Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Maisa da Silva Espinosa,
1 - O importante é que todos os comprovantes de rendimentos, deduções e patrimônio sejam do ano calendário 2020, e que o CPF constante neles seja o da tua mãe.
2 - A restituição depende do "imposto devido", calculado na Ficha Cálculo do Imposto, menos o que foi retido pela fonte pagadora durante o ano. Se foi devolvida toda a retenção, na declaração anterior, é porque o imposto devido foi "zero".
3 - No item da conta corrente, na Ficha Bens, só é informado o banco/CNPJ, nº da conta/agência, e os saldos em 31/12 de 2019 e 2020. ... A construção/reforma é informada em item próprio, com valores comprovados através de notas fiscais de compra de materiais e recibos/notas dos prestadores de serviços.
4 - Não. Sendo um empréstimo comprovado por documentos ...
Rubens Alves de Sousa Junior,
1 - Declare "50% do terreno localizado no endereço tal ... nome/CPF do vendedor ... adquirido em condomínio com nome/CPF ... data e forma de aquisição (entrada e financiamento) ... valores pagos por VOCÊ em 2020", que será o mesmo do campo Situação em 2020.
2 - Inclua na discriminação "... baixada na data tal, conforme registro na Junta Comercial". O campo Situação em 2020 fica zerado.