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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração do Imposto de Renda 2021

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 11:45

Bruno Marquim,
Tem duas opções: "salvar" esse valor e acrescentar no darf do ano que vem, caso também venha a ter saldo de imposto a pagar; ou como bem sugeristes, emitir uma guia, agora, no valor de R$ 10,00, e não se preocupar mais com isso!

Marcel Henrique de Abreu,
A melhor sugestão é baixar o programa Ganho de Capital e simular as alienações das casas. Existem reduções do valor do ganho que o próprio programa calcula, só tem de informar os dados corretos.

LUCAS JAIR BENTO

Lucas Jair Bento

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 11:19

Bom dia, 
Enviei uma declaração final de espólio em 10/05/2021 e até hoje ela esta aguardando processamento. Vocês sabem me dizer se isso é normal? E o valor que deu a restituir a iventariante consegue sacar diretamento no banco do  brasil? 

Phelipe Brito

Phelipe Brito

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 12:14

Olá!

Gostaria da ajuda dos colegas para sanar uma dúvida. Tenho um cliente que receber rendimentos tributáveis de duas fontes, discriminado da seguinte forma:

Fonte 1: Rendimentos = R$ 72.951,11; Previdência = R$ 6.039,99; IR Retido = R$ 7.968,27.
Fonte 2: Rendimentos = R$ 225.298,60; Previdência = R$ 2.013,36; IR Retido = R$ 48.328,82.

Fazendo o cálculo: (Rendimentos - Previdência) * 27,5% - R$ 10.432,32, ficam os seguintes valores:

Fonte 1: R$ 7.968,24 a pagar.
Fonte 2: R$ 50.971,12 a pagar.

Após a dedução do que foi retido, restaria a pagar R$ 2.642,30.

Porém, quando faço o dos rendimentos somados, como é feito na DIRPF, o valor fica diferente:

Rendimentos = R$ 298.249,71; Previdência = R$ 8.053,35; IR Retido = R$ 56.297,09.

A partir disso, restaria a pagar um valor de 13.074,59.

O cliente paga IR no teto sobre tudo. Por que resta valor a pagar? E por que os cálculos dão valores diferentes?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 15:15

Phelipe Brito,
Você tem de selecionar a opção "Por Desconto Simplificado", no menu à esquerda, e aí vai deduzir o desconto padrão de R$ 16.754,34, que é maior que os valores da Previdência, portanto mais vantajoso para o contribuinte. Daria um saldo a pagar de R$ 10.681,82.

Jackson Carneiro

Jackson Carneiro

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Domingo | 30 maio 2021 | 12:06

Pessoal vcs podem me ajudar.  Minha ex esposa recebeu o auxílio ano passado com chefe de família. E eu sempre declarei minha filha na minha declaração..... Eu posso continuar declarando minha filha. Ou tambem vai dar problema. 

Vladimir Damasio

Vladimir Damasio

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 07:35

Olá,
Estou com uma dificuldade: Por motivo de saúde eu não tenho trabalho formal e estou a muitos meses sem rendimento. Por isso, minha esposa me colocava como dependente na declaração dela. Mas em 2020 eu fiz algumas operações na bolsa (com o rendimento familiar) e o contador orientou fazer a declaração em separado! No ano passado os valores eram baixo, mas em 2021 vendi um imóvel e apliquei na bolsa o valor recebido.
Minhas dúvidas:
Pelo fato de eu ter operado na bolsa me obriga a fazer a declaração em separado?
Eu fazendo em separado e colocando o CPF dela no campo cônjuge, já é o suficiente para justificar  a origem do rendimento para compra das ações, considerando que eu não tenho renda própria?
Ou mesmo operando na bolsa eu poderia ter continuado como dependente da minha esposa (que na realidade sou) e lançar as negociações de ações  com o meu CPF?
Agradeço qualquer ajuda!

Vladimir 

Phelipe Brito

Phelipe Brito

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 13:47

Obrigado, caro Márcio.

Na verdade, meu principal intuito é entender o porquê de todo esse valor a pagar mesmo com os recolhimentos no teto.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 18:56

Phelipe Brito,
Resumidamente, fontes pagadoras distintas, há parcela à deduzir na tabela progressiva mensal, aplicada individualmente. Na DIRPF a aplicação é única, sobre a soma dos rendimentos, o que eleva a alíquota efetiva. Daí a diferença, em seus cálculos.

Obrigado, caro Márcio.

Na verdade, meu principal intuito é entender o porquê de todo esse valor a pagar mesmo com os recolhimentos no teto.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 1 junho 2021 | 09:03

Vladimir Damasio,
Quem realizou operações na bolsa de valores está obrigado a declarar, e aí poderia declarar em conjunto ou separado. Mas a Receita considera declaração em conjunto aquela "em os que os rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração do titular". Se não há rendimentos tributáveis teus, então não há declaração em conjunto, e terias de declarar em separado, informando o CPF da esposa, na ficha Identificação.

Phelipe Brito,
O João "matou a charada"! É isso aí, a parcela a deduzir da tabela progressiva é um valor "fixo em reais", então quando se aplica individualmente sobre cada rendimento o desconto é maior do que a aplicação sobre o total.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 4 junho 2021 | 14:05

Bráulio Testa
Boa tarde

DARF impresso sem código de barras por conter número de referência ou acréscimo de multa e/ou juros ou ano do período de apuração e/ou do vencimento anterior a 2014 ou posterior a 2023.

Luciana de Oliveira Silva

Luciana de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 4 junho 2021 | 18:14

Boa noite!
Estou com a seguinte situação:
Tenho uma empresa e fiz um plano de saúde empresarial, pois ficava mais em conta. Coloquei meu esposo, que é meu sócio, e minha filha, como dependentes. O IR fazemos separado e colocamos minha filha na declaração dele! Ele é quem paga o plano de todos nós l! Mas ele caiu na malha por causa do valor do plano que ele colocou, dele e da minha filha! Ele não pode deduzir esse valor não????

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Sábado | 5 junho 2021 | 11:22

Bom dia, Luciana.

Na verdade, o correto seria a empresa bancar o plano de saúde, já que se encontra em nome dela. Na distribuição dos Lucros ou no pagamento de  Pró-labore, fazer o desconto desse plano, onde os sócios arcariam nesse segundo momento com tal encargo.

E um procedimento muito importante:

Empresa deveria informar essa condição na DIRF, onde só então a SRF teria condições de acatar a dedução da referida despesa.

Não havendo essa vinculação, no caso de ser pego em malha, que foi o caso, realmente o contribuinte estaria em situação de erro.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Rarissa Beatriz Pinheiro Fernandes Duarte

Rarissa Beatriz Pinheiro Fernandes Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 14 junho 2021 | 17:56

Olá, preciso de ajuda. Preciso retificar minha declaração 19/20. 

Paguei darf de imposto de 6.000,00 e eu já corrigi a informação que era rendimento de pessoa juridica informado em pessoa fisica. Ocorre que ainda consta pendência pois ele nao reconhece o darf que paguei em junho de 2020 no  valor de R$ 6.900,00. Agora aparece como pendência de valor a receber de R$ 2.800,00 mas sem reconhecer meu darf pago. 
Minha dúvida é, como informar na declaração retificadora o darf pago na original? 
Eu informei no campo imposto complementar, mas não deu certo. 

(estou desesperada de pensar que pode ser preciso fazer a declaração novamente e depois fazer um perd comp. será possivel isso?)
Obrigada 

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 15 junho 2021 | 08:44

Rarissa Beatriz Pinheiro Fernandes Duarte,
Olá! Na declaração são lançados apenas os valores do imposto de renda retidos (fonte pagadora) e recolhidos pelo próprio contribuinte (carnê-leão e complementar) no ano-calendário referente à declaração. No teu caso, seria 2019.
Se o saldo de imposto a pagar da declaração original foi pago, e é superior ao saldo a pagar apurado na retificadora, então para receber a diferença de volta terias de fazer o PER/DCOMP (via eCAC).

Anderson Sousa Barbosa

Anderson Sousa Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 2 anos Terça-Feira | 15 junho 2021 | 16:41

Boa tarde,
emiti um DARF (sem código de barras) com as informações corretas, entretanto, o cliente no momento do pagamento preencheu dados errados. Como devo proceder? ou melhor como ela deve proceder?  Um darf ela pagou um valor a menor e o outro ela errou uma data.

obrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 16 junho 2021 | 08:41

Anderson Sousa Barbosa,
Bom dia. Se o saldo do imposto a pagar era para ser quitado em cota única, e foi pago um valor superior, então pode ser solicitada a restituição via PER/DCOMP.

Ilva Rodrigues Pinheiro

Ilva Rodrigues Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 18:23

Boa noite,
Estava retificando minha declaração de 2021 na parte de investimentos, tudo andava bem até que o arquivo não abre mais. Aparece uma mensagem de erro. E nem essa mensagem consigo fechar. Pra fechar o arquivo da receita tenho que ir no gerenciador de tarefas. Detalhe, não salvei minha declaração antes de enviar, mas tenho o numero do recibo.
Já tentei de toda forma buscar uma soluçao no site da receita, mas sem sucesso.
Alguem poderia me orientar como proceder nesse caso, por gentileza?
Obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 23 julho 2021 | 12:03

Boa tarde!

Pessoal, aquela multa do código 2904 - suplementar do IRPF de exercício anteriores, deve ser lançado em algum campo na atual?
Li que no caso, se tiver imposto a restituir é abatido o valor. 

Grato.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 23 julho 2021 | 14:08

José Gonçalves Brito,
Boa tarde!
Essa multa não é lançada na declaração.
Se o contribuinte possuir débitos de tributos federais, após o processamento da declaração constará como "pendência" no eCAC (Meu IRPF) . Será perguntado se ele deseja compensar a dívida com o valor da restituição, que é a melhor opção (nos casos em que realmente é devedor). Se não compensar, a restituição só será liberada quando quitar o débito.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sábado | 24 julho 2021 | 17:17

Márcio Padilha Mello,

Obrigado pela resposta. Essa  declaração, acabou de cair na malha (tinha outro rendimento que omitiu). Quando retificá-la, li que só é gerada outra multa na entrega se tiver imposto a pagar (no caso dessa declaração atual, não).  Então, só quando resolver essa pendência vai aparecer a opção no ecac de compensar os débitos, é isso?

Grato novamente.

José Reni Corrêa Pereira

José Reni Corrêa Pereira

Prata DIVISÃO 2, Agente Segurança
há 2 anos Domingo | 25 julho 2021 | 16:09

A Receita Federal só fala em "fazer a Declaração Retificadora para quem está em malha, mas o meu caso não é retificadora, a  RF está pedindo os comprovantes das despesas, mas não liberta o sistema para anexar o solicitado, nem dentro do E-CAC nem o E-Processo.

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