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Declaração do Imposto de Renda 2021

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Domingo | 23 maio 2021 | 19:15

Maisa da Silva Espinosa,
1 - O importante é que todos os comprovantes de rendimentos, deduções e patrimônio sejam do ano calendário 2020, e que o CPF constante neles seja o da tua mãe.
2 - A restituição depende do "imposto devido", calculado na Ficha Cálculo do Imposto, menos o que foi retido pela fonte pagadora durante o ano. Se foi devolvida toda a retenção, na declaração anterior, é porque o imposto devido foi "zero".
3 - No item da conta corrente, na Ficha Bens, só é informado o banco/CNPJ, nº da conta/agência, e os saldos em 31/12 de 2019 e 2020. ... A construção/reforma é informada em item próprio, com valores comprovados através de notas fiscais de compra de materiais e recibos/notas dos prestadores de serviços.
4 - Não. Sendo um empréstimo comprovado por documentos ...

Rubens Alves de Sousa Junior,
1 - Declare "50% do terreno localizado no endereço tal ... nome/CPF do vendedor ... adquirido em condomínio com nome/CPF ... data e forma de aquisição (entrada e financiamento) ... valores pagos por VOCÊ em 2020", que será o mesmo do campo Situação em 2020.
2 - Inclua na discriminação "... baixada na data tal, conforme registro na Junta Comercial". O campo Situação em 2020 fica zerado.

sarah

Sarah

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 2 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 17:32

Pessoal,

quando importo o carne leão para o irpf2021 só está puxando as receitas, não puxa as despesas. Alguém com esse problema?

Gostaria de saber se posso colocar à mão na aba de rendimentos recebidos de pf- outras informações as despesas???

obrigada

Oliveira

Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 2 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 19:38

Olá a todes,

Fiz a entrega do meu imposto de renda e ao transmitir descobri, no susto, que fui beneficiária de auxilio emergencial (nao tinha ciencia deste beneficio e foi creditada em uma conta de banco governamental que eu nao uso mais e o usei o proprio auxilio para pagar a darf gerada)

Na entrega da declaração eu tinha imposto a ser restituído.

Tenho prazo pra retificar? 
Por ja ter entregue a declaração antes do prazo, pagarei multa se eu nao retificar até 31/05/2021?

Como tenho imposto a ser restituido e consultei que estou contemplada no primeiro lote, se na retificação, eu tiver imposto a pagar, vou levar multa por esse recebimento?
Agradeço desde já.

Ilze

Oliveira Mais Consultoria 
Orientações e Cuidados Financeiros
Estéfani Schmitt

Estéfani Schmitt

Bronze DIVISÃO 3, Técnico
há 2 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 20:09

Olá! Meu cliente recebeu uma ação trabalhista no ano de 2020 e 2021, na descriminação dos valores tenho juros e correção monetária. Recentemente o STF decidiu que não a incidência de IR sobre esses valores, posso aplicar essa decisão no IRPF 2021?
Link da matéria do STF: portal.stf.jus.br

Rubens Alves de Sousa Junior

Rubens Alves de Sousa Junior

Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 08:47

Bom dia.
Na data de ontem 25/05/2021 transmiti a declaração do imposto de renda, mas surgiu a seguinte dúvida:
Possuo um carro quitado e nos anos de 2017/2018/2019 o valor no campo situação foi declarado R$ 24.000,00.
Esse ano, manteve 2019 o valor de R$ 24.000,00 e no campo situação de 2020 foi informado tabela Fipe R$ 23.587,00 ou seja valor diferente.
Gostaria de saber:
1) Está errado, se sim, devo retificar?

2) Caso seja necessário retificar, no campo discriminação devo informar:
a) a mesma descrição original apenas;
b) a mesma descrição original e explicando qual a correção;
c) apenas informar que se trata de retificação.

Caso possa ajudar com a discriminação, agradeço.

Obrigado.

Anderson Sousa Barbosa

Anderson Sousa Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 2 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 09:23

Olá, 
Onde posso visualizar quais clientes de uma Dentista informaram suas despesas com ela em suas respectivas declarações pessoa física. É possível saber quais informaram estes gastos em sua declaração?

obrigado.

GIANE MENDES

Giane Mendes

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 09:39

Bom dia .

Meus amigos, estou com uma grande dúvida na declaração de IR exercício 2020. Tenho a informação de que quem é isento de declarar IR e tenha recebido uma herança cujo valor seja inferior a R$ 40.000,00 não é necessário declarar tal valor. Daí vem minha dúvida, se a herança deixada foi dividida por 5 herdeiros e alguns não são isentos e irão declarar o valor, bem como foi feita a declaração do espólio discriminando a divisão dos bens em 5 partes iguais. Haverá o risco dos herdeiros que declaram serem pegos na Malha Fina, por conta dos herdeiros que são isentos e não declararam? Eu acredito que não, mas gostaria de tirar essa dúvidas com os grandes experts  da área que aqui estão. Desde já agradeço. Deus abençoe todos vocês!

jackxovob

Jackxovob

Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager
há 2 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 12:09

According to Indian, Income tax is a kind of tax that the Central Government Charges on the income get during a financial year by individuals or businesses. Taxes are the origin of salary for the government. Taxes are mostly of two types, direct taxes and indirect forms of taxes. Tax levied directly on the income received is called a direct tax. The tax figure is based on the income piece rates applicable during that financial year. If you need Income Tax Services in India you can visit the site.

Larissa Isaías Rodrigues da Fonseca

Larissa Isaías Rodrigues da Fonseca

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 2 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 12:55

Boa tarde a todos,

Rubens Alves de Sousa Junior, o valor em bens e direitos é o valor de aquisição do bem, não se atualiza pelo valor da FIPE no caso exposto por você.

Anderson Sousa Barbosa, não há como saber. Para se resguardar, o correto é ela declarar todos os recibos que ela fez para seus clientes.

Giane Mendes, penso como você, como são isentos da DIRPF, não interferirá em nada na DIRPF dos demais que são declarantes.

Att.

Larissa Rodrigues
Simone Iervolino

Simone Iervolino

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 13:53

Boa tarde,

Estou com uma dúvida quanto ao IR sobre o Ganho de Capital.
Um imóvel foi vendido em 2020 pelo valor R$ 485.000,00 (não é imóvel único e o valor não será aplicado em aquisição de novo imóvel), e tem IR a pagar sobre o ganho. O recebimento desse imóvel foi parcelado, sendo R$ 200.000,00 em 2020 e o restante em parcelas de 01 a 06/2021.
Fiz o ganho do valor recebido em 2020.
Quanto ao valor recebido em 2021, eu deveria ter feito o cálculo proporcional ao ganho mensalmente (todo mês pagar pelo valor recebido) ou ao final da última parcela (em Junho/2021) faço o cálculo de todo valor recebido em 2021, ou seja, sobre R$ 285.000,00?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 14:07

Sarah,
Se as despesas não aparecem é porque não foi informada receita no mês. Existe uma limitação de dedução que é o valor recebido durante o mês. Se a pessoa recebe rendimentos de pessoas jurídicas, por conta de trabalho não assalariado, lance também.
Mas podes preencher manualmente, na própria declaração.

Giane Mendes,
Quem está obrigado a declarar deve informar o rendimento isento recebido (herança). E não irá cair na malha fina se outro herdeiro não apresentar a declaração (desobrigado ou não).

Estéfani Schmitt,
"Poder, pode", mas é provável que a declaração caia na malha fiscal. O posicionamento, hoje, da Receita é declarar o "montante recebido", podendo deduzir as despesas com a ação judicial/honorários advocatícios.
É uma questão mais "jurídica" do que "contábil"!

RAFAEL PEREIRA DA SILVA

Rafael Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 16:19

estou com duvidas na declaração de IRPF, meu cliente tem uma casa comprada em 20010 po  60.000,00 reais, ele fez a troca em 2020 no cartório por uma outra casa no valor de 190.000,00, porem não ouve movimentação financeira , como declaro ou faço nessa situação?

Flávia

Flávia

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 2 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 21:35

Boa noite,
Devo informar pagamentos de aluguel de imóvel na DIRPF, nas situações em que não há contrato formalizado? Estou fazendo a declaração do locatário, porém o mesmo realiza o pagamento através de transferências bancárias, não possui recibo, nem contrato de aluguel com o proprietário do imóvel.
Desde já agradeço.

Larissa Isaías Rodrigues da Fonseca

Larissa Isaías Rodrigues da Fonseca

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 2 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 21:50

Flávia, boa noite! Entendo que sim, a Receita pode reivindicar o recolhimento de IR do locador pelo simples fato de entrar crédito na conta bancária do mesmo sem ao menos saber a origem do dinheiro, portanto creio que a falta de formalização da locação não seja um empecilho para declaração dos valores pagos a título de aluguel. Inclusive, caso o locador seja obrigado a declarar irpf e não o faça, ou caso seja declarante e omita tais recebimentos, é um grande candidato a cair na malha fina, independente de formalizado um contrato ou não.

Att.

Larissa Rodrigues
Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Engenheiro(a) Mecânico
há 2 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 22:37

Paulo R. Schafer, boa noite.
Meu pai é aposentado e produtor rural (como pessoal física), tem imóvel com valor superior a R$ 300.000,00, sendo obrigado a fazer a declaração.
No campo Movimentação do Rebanho ele já tem declarado dos anos anteriores e tem que fazer a atualização nessa declaração.
Ano passado a receita bruta rural não chegou ao limite de R$142.798,50 (foi emitido nota fiscal de venda) e não tem livro caixa e nem comprovante das despesas.
Como não chegou a atingir o limite de R$142.798,50 de faturamento bruto, tem que ser declarado o valor das Receitas ou pode deixar em branco, sem declarar Receitas e Despesas? 

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 26 maio 2021 | 11:16

Rafael Pereira da Silva,
Se na escritura constou a aquisição como "permuta", e na DIRPF a casa antiga estava lançada por R$ 60.000,00, então teria de manter esse valor para a casa nova, zerando o imóvel anterior e lançando o novo.

Márcio Jean Spak

Márcio Jean Spak

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 26 maio 2021 | 11:27

Pessoal, preciso de ajuda...
Eu acabei deixando a contabilidade de lado há algum tempo já, e agora preciso ajudar uma amiga e não sei como.

Ela é dentista autônoma.  Não tem nenhum vínculo empregatício.
Ocorre que durante o ano de 2020 ela teve várias receitas com pacientes, e também várias despesas necessárias para a manutenção das atividades.  Ela não preencheu o carne leão durante o ano, e agora estou com dúvidas sobre como proceder.

Devo preencher o carne leão antes de declarar o imposto dela? Pois as receitas foram elevadas, e as despesas mais ainda (se baseando nas notas fiscais de materiais de consultório que ela teve ano passado). 
Se eu lançar apenas as receitas, ela vai ter um valor alto de imposto a recolher. Se eu fosse abater as despesas, ela não teria imposto a pagar. Mas nunca fiz isso, nem sei como fazer para declarar esse imposto considerando receitas (-) despesas operacionais!

Podem me ajudar, por favor?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 26 maio 2021 | 14:06

Márcio Jean Spak,
O ideal seria baixar o programa "Carnê-Leão 2020", escriturar as receitas/despesas no Livro Caixa, e depois exportar para a "DIRPF 2021".
Lembrando que são dedutíveis as despesas do consultório (água, luz, aluguel, telefone/internet, conselho de odontologia, material de conservação/limpeza, material consumido nos atendimentos aos pacientes), mas não pode deduzir a compra de equipamentos (vida útil acima de um ano).

Junior,

Obrigatoriedade de Preenchimento do Demonstrativo
O contribuinte deve preencher este demonstrativo, caso se enquadre em qualquer das condições a seguir:
- apurou resultado positivo da atividade rural em 2020, em qualquer montante, e está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2021, ano-calendário de 2020;
BENS E DIREITOS - ATIVIDADE RURAL 008 — A posse ou a propriedade de bens e direitos relativos à atividade rural de valor superior a R$ 300.000,00, exceto terra nua, obriga o contribuinte à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2021?
Os bens vinculados à atividade rural, tais como maquinários, semoventes, safra em estoque, não integram o limite para efeito de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, exceto para aqueles contribuintes que mantiveram tais bens na Declaração de Bens e Direitos da referida declaração de ajuste. (Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro de 2021, art. 2º)

Katia Macedo

Katia Macedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 26 maio 2021 | 15:30

Márcio Padilha, boa tarde

Estou com um cliente que é Produtor Rural, mas não faz o livro caixa, também não apresenta comprovante de despesas. Ele contraiu empréstimos através de Cédulas Rurais, onde vem discriminado os gastos com a atividade durante o ano, essa discriminação é inferior ao valor das cédulas recebidas. Isso quer dizer q ele pode utilizar esse saldo para justificar aumento do patrimônio que não está relacionado com a atividade Rural? Ou, esse saldo não está na conta bancária, mas posso deixar esse saldo em Bens como Dinheiro em espécie para ele utilizar no próximo ano?

OBRIGADA.

Kátia Macedo
Contadora
MARCEL HENRIQUE DE ABREU

Marcel Henrique de Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 26 maio 2021 | 15:43

Boa tarde. Estou com a seguinte situação: Minha tia tinha 2 imóveis residenciais, que herdou a parte do marido, quanto esse faleceu, em 2015. Eles não tem filhos. Como ela é isenta de declarar IR, fizeram a declaração em 2016, para constar a questão das casas e outros contas bancárias e não foi mais feito declaração até agora. Acontece que em Setembro de 2020, ela resolveu vender as 2 casas e doar parte do valor para os sobrinhos. 400 mil para um, 200 mil para outro e 100 mil para outro sobrinho. O sobrinho que herdou os 400 mil, comprou uma casa em Dezembro de 2020, no valor de 390 mil e a tia foi morar com ela, pois é ela quem cuida dessa tia. 
A tia vendeu as duas casas por 800 mil, recebeu em 2 parcelas de 400 e a sobrinho, pegou o dinheiro direto da conta da tia e comprou uma casa, como forma de doação.
Estou com dúvida na questão dos valores que foram lançados da casa, na declaração de 2015. A situação de uma casa, em 31/12/2015, está com valor de 3.683,30 e a outra, com valor de 1.963,00. Eles não fizeram nada em relação ao imposto que deve ser gerado, quando se vende uma propriedade, na forma de ganho de capital. Mas também vi algumas regras para isenção desse imposto, que no caso, seria a compra de outra casa, no prazo de 180 dias, mas estou bem confuso em como inserir esses dados na declaração e com ver se tiver que resolver a questão do imposto na forma de ganho de capital.

Se alguém puder me ajudar, fico agradecido.

Marcel Abreu

Bruno Marquim

Bruno Marquim

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 26 maio 2021 | 22:15

Boa noite,

Tenho um cliente que ao finalizar a declaração e transmiti-la ficou um valor de R$ 8,80 de imposto a recolher, porém não consigo emitir a DARF, por conta do valor menor que R$ 10 ele está desobrigado a recolher? Ou teria que emitir de outra forma essa DARF, por exemplo, pelo SICALC com o valor de 10 reais?

Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Engenheiro(a) Mecânico
há 2 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 01:13

Boa noite.
Meu pai é aposentado e produtor rural (como pessoal física), tem imóvel com valor superior a R$ 300.000,00, sendo obrigado a fazer a declaração.
No campo Movimentação do Rebanho ele já tem declarado dos anos anteriores e tem que fazer a atualização nessa declaração.
Ano passado a receita bruta rural não chegou ao limite de R$142.798,50 (foi emitido nota fiscal de venda) e não tem livro caixa e nem comprovante das despesas.
Como não chegou a atingir o limite de R$142.798,50 de faturamento bruto, tem que ser declarado o valor das Receitas ou pode deixar em branco, sem declarar Receitas e Despesas? 

Marcos Augusto Manso Vieira

Marcos Augusto Manso Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 06:16

Bom dia colegas.
Minha mãe faleceu dia 14/12/20.
Meu irmão mais velho é o inventariante.
Já enviei DIRF 2021/2020. Deve constar alguma informação na DIRF 2021/2020?
A escritura de inventário foi emitida agora em março de 2021.
Foram partilhados um imóvel e saldos bancários.
Desde já agradeço.
Abraço

Thani

Thani

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Químico
há 2 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 11:25


Olá,Tenho uma dúvida sobre imposto devido em declaração de espólio. Meu sogro possuía uma propriedade que foi arrendada durante o inventário, e os pagamentos são feitos pelo arrendatário via depósito judicial. Dessa mesma forma alguns bens que foram vendidos também foram pagos assim.  Porém o inventário possui diversos credores habilitados, e mesmo tudo que foi recebido até omomento não seria suficiente para cobrir todas as dívidas. O primeiro inventariante foi destituído, e infelizmente não declarou o IR por 2 anos. Agora, outro inventariante assumiu e está tentando acertar a situação. Mas ficamos surpresos porque além da multa pelo atraso nas declarações anteriores (algo que já esperávamos) a receita cobra também imposto sobre o valor do arrendamento. Minha dúvida é se isso realmente é devido, tendo em vista que o espólio não é solvente

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