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Declaração do Imposto de Renda 2021

Silva

Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Informática
há 2 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 23:29

Márcio Padilha Mello
Obrigado pelas respostas!
Ao entrar no sistema para Emissão da guia (GPS), tenho essas opções.
Qual opção devo usar  para recolher o INSS de rendimentos recebidos de PF? Pode ser o 1163, com alíquota de 11%?
Lembrando que já é deduzido uma contribuição no contracheque,mensalmente, sendo servidor público, pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
1007 - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - RECOLHIMENTO MENSAL NIT/PIS/PASEP
1163 - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - OPÇÃO 11% (ART. 80 DA LC 123/2006) RECOLHIMENTO MENSAL - NIT/PIS/PASEP
1120 - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - RECOLHIMENTO MENSAL - COM DEDUCAO DE 45% (LEI  9.876/99) - NIT/PIS/PASEP
1236 - CI OPTANTE LC 123 MENSAL RURAL
1287 - CI MENSAL RURAL
1805 - CI COM DIREITO A DEDUCAO MENSAL - RURAL

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 21 abril 2021 | 08:31

Silva,
Se os teus rendimentos recebidos de pessoas físicas não ultrapassarem o salário mínimo, então podes utilizar o código 1163, contribuindo com 11% sobre o salário mínimo. Essa contribuição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, só por idade. Na verdade, a reforma previdenciária acabou com a aposentadoria por tempo, mas existem umas regras de transição para quem já contribuía.
Se tiveres mais dúvidas sobre contribuição previdenciária, dou a dica de consultar os tópicos sobre o assunto aqui no Fórum.

Stephanie F.

Stephanie F.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 10:08

Bom dia pessoal,

O darf para devolução do auxilio emergencial também foi prorrogado para 31/05?

E uma outra duvida: se o cliente nao pagar o darf e quiser ir recolhendo pode GRU, pode?

Obrigada!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 10:12

Bom dia,

A minha duvida e a mesma da colega acima Stephanie F. também foi prorrogado ?

E alguém sabe quando vai ser atualizado o sistema para que sai o DARF com datas corretas de 31/05/2021.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
SANDRA HELENA DE C ALVES

Sandra Helena de C Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 16:39

Prezados,

Estou com uma dúvida em uma declaração, uma senhora que sempre foi declarada como dependente do marido, o ano passado ele ficou doente e os filhos foram ao banco e transferiram as aplicações financeiras para uma conta nova aberta para ela e ele veio a falecer.  Ela esta declarando pela primeira vez  e  coloquei os saldos em 31/12/2020. Minha dúvida é a seguinte, a receita vai cruzar e ver que esses saldos  já constavam do marido portando tem origem ou ela vai ficar com o patrimônio negativo? Tem algum outro lançamento que eu possa justificar a origem desse dinheiro.  A declaração de espolio esta sendo feita separado. Eles eram casados em comunhão total de bens. Desde já agradeço a atenção de vocês.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 13:37

Sandra Helena de C Alves,
Na declaração da viúva, eu informaria o CPF do falecido (ficha "Identificação"). E na declaração do espólio, o CPF dela.

Laura Luciane Gomes da Silva,
Eis a "grande questão". Tem esse tópico onde o pessoal está debatendo a demora no processamento, em alguns casos: Demora no processamento da DIRPF
Se já sabes que há erro na declaração, então podes enviar a retificadora agora, não precisa esperar o processamento da declaração original.

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 15:52

Boa tarde,

O banco não reconheceu o código DARF 5930 pra pagamento emitido pelo programa  da Devolução do auxilio emergencial.
Terá uma nova atualização?
Pode pagar gerando pelo site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao/consulta.
E pagar? 
A guia GRU desse link as pessoas estão conseguindo pagar?

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 16:28

Elton Julio Ruffato,
Boa tarde! No menu "Ajuda" do programa consta que quem já efetuou a devolução do auxílio emergencial deve desconsiderar o darf emitido. Então eu deduzo que pode ser utilizada a GRU. Se estão conseguindo pagar, não sei, mas é tentar ...

Edmar elidio

Edmar Elidio

Iniciante DIVISÃO 3, Agente
há 2 anos Sábado | 24 abril 2021 | 17:41

Pessoal boa tarde! Como ficou as declarações que vocês retificaram para não pagar a devolução? Será que mais para frente pode dar problema para quem não declarou dependente só para não pagar? Eles podem cruzar dados com a empresa, plano de saúde e plano de vida( em que a pessoa que recebeu consta como dependente)Outra dúvida, se a pessoa pegou apenas 5 de 600 e 3 de 300 que dá o valor de 3.900,00 Por que o valor a devolver e de 6.000?
outra dúvida, seria melhor retificar novamente e declarar o auxílio? 
teria alguma forma de parcelar esse valor? 
Fazendo a retificação no irpf, tirando o dependente posso pagar parcelado pelo portal da cidadania ou daria problema?a
alguns sites diz que a devolução somente e das parcelas de 600,00 mas por que lá aparece todas? 

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 11:30

Bom dia, pessoal!

Sempre faço a Declaração do IRPF de uma amiga, mas em 2020 ela fez o cadastro no MEI só para receber o pagamento de uma empresa, onde trabalhou no Depto. Administrativo.

Gostaria de saber:
* se faço a Declaração do IRRF normal, como sempre fiz  
* e a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

* ou se na Declaração do IRPF tenho que fazer algum lançamento ref. ao MEI

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 13:36

Jéssica
O programa gerador ainda não foi atualizado. Estamos no aguardo ...

Solange
A ex-esposa teria de lançar na ficha de "Rendimentos Isentos", código 19.
O ex-marido ... talvez só na ficha de "Bens". Não encontrei no "Perguntão IRPF 2021" uma resposta para essa tua dúvida. Não me parece que se deva lançar na ficha de "Doações" porque não seria uma doação ...

laylah almeida menezes

Laylah Almeida Menezes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 08:01

Bom dia,

Estou com uma duvida, tenho um cliente que recebeu R$ 24.500,00 de rendimentos tributáveis ano passado e pagou de pensão R$ 4.579,00. Ele é obrigado a declarar o imposto de renda esse ano? 
Seguindo pela linha do valor limite do ano passado que é R$ 28.559,70, ele não seria obrigado, mas será que ele é obrigado só porque ele pagou pensão?

Att:
Laylah Almeida

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 09:18

Laylah Almeida Menezes,
Bom dia. Pagamento de pensão não o torna obrigado a declarar.
No menu "Ajuda" do programa gerador da declaração tem as condições de Obrigatoriedade.

MARIA DIAS

Maria Dias

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 18:05

Boa noite

Alguem teria como ajudar sobre uma questão de devolução auxilio emergêncial, o pai é separado e informa os filhos na declaração dele como depedente, sendo que ano passado a ex esposa dele recebeu o auxilio emergencial e informou os filho como depedente dela, se ele informa os filhos  na declaração dele, ele vai devolver o auxilio ?, visto que a esposa informou o cpf dos filhos na base de dados do auxilio emergencial. se alguem souber alguma e puder ajudar agradeço

ELISEU ELIAS VOGT

Eliseu Elias Vogt

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 22:35

Prezados colegas,
Sou Contador na área pública, mas como minha esposa tem um MEI, para diminuir seu IR a pagar (dentro dos limites legais), resolvi fazer a escrituração Contábil. Baixei um programa gratuito e fiz a escrituração, apurei o lucro e imprimi o Livro Diário (acho que não há necessidade de registrar na Junta Comercial, embora não seja o objeto da consulta, se alguém puder colaborar, agradeço).
Agora, ao de fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, surgiram algumas duvidas:
a)     Como ela tem outra renda fixa, não tirou pró-labore no exercício de 2020 e não tem funcionário. Mas fiquei em duvida se para fins da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física não é obrigatório informar pró-labore (tributável) de pelo menos um salário mínimo mensal?
b)     O resultado do exercício, ficou registrado em Lucro líquido do exercício dentro da Classificação Patrimônio Líquido, ou seja,
não fiz a distribuição do resultado em 2020. Pretendemos distribuir parte ou total em 2021. Neste caso preciso informar este lucro na Declaração IRPF 2021, ano base 2020? Ou o valor que distribuir em 2021, precisará ser informado como rendimento isento e não tributável na Declaração de 2022, ano base 2021?
c)      Na hipótese de ter que informar no IRPF 2021,ano base 2020, também teria que informar o mesmo valor em Bens e Direitos, como lucros e dividendos creditados, mas não pagos (recebidos)? Afinal o financeiro ela ainda não recebeu da empresa (MEI).
Desde já agradeço a quem puder colaborar.
 

Bruno Marquim

Bruno Marquim

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Domingo | 2 maio 2021 | 19:52

Olá pessoal,

Preciso de ajuda, tenho um cliente que construiu uma casa aos fundos da casa dos pais, para isso precisou de um empréstimo, na descrição do empréstimo devo colocar que é para construção da casa, porém como declaro a casa nos bens se o terreno está em nome dos pais?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Domingo | 2 maio 2021 | 21:03

Eliseu Elias,
Veja que no exemplo constante do Perguntão IRPF 2021, a Receita Federal menciona, na pergunta 168, o pro labore. Entendo que, como há a contribuição previdenciária de 5% sobre um salário mínimo, pressupõe-se que deve ser considerado um pro labore nesse valor, já que o empresário "normal" (não MEI) tem o INSS calculado sobre o pro labore. Seguindo a mesma lógica ...

Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.
Exemplo:
O contribuinte João Pedro esteve em todo o ano-calendário de 2020 submetido ao regime do Simples Nacional na condição de MEI. Exerceu atividade comercial, ficando, portanto, sujeito somente ao recolhimento mensal de ICMS e de contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual.
Suponha que tenha obtido R$ 80.000,00 de receita de suas atividades. Considere que teve R$ 20.000,00 de despesas, aí incluído o valor anual de seus pro labores no valor de R$ 12.000,00.
Seu lucro, portanto, foi de R$ 60.000,00. Considerando que não possui escrituração contábil, será necessário calcular qual o seu lucro que pode ser distribuído de forma isenta do imposto sobre a renda:
Lucro passível de distribuição isenta = Receita Bruta Anual da atividade x Percentual de presunção do Lucro Presumido (Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, caput) = R$ 80.000,00 x 8% = R$ 6.400,00.
Assim sendo, caso apresente Declaração de Ajuste Anual (só por esses rendimentos não está obrigado), deverá informar o valor de R$ 6.400,00 no campo “Tipo de Rendimento” da Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
Os valores distribuídos relativos à parcela não isenta são tributáveis, devendo ser informado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
Em relação ao pro labore cuja soma no ano totalizou o valor de R$ 12.000,00, também deve ser informado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14, caput e §§ 1º e 2º; e Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 145, caput e §§ 1º e 2º)
Quanto ao lucro, se realmente não foi distribuído nada em 2020, eu lançaria na ficha de Bens, código "99", informando o CNPJ e explicitando que trata-se de lucro apurado e não distribuído.

ROSELI DA COSTA CARVALHO

Roseli da Costa Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Processos
há 2 anos Segunda-Feira | 3 maio 2021 | 15:17

Boa tarde, com relação ao imposto de renda pessoa fisica 2021, 
Sempre declaro meus rendimentos na linha 11 – “Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.
Pois bem, este ano me bateu duvida se o imposto de renda retido e o 13º também devem ser lançados neste mesmo campo, pois este ano minha restituição ficou mais alta do que ano passado. Esta correto o aumento ?
e ficou muita vantajasa a restituição, praticamente dobrou meu valor de restituição

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 3 maio 2021 | 16:39

Roseli da Costa Carvalho,
Boa tarde. Esse tipo de rendimento de aposentadoria/pensão (moléstia grave) é isento de imposto de renda. A fonte pagadora, a partir do recebimento do laudo médico atestando a doença, não efetua mais a retenção do imposto. Essa isenção é só para rendimentos de aposentadoria/pensão, outros recebimentos (salários, honorários, aluguéis, etc ...) são tributados normalmente.

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