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Declaração do Imposto de Renda 2021

LUCIANO FELICIANO

Luciano Feliciano

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 1 abril 2021 | 09:23

Bom dia,  Amigos.

Recebi um pedido para elaboração de uma declaração de Imposto de renda com a seguinte situação. O declarante doou seus bens para o único filho, com usufruto vitalício, no ano de 2019. Todos os
lançamentos referente essa operação foi registrado na declaração de 2020 - base
2019. Minha dúvida é se esses bens devem continuar sendo lançados na declaração
2021 - base 2020, do doador, com o menção do usufruto,  ou somente na
declaração do filho(donatário)? 
Se alguém puder me ajudar, agradeço!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 1 abril 2021 | 14:27

Os bens doados em 2019 devem ser lançados na declaração do donatário, desde o ano da doação. 
Na declaração do doador, somente o usufruto, também desde o ano de 2019.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 2 abril 2021 | 12:08

Boa tarde! Uma pessoa que nunca declarou imposto de renda recebeu do filho o valor de R$ 170.000,00 em sua conta (corrente ou poupança) cujo valor foi utilizado para adquirir um imóvel.  A questão é: Como fica a situação já que o filho tbm nunca fez a declaração do imposto de renda? Pelo valor do imóvel é obrigatório fazer a declaração? Desde já agradeço pela atenção!
Att Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Carla Monique

Carla Monique

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 5 abril 2021 | 09:11

Bom dia!!!!
Caros Colegas, 
sera que alguem conseguiria me ajudar em uma informação, 
Tenho algumas pessoas que tiveram a redução salarial e algumas que tiveram a suspensão, 
Estou ma duvida em qual campo devo lançar as informações citadas acima,
Aguardo o retorno,
Desde ja agradeço a atenção,

Carlos Augusto Santos

Carlos Augusto Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 5 abril 2021 | 18:33

Carlos,
Pelo valor do imóvel não está obrigado, mas é preciso somar os demais bens do contribuinte e verificar se ultrapassa a quantia de R$ 300.000,00. Também é preciso verificar se ele enquadra nas demais situações de obrigatoriedade (rendimentos tributáveis, isentos e etc.)
www.gov.br


Carla,
Veja na matéria abaixo como declarar os benefícios:
www.contabeis.com.br


Simone,
Ainda não teve prorrogação de prazo, o projeto foi aprovado somente na câmara e seguiu para o senado.
www.contabeis.com.br

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 5 abril 2021 | 22:58

Boa noite Carlos Augusto Santos! Nesse caso a pessoa citada não tem outros bens em seu nome e é aposentada.  Essa movimentação no banco tanto dela que recebeu quanto do filho que depositou não precisa ser informada? Mais uma vez te agradeço pelos esclarecimentos. 
Att
Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Carlos Augusto Santos

Carlos Augusto Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 5 abril 2021 | 23:43

Colega Carlos, 

Realmente seu questionamento faz todo sentindo.

Acredito que o correto seja informar esta transferência como uma doação na declaração de ambos.

Como a doação é rendimento isento, logo o donatário está obrigado a entrega da declaração. Para o doador não há previsão de entrega da declaração somente por este fato. No entanto, acredito que seja interessante fazer a declaração para que a operação fique bem amarrada.

Consulte as perguntas 437 e 438 do perguntão 2021.

Espero ter contribuído.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 6 abril 2021 | 15:06

Boa tarde Carlos Augusto Santos,
Consultei o Perguntão nos itens que você me indicou. Só ficou uma dúvida em relação ao seguinte: Mesmo que o doador e o donatário não perceberam rendimentos tributáveis que os obriguem a declarar, ainda assim deve ser feito as declarações de ambos, já que o imóvel tem valor inferior a R$ 300.000,00? E no caso de serem feitas as declarações, os mesmos ficarão obrigados a entregar nos anos posteriores? Vi situações em que pessoas declararam em alguns anos e em outros não se enquadravam na obrigatoriedade e o CPF ficava com pendência pela não entrega dessas declarações.
Obrigado mais uma vez pela colaboração e desculpe o incômodo.
Att,
Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 6 abril 2021 | 17:48

Carlos Silva,
Boa tarde!
Quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 está obrigado a apresentar a declaração. "Doação" é rendimento isento, então se a pessoa recebeu R$ 170.000,00 deveria declarar.
Uma observação: doação está sujeita a um imposto estadual (ITCD), pode ser que seja cobrado no futuro, caso a Secretaria da Fazenda do Estado tenha um convênio com a Receita Federal para receber as informações das declarações ...
Se a pessoa não se enquadrar em nenhumas das condições de obrigatoriedade, não precisará declarar, e não terá problema com o seu CPF. Se a situação cadastral está em "pendente de regularização" é porque se enquadrou em alguma condição (rendimentos tributáveis/isentos, patrimônio, bolsa de valores, etc).

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 6 abril 2021 | 18:26

Boa tarde Márcio Padilha Mello,
Muito obrigado pela ajuda! Nesse caso então os dois devem declarar, correto? Futuramente se as mesmas não se enquadrarem em nenhum critério de obrigatoriedade, esse imóvel não será mais necessário ser informado?
Agradeço mais uma vez pela atenção!
Att,
Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 6 abril 2021 | 18:47

Carlos Silva,
O doador, não se enquadrando em nenhumas das condições de obrigatoriedade, a princípio não precisaria declarar.
A pessoa só deve informar esse imóvel se estiver obrigada a declarar. Se daqui a alguns anos, ela tiver que apresentar a declaração, então deverá informar todos os bens imóveis no seu nome.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 7 abril 2021 | 18:53

Boa noite Márcio Padilha Mello!
Muito obrigado mais uma vez pelos esclarecimentos.
Att
Carlos Silva

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Karinne

Karinne

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quinta-Feira | 8 abril 2021 | 19:03

Olá, boa noite! Tenho uma dúvida.

Não sou contadora, porém estou fazendo Imposto de Renda para parentes. Minha vó recebeu um dinheiro ano passado. Ocorre que a origem desse dinheiro é de venda de uma casa proveniente de herança. Ou seja: O inventariante vendeu a casa e partilhou o dinheiro entre os herdeiros por transferência bancária e usando sua própria conta corrente. Não temos outros documentos além do comprovante de transferência e o recebimento no extrato da conta corrente. Minha dúvida é: como devo declarar esse dinheiro? Atualmente ele está guardado em conta poupança.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 8 abril 2021 | 19:44

Dra. Karinne,
Trata-se de transferência patrimonial-herança, que deverá ser lançada na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, no código próprio, informando CPF e nome do inventariado e o respectivo valor.
Já a destinação dos recursos, no caso conta-poupança, constará na ficha de bens e direitos.

Não sou contadora, porém estou fazendo Imposto de Renda para parentes. Minha vó recebeu um dinheiro ano passado. Ocorre que a origem desse dinheiro é de venda de uma casa proveniente de herança. Ou seja: O inventariante vendeu a casa e partilhou o dinheiro entre os herdeiros por transferência bancária e usando sua própria conta corrente. Não temos outros documentos além do comprovante de transferência e o recebimento no extrato da conta corrente. Minha dúvida é: como devo declarar esse dinheiro? Atualmente ele está guardado em conta poupança.

Rosemberg

Rosemberg

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 8 abril 2021 | 20:37

Olá pessoal, sou iniciante, e estou com umas dúvidas em uma declaração de IR aqui.

Imagem da GPS
https://i.imgur.com/k5kz6mu.png

1. Essa GPS é para pagamento em atraso (Cód. 1201), devo dividir o valor total pelo número de meses consolidados, e na declaração colocar cada valor em cada competência? É isso?

2. E alguém sabe qual o mês exato da competência? Tipo "a competência de 09 a 10/2020", vai no mês 9 ou mês 10?

Grato.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 9 abril 2021 | 08:49

Rosemberg,
Bom dia.
Segundo o menu Ajuda:

"Informe, mês a mês, a soma dos valores pagos a título de contribuição previdenciária oficial recolhida em nome do titular (aba “Outras Informações”)"
Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física.

Alfredo Neto

Alfredo Neto

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 9 abril 2021 | 14:03

Tenho a seguinte dúvida: Uma pessoa que recebe dinheiro do exterior (filha mandando para mãe), no valor de 800mil, esse valor no IRPJ poderia ser considerado como doação e declarado com isento?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 9 abril 2021 | 15:03

Alfredo Neto,
Sim.

Solução de Consulta nº 122 - Cosit
Data 26 de março de 2019
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
DOAÇÃO RECEBIDA DO EXTERIOR. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.
Doação em espécie não está sujeita à incidência do Imposto sobre a Renda da pessoa física beneficiária.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.406, de 2002, (Código Civil), art. 538; Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XVI; IN RFB nº 1.500, de 2014, art. 11, inciso III.

Alfredo Neto

Alfredo Neto

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 9 abril 2021 | 15:47

Márcio Padilha Mello
Nesse caso a doadora precisa especificar que é doação tbm? Pq a doadora tem domicílio no exterior e nunca declarou IRPF aqui no Brasil.
Ou a situação é simples: Dinheiro cai na conta da mãe e ela vai declarar no IRPF que o valor de 800 mil foi de doação na parte de isenção. 

Estou confuso, poderia me explicar 

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 9 abril 2021 | 16:35

Alfredo Neto,
Se a doadora é, para fins tributários, "não residente no Brasil" (em caráter permanente, não trabalha para o Governo brasileiro no exterior, apresentou a Declaração/Comunicação de Saída Definitiva, ou não apresentou e está a mais de 12 meses ausente do país), então não está obrigada a declarar.

A donatária vai lançar na Ficha de "Rendimentos Isentos" o valor recebido, e na de "Bens e Direitos", o saldo/dados da conta corrente onde está depositada a quantia recebida.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 9 abril 2021 | 18:41

Boa tarde
Podem me ajudar ?
Uma propriedade será vendida no Chile referente a uma herança.
Uma pessoa chilena que está no Brasil aproximadamente 30 anos tem parte nesta herança.
As propriedades serão vendidas (tem uso e fruto/testamento) e será em peso chileno, depois será convertido em reais  para que o herdeiro possa  trazer para o Brasil.
Alguém poderia informar como e o que fazer para trazer este dinheiro para o Brasil e consequentemente fazer o depósito/transferência em conta bancaria ? (acredita-se que em torno de R$ 200.000,00)
Será pago algum tipo de imposto ?
Como fazer a declaração no ano que vem ? (esta pessoa nunca declarou nada.)
Obrigado

Cezar Silveira
Ediomar de Oliveira

Ediomar de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Advocacia
há 3 anos Sexta-Feira | 9 abril 2021 | 22:37

Boa noite, pessoal....
Tenho uma dúvida com relação àquelas contribuições previdenciárias antigas, que o contribuinte entra com pedido administrativo no INSS e consegue autorização para pagamento. Neste caso específico, o contribuinte conseguiu autorização para quitar em 17 parcelas. Questiono: esses valores, de parcelas quitadas em 2020, podem ser deduzidos no IRPF 2021??

Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 08:19

Bom dia, Colegas

Minha situação é a seguinte: O neto comprou um carro e uma moto no nome do avô (meu cliente), ambos financiados.
O avô declara imposto de renda, o neto não esta obrigado a declarar.

Gostaria de saber qual a forma correta de declarar esses bens na declaração do avô. devo especificar que os bens são do neto dele? Para fins de não gerar nenhum problema com relação a renda do avô?

Obrigada desde já,

Uma excelente semana para todos nós.

Abs.

Simone Iervolino

Simone Iervolino

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 11:32

Bom dia, estou com o seguinte caso:

- Entreguei a DIRPF  2020/2021 do meu cliente e na entrega fui comunicada de que sua dependente (mãe) deve devolver o valor auxilio emergencial recebido em 2020. Não fui informada que a dependente recebeu esse auxilio, por isso, continuou como dependente na Declaração.
 Agora, além do IR a pagar no valor de R$ 6.000,00, ainda tem que devolver o Auxilio Emergencial no valor de R$ 3.000,00 (já foi gerado DARF para essa devolução).

Gostaria de saber se posso retificar essa declaração tirando a mãe como dependente? Se eu tirar o valor terá que ser devolvido mesmo assim?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 14:25

Ediomar de Oliveira,
Pode deduzir os valores originais (encargos por atraso não) pagos no ano de 2020. Orientação do Perguntão IRPF 2021 (Receita Federal):

315 — A contribuição à previdência oficial referente a anos anteriores paga em atraso com acréscimos legais em 2020 pode ser utilizada como dedução?
Sim. As contribuições pagas em 2020 à previdência oficial referentes a anos anteriores (exceto os acréscimos legais) podem ser consideradas como dedução na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2021.
Cezar Silveira,
A questão da transferência do recurso para o Brasil, dou a dica de contatar o gerente da conta bancária dele.
Quanto à declaração do Imposto de Renda no ano que vem, pelas regras atuais ele estaria obrigado, pois receberá mais de R$ 40.000,00 de rendimentos isentos. Lançará na Ficha de "Rendimentos Isentos" o valor recebido, e na de "Bens e Direitos", o saldo/dados da conta corrente onde estará depositada a quantia recebida.

Tatiane,
Se é o avô que está desembolsando o valor do financiamento, tendo renda (origem dos recursos) para isto, então apenas lance os bens na ficha específica. Lembrando que no caso de bem financiado, o campo "Situação em ..." deve ser preenchido com o total pago até 31/12, acumulando ano a ano, e NÃO informar o saldo devedor na ficha de "Dívidas" (bem alienado).
Se o avô não tem renda para arcar com esses financiamentos, então vai ter de lançar o valor recebido como doação do neto (rendimentos isentos).

Simone Iervolino,
Eu tive um caso assim, retifiquei excluindo a dependente, e a declaração foi processada pela Receita sem problemas.
PORÉM, existem colegas contadores (que tem canal no YouTube) que alertam para o fato de que a Receita tem informações sobre os dependentes (eSocial, plano de saúde, INSS, etc), e pode futuramente cobrar a devolução do auxílio.
É uma situação atípica, vamos ver no que vai dar ...

Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 14:43

Boa tarde, Márcio

No caso o avô possui renda, é aposentado, porém quem desembolsa os recursos da entrada e o pagamento do financiamento é o neto, o avô somente "emprestou" o nome para ele fazer os financiamentos.

Nesse caso seria mais interessante então fazer a doação do neto para ele? E isso obrigaria o neto a declarar imposto de renda também ou não?

Obrigada desde já pela ajuda.

 Abs.

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