Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) José Reni Corrêa Pereira,
No eCAC/Meu IRPF consta a seguinte informação:
Não há multa por retificação de declaração. A multa por atraso na entrega só é cobrada se a declaração original for entregue após o prazo (caso o contribuinte esteja obrigado a declarar).
Retifique a declaração incluindo os rendimentos omitidos. Se mesmo com essa inclusão o saldo final for imposto a restituir, então após o processamento será disponibilizada no eCAC a possibilidade de compensação dos débitos.
Após a compensação, se o valor dos débitos for inferior à restituição, o saldo será restituído nos próximos lotes.