os alugueis seria de R$ 7.650 aproximadamente, porém ao lançar os alugueis (total de R$ 22119 em 2020) o valor a restituir cai para aproximadamente R$ 1400! 

Acessei o carnê leão para comparar e os impostos totais devidos em 2020 estão na ordem de R$ 1100. Inclusive, recalculei os DARFs para pagamento até 31/03 usando o SICALC e mesmo com multas e juros o valor fica em torno de R$ 1226.

Agora estou na dúvida do que fazer. Se eu pagar os DARFs atrasados, o IRPF irá reconhecer e tirar esses juros e multas do imposto? Por que minha restituição está caindo mais de 5 mil reais quando lanço os alugueis?

Alguem pode me dar uma luz?

Obrigado!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 13:45

O carnê-leão deveria ser pago no mês seguinte ao do recebimentos dos aluguéis, então a incidência de multa e juros é correta. Não deixe de recolhê-los, pois a Receita Federal do Brasil passou a autuar e multar quem deixou para pagá-los no ajuste anual.
Quanto ao cálculo da restituição, quando você recolhe o carnê-leão, o enquadramento na faixa de retenção do IR é feito pelo valor recebido no mês. Já no ajuste anual, todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano são somados, e na maioria dos casos, o enquadramento é em faixa superior. Lembrando que o carnê-leão é apenas uma antecipação do que será devido na declaração do ajuste anual.

Valerio

Valerio

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 13:53

Opa João, obrigado pela resposta.

Já emiti todos os DARFs atrasados relativos aos alugueis, e os atualizei no SICALC. Minha dúvida é: se eu pagar esses DARFs (carnês leão) atrasados, o programa do IRPF irá reconhecer esses pagamentos e abater da aliquota de imposto devido? Eu terei que lançar esses carnês pagos no programa, certo?

Valerio

Valerio

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 16:00

Complementando: pelo que pesquisei, a melhor opção é de fato gerar as DARFs atrasadas pelo carnê leão e utilizar o SICALC para atualizá-las com as multas e juros de atraso, lançando então no IRPF os valores pagos.

Dessa forma, a restituição sobe um pouquinho e eu fico quite com a Receita.

F123456

F123456

Iniciante DIVISÃO 4, Desenvolvedor
há 2 anos Sábado | 4 setembro 2021 | 20:57

Vendo esse tópico, fiquei com uma dúvida:

- No IRPF, ao declarar o valor pago no carnê leão, deve ser declarado o valor total, incluindo juros e multa (já que está em atraso)? Desse modo, eu vou ser restituído inclusive dos juros e multas. É isso?

- Mesmo pago em atraso, no IRPF os valores devem ser imputados nos meses correspondentes às DARFs, e não no mês efetivo de pagamento? (visto que este pode ser até em outro ano inclusive)

Danilo Cipriano

Danilo Cipriano

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 2 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2021 | 16:02

Boa tarde amigo F123456,

- Como informado pelo nosso colega João H, o carnê leão é uma antecipação do imposto, logo, você não será restituído por informar isso na declaração anual.

- Na declaração anual você deve informar os valores conforme a competência do fato gerador do recebimento. Suponhamos: um recebimento de aluguel referente a JAN/2020 mas recebido em FEV/2020, você informará isso na declaração de 2021 como um rendimento recebido em JAN/2021.

F123456

F123456

Iniciante DIVISÃO 4, Desenvolvedor
há 2 anos Terça-Feira | 7 setembro 2021 | 15:16

Oi Danilo! 

Obrigado pela resposta!

Eu acho que ficou confuso da forma que eu escrevi.

Meu caso é o seguinte:

Preciso fazer a declaração referente a 2017. Em alguns meses tive um rendimento levemente acima dos 1903. Se eu só fizer a declaração anual, o desconto simplificado me deixa isento.

A questão é que, como eu alguns meses eu tive um rendimento acima dos 1903, se eu deveria:

1) só fazer a declaração e pronto
2) pagar o carnê leao com juros e multa, e pedir a restituição desse valor logo em seguida (devido ao desconto simplificado), e se eu conseguiria restituir inclusive os juros e a multa.

Danilo Cipriano

Danilo Cipriano

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 2 anos Terça-Feira | 7 setembro 2021 | 15:37

Caro colega, 
As informações passadas são muito sucintas para uma avaliação mais detalhada, mas em resposta à dúvida em relação ao valor a ser restituído, acredito que você não reaveria os valores pagos a título de juros e multa.

F123456

F123456

Iniciante DIVISÃO 4, Desenvolvedor
há 2 anos Sábado | 11 setembro 2021 | 23:17

Valeu Danilo! Estou lutando para regularizar um CPF bloqueado por omissão de declaração de 2017.

 Só uma dúvida:

- Ao fazer a declaração de 2017, somando os rendimentos anuais e aplicando o desconto simplificado, o imposto calculado é zero. Mesmo assim, como tiveram alguns meses com rendimento acima de 1903 (recebidos de pessoa física), eu preciso pagar o carnê-leao antes de fazer a declaração? Ou posso ignorar o carnê-leão, e simplesmente entregar a declaração?

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 14 setembro 2021 | 08:08

bom dia pessoal.
pesquisei  e  fiquei na dúvida no carnê leão WEB de profissional autonomo.
está sendo digitados  valores recebidos e despesas, gerando o darf e pagando o I.R. em dia.
era comum no sistema anterior ao WEB, ele alterava ou retirava nomes e CPF de clientes antes de encerrar o livro caixa e declarar no IRPF.
pergunta:  devido esta alteração ele poderá cair em malha,  ou serão considerados os CPF que serão transportados para a declaração de Pessoa fisica dele em abril do ano seguinte.  
muito obrigado a quem puder responder.

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