Patricia
Bronze DIVISÃO 2 , ZootecnistaOlá tenho a seguinte dúvida:
A pessoa com 55 anos de idade, possui uma fonte pagadora na qual sempre declarou o IRPF para receber restituição.
Em 2009, recebeu em conta bancária um pagamento de seguro de vida devido ao falecimento de um beneficiário. Foi enviado pelo banco o extrato do depósito em conta corrente do qual não foi retido imposto de renda. Este informe deve ser declarado em algum campo especial ou somente como rendimentos tributáveis de um segunda fonte pagadora.
A primeira fonte pagadora (principal) o total de rendimentos incluindo férias ultrapassa R$20000,00 e o seguro ultrapassa R$9000,00. A pessoa também recebeu uma pensão por morte que em 2009 totaliza R$2400,00.
Agradeço desde já.