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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tássia Santos

Tássia Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 16 março 2021 | 13:48

Boa Tarde,
Estou em dúvida no preenchimento do IRPF, a situação é a seguinte:
Existe um casal(não oficializaram a união), ambos fazem IRPF.
A companheira comprou um imóvel em 2020 e conforme a escritura o valor é de R$ 190.000,00, porém também existe um contrato particular dizendo que além dos 190MIL da escritura, existe a entrega de uma casa que está no nome do companheiro financiada, que será entregue também ao vendedor assim que quitada(o prazo é de 5 anos para quitar).
A dúvida é:
Posso informar na declaração dela o imóvel pelo valor da escritura e dizer que existe um contrato particular em nome do seu companheiro de promessa de entrega da casa que está no nome dele? e assim considerar o valor que de fato foi adquirida a casa R$ 290.000,00?
No IRPF dele, posso colocar que a casa assim que quitada será entregue conforme contrato particular? Pois quando ele terminar de quitar como irei acabar com o bem no IRPF? Já que ele não receberá nada por essa transação.
Levando em conta que eles não são casados no papel nem possuem união estável.

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