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Declaração do Imposto de Renda 2021

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 16:36

Tatiane,
Se o neto não se enquadra em nenhuma das condições de obrigatoriedade, então não precisa declarar apenas por conta da "doação". Claro que tem de verificar o valor desembolsado em 2020 (entrada + prestações do financiamento), tem de ser algo compatível com o limite de rendimentos tributáveis (R$ 28.559,70).

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 09:00

Bom dia,

O banco não reconheceu o código DARF 5930 pra pagamento emitido pelo programa  da Devolução do auxilio emergencial.
Terá uma nova atualização?
Pode pagar gerando pelo site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao/consulta.
E pagar? 
A guia GRU desse link as pessoas estão conseguindo pagar?

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 10:05

Bom dia, 

Fizemos a entrega de uma declaração IRPF 2021 - e a pessoa tem dependente que recebeu o auxílio emergencial do governo em 2020, está dependente a anos vem sendo adicionada em sua declaração.

Na entrega já veio notificação que a dependente deverá devolver o Auxílio Emergencial.

Uma Pergunta a pessoa da declaração perguntou se retificar e tirar dependente Oque pode ocorrer ????

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 10:58

Luis Urtado,
Bom dia. É possível excluir o dependente, e não haverá notificação de devolução do auxílio ao transmitir a declaração retificadora.
A questão é que a Receita Federal poderia, em tese, mesmo processando sem pendências a retificadora, cobrar a devolução do auxílio, no futuro, baseada no fato de que a beneficiada era considerada dependente nas declarações anteriores e/ou consta como dependente no eSocial, no plano de saúde (DIRF) , na Previdência Social ... Essa é uma "tese" que foi levantada por contadores. Se a pessoa é realmente dependente, então o recebimento do auxílio foi indevido, e teria de devolver.

Silva

Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Informática
há 3 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 01:47

Servidor público com renda de R$2k mensal e que recebeu em 2020 mensalmente de pessoa física valor médio de R$850.
Não foi feito o carnê leão mensal desse valor recebido de pessoa física.
Antes de declarar o IRPF anual, tenho que fazer o carnê leão de 2020 em atraso mesmo estando abaixo da faixa de isenção (R$ 1.998,00 )?
Ou é só declarar esse valor mensal na aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular, pra cada mês de 2020?
Obrigado desde já pela ajuda!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 08:42

Silva,
Isso, é só declarar na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF", pois o valor recebido está abaixo do limite de isenção (R$ 1.903,98), então não estaria sujeito ao pagamento antecipado do imposto de renda, via carnê-leão.

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 08:42

Bom dia,

O banco não reconheceu o código DARF 5930 pra pagamento emitido pelo programa  da Devolução do auxilio emergencial.
Terá uma nova atualização?
Pode pagar gerando pelo site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao/consulta.
E pagar? 
A guia GRU desse link as pessoas estão conseguindo pagar?

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Silva

Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Informática
há 3 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 13:45

Márcio Padilha Mello,
Obrigado pela resposta!
Recebo cerca de R$2k bruto como servidor público.
Esse ano, 2021, se o valor mensal recebido como autônomo estiver abaixo do limite de isenção (R$ 1.903,98), devo fazer o carnê leão para o ano que vem importar no IRPF?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 14:03

Silva,
Boa tarde!
O carnê-leão é uma "antecipação obrigatória" do imposto de renda para quem recebe mais de R$ 1.903,98 mensais de pessoas físicas ou do exterior. Quem recebe acima desse limite terá imposto de renda a pagar durante o ano, e depois compensa o valor pago na declaração do ano seguinte.

Quem recebe até esse limite esta isento do pagamento antecipado, então não haveria obrigatoriedade de preenchimento do carnê-leão, mas se quiseres já ir lançando durante o ano, sem problemas.

Marcos Alberto Lazarin

Marcos Alberto Lazarin

Iniciante DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 15:14

Pois é...... a pergunta que não quer calar.... quando irá sair a atualização do sistema do IRPF ?
O mínimo que a Receita deveria ter feito, é quando foi prorrogado já ter a atualização do sistema em mãos, porque não adianta nada prorrogar, e deixar para soltar a atualização lá na frente. Ela pensou em "ajudar", mas simplesmente tá só complicando, isso sim.

Silva

Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Informática
há 3 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 19:20

Márcio Padilha Mello,
Obrigado pela resposta, está sendo de grande ajuda!
E para a seguinte situação:
Servidor público com renda de R$2k mensal e que recebeu em 2020, mensalmente, de uma empresa (pessoa jurídica) valor médio de R$850, por serviços prestados.
Não há carteira assinada, contrato, nem nota fiscal, apenas o depósito mensal do valor na conta bancária. É um depósito comum que eles realizam na conta.
Parece que eu teria que declarar esses valore na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular.
A empresa não me deu comprovante de rendimentos, então dessa ficha, eu só tenho a informação do campo rendimentos recebidos de pessoa jurídica. 
Devo deixar 0,00 nesses campos abaixo?
- Contribuição previdenciária oficial
- Imposto retido na fonte,
- 13º salário
- IRRF sobre o 13o salário
Teria algum problema?
Obrigado desde já pela ajuda!

Silva

Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Informática
há 3 anos Sábado | 17 abril 2021 | 14:39

Márcio Padilha Mello
Obrigado pela resposta!
Sendo servidor público pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e trabalhando nas horas vagas como freelancer.
Nos dois casos, para os rendimentos de PF e PJ, não foi recolhido INSS dos rendimentos como freelancer e parece que devia ter sido recolhido, em 2020.
Que tipo de problemas posso ter, tanto para os rendimentos recebidos de PF quanto para rendimentos recebidos de PJ?

Eduardo Terra

Eduardo Terra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 18 abril 2021 | 20:28

Boa Noite, gente!!!

Gostaria da ajuda de vocês para tentar resolver um grande problema.   Em 2019, foi feita uma declaração de espólio, onde foi informada a destinação dos bens aos herdeiros, pois havia uma partilha em 2018, porém não foi feito o final do espólio pq ainda restava um bem na declaração. Em 2020 foi feita outra intermediária do espólio.  Esse ano, fui informado de que o bem que sobrou na declaração na verdade era do cônjuge que ficou vivo..... enfim, entendo que devo retificar a declaração de 2019, de intermediária para final de espólio, a minha dúvida é se isso é possível de ser feito, e como fica a declaração entregue em 2020.... Já que encerrará o o CPF em 2019..
Alguém já passou por isso?

Obrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 13:29

Kalina Kelly da Costa Tavares,
Boa tarde.
Livro Caixa (Carnê-leão) é para quem recebe rendimentos de "pessoas físicas" (ou do exterior). Se ele é "sócio de uma empresa", então os rendimentos são pagos por pessoa jurídica.
A não ser que ele exerça também atividade como pessoa física, independente da empresa, tanto os rendimentos como as despesas ...

Silva,
Contribuinte individual que recebe remuneração de pessoa física é responsável pelo recolhimento da sua contribuição previdenciária. Sendo a remuneração informada na DIRPF, a RFB poderia cobrar a contribuição no futuro (inclusive teve uma operação da Receita, há um tempo, que notificou declarantes com relação a isso).
Remuneração paga por pessoa jurídica, ela é a responsável pela retenção e recolhimento.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 17:33

Eduardo,
O seu raciocínio está correto e a declaração poderá ser retificada para a modalidade final de espólio. Quanto à DIRPF entregue em 2020, você deverá solicitar o cancelamento por requerimento da inventariante, podendo colher maiores informações no chat da RFB.

Boa Noite, gente!!!

Gostaria da ajuda de vocês para tentar resolver um grande problema.   Em 2019, foi feita uma declaração de espólio, onde foi informada a destinação dos bens aos herdeiros, pois havia uma partilha em 2018, porém não foi feito o final do espólio pq ainda restava um bem na declaração. Em 2020 foi feita outra intermediária do espólio.  Esse ano, fui informado de que o bem que sobrou na declaração na verdade era do cônjuge que ficou vivo..... enfim, entendo que devo retificar a declaração de 2019, de intermediária para final de espólio, a minha dúvida é se isso é possível de ser feito, e como fica a declaração entregue em 2020.... Já que encerrará o o CPF em 2019..
Alguém já passou por isso?

Obrigado.

Silva

Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Informática
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 20:48

Márcio Padilha Mello 
Muito obrigado pelos esclarecimentos, são de grande ajuda.
Para recolher o INSS de rendimentos recebidos de PF, preciso comprovar a atividade ou a origem do rendimento?
Se tiver que comprovar não sei como faria para recolher, pois os pagamentos pelos serviços foram feitos via depósitos na conta, não tem nota fiscal, contrato, nem nada, apenas os depósitos na conta e não tem como identificar quem fez.
O que faria nesse caso?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 08:45

Silva,
No caso de recebimento de PF, e você não sendo "médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo, ou corretor e administrador de imóveis", não precisa informar o CPF do pagador.
A DIRPF pode servir como comprovante de exercício de atividade junto à Previdência Social.
Emissão da guia (GPS): SAL - Sistema de Acréscimos Legais 

SOLANGE

Solange

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 08:51

Bom dia, como deve ser declarado um trator adquirido por uma pessoa física que não exerce atividade rural? Obs. adquiriu o trator para cultivar a terra e recolher lenha que são utilizadas em consumo próprio, sem comercialização.

LUCIANO FELICIANO

Luciano Feliciano

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 13:16

Amigos, boa tarde

Minha dúvida é a seguinte: Um cliente, de IR, possui um valor alto em Previdência Privada. No informe de rendimentos para o IR, o valor que aparece não é o saldo que ele possui no banco. Pelo que dá a entender é apenas o valor aplicado. Não entrando as correções.  Alguém sabe me informar se isso é normal? 
O cliente, já idoso, não aceita que eu lance na declaração apenas o valor que está no informe, ele quer que coloque o valor que aparece nos extratos.  A diferença entre Informe de rendimentos e extrato é de mais de 1 milhão. 
Alguém pode me ajudar?

obrigado

Luciano Feliciano

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 13:34

Luciano,
O informe financeiro está correto. As aplicações em VGBL são informados pelo seu valor original (aportes), pois o rendimento é pago somente no resgate, quando também é tributado.

Amigos, boa tarde

Minha dúvida é a seguinte: Um cliente, de IR, possui um valor alto em Previdência Privada. No informe de rendimentos para o IR, o valor que aparece não é o saldo que ele possui no banco. Pelo que dá a entender é apenas o valor aplicado. Não entrando as correções.  Alguém sabe me informar se isso é normal? 
O cliente, já idoso, não aceita que eu lance na declaração apenas o valor que está no informe, ele quer que coloque o valor que aparece nos extratos.  A diferença entre Informe de rendimentos e extrato é de mais de 1 milhão. 
Alguém pode me ajudar?

obrigado

Luciano Feliciano

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 14:16

Luciano Feliciano,
Boa tarde!
Como cliente idoso é "meio desconfiado", você pode mostrar para ele o que consta no Perguntas e Respostas do IRPF 2021, disponibilizado pela própria Receita Federal. A orientação abaixo faz parte da pergunta "171" (mas não é golpe!).

b) no Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), plano de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, o valor das contribuições não é dedutível na Declaração de Ajuste Anual. Quando do recebimento, tributa-se a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado, sendo adotado o regime de tributação, conforme a opção do contribuinte. Informar na ficha “Bens e Direitos” no código 97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre, a discriminação do VGBL contratado e os saldos acumulados referentes aos valores históricos dos prêmios de VGBL em 31 de dezembro do ano-calendário anterior e em 31 de dezembro do ano-calendário, independentemente do valor atual (com correção).

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