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Declaração do Imposto de Renda 2021

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 26 julho 2021 | 08:51

José Reni Corrêa Pereira,
No eCAC/Meu IRPF consta a seguinte informação:

A partir de 5 de agosto de 2021, quando for disponibilizado o serviço, apresente digitalmente a documentação que comprova as informações com pendências, de forma espontânea, por meio de um Processo Digital.
José Gonçalves Brito,
Não há multa por retificação de declaração. A multa por atraso na entrega só é cobrada se a declaração original for entregue após o prazo (caso o contribuinte esteja obrigado a declarar).
Retifique a declaração incluindo os rendimentos omitidos. Se mesmo com essa inclusão o saldo final for imposto a restituir, então após o processamento será disponibilizada no eCAC a possibilidade de compensação dos débitos.
Após a compensação, se o valor dos débitos for inferior à restituição, o saldo será restituído nos próximos lotes.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2021 | 16:16

Sandra Helena de C Alves,
Boa tarde! ... Entendo que não é dedutível. A não ser que o valor fizesse parte de fatura de hospital. Abaixo, informações do Perguntão IRPF 2021:

Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM RESIDÊNCIA 351 — São dedutíveis como despesa médica os gastos com internação hospitalar efetuados na própria residência do paciente? É dedutível a despesa com internação hospitalar efetuada em residência, somente se essa despesa integrar a fatura emitida por estabelecimento hospitalar.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 17 agosto 2021 | 08:45

Reinaldo Alvesv,
Bom dia!
Utilize o programa "Ganho de Capital 2021" (site da Receita Federal). Existem reduções na base de cálculo do ganho que são calculadas pelo programa.
Conforme a pergunta 612, do Perguntão IRPF 2021 (Receita Federal):

1 - Imóveis adquiridos até 31/12/1996
Para os imóveis rurais adquiridos até 31/12/1996, aplicam-se as regras para apuração do ganho de capital vigentes antes da edição da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.
1.1 - Custo de aquisição
O custo de aquisição, como regra geral, deve ser o valor constante na Declaração de Bens e Direitos.
1.2 - Falta de declaração
Caso o contribuinte não tenha apresentado declaração nos exercícios de 1992 a 1996, o cálculo do custo de aquisição deve seguir orientação específica, dependente da obrigatoriedade ou não da apresentação das referidas declarações, conforme regras que constam na pergunta abaixo indicada.
1.4 - Imóvel adquirido após 31/12/1991
Se o contribuinte adquiriu imóvel rural após 31/12/1991, o custo é o valor da escritura (isto é, o valor pago) corrigido até 31/12/1995, utilizando a Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos da Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001.
1.6 - Valor de alienação
O valor de alienação, em todos os casos, é o valor efetivo da transação.

Neto Gondra

Neto Gondra

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2021 | 10:59

Bom dia

Estou precisando de ajuda em um caso;
Fiz a declaração de imposto de renda de um cliente meu, que se aposentou em 2020. Esse cliente trabalha registrado e se aposentou também!
Na declaração desse ano que eu fiz, lancei os rendimento dele da empresa que ele trabalha e os rendimentos recebidos da previdência social.
No informe de rendimento da previdência dele, ele recebeu uma valor de R$ 17.041,44 (rendimento tributável). Acontece que, conforme combinado com o advogado, assim que saísse a aposentadoria, ele ficaria com os 3 primeiros salários.
Portanto, desse valor que o cliente recebeu, o advogado ficou com R$ 12.781,00 (ele emitiu nota fiscal de serviço)
Sendo assim, lancei o valor de R$ 12.781,00 em pagamentos efetuados e o restante (R$ 4.260,44), em rendimentos tributáveis.
O cliente caiu na malha fina e recebeu um comunicado para regularização, onde a receita alega que o valor a ser declarado como "rendimento tributário" é o de R$ 17.041,44 e não o valor de R$ 4.260,44 que eu havia declarado( 17.041,44 - 12.781,00).
Esta errado lançar apenas o R$ 4.260,44 como rendimento tributável ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2021 | 14:01

Neto Gondra,
Boa tarde! ... Sim, está errado, pois o valor recebido pelo teu cliente foi os R$ 17.041,44, então a Receita tributa esse valor.
Só pode abater os gastos com advogados no caso de "ação judicial", mas pelo que entendi, foi só um serviço de solicitação de aposentadoria junto à Previdência.

Anselmo Beraldo

Anselmo Beraldo

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 15 novembro 2021 | 18:47

Boa tarde, preciso de ajuda dos colegas

Um conhecido meu quer vender para os pais um terreno com 2 imóveis, em matrícula única. Se vendidos separados, esses imóveis teriam valor de R$ 700 mil e de R$ 200 mil cada. Os pais querem adquirir, mas não querem deixar unificado, querem desmembrar para pagar menos Imposto de Renda, colocando cada imóvel no nome de um dos cônjuges. As perguntas são:
1. Se desmembrados e adquiridos separadamente, esses imóveis pagarão menos Imposto de Renda? O imóvel de 200 mil não entraria no limite de isenção?
2. Como são casados em comunhão universal de bens, de nada adiantaria esse desmembramento em relação ao Imposto de Renda, ou seja, não teria o imóvel de 200 mil isenção?
3. Por se tratar de filha, e caso ela decida por Doar esse imóvel para os pais, sem ônus, essa doação seria isenta de IR, certo? Entraria somente o ITCMD em cobrança, isso?

Se puderem me ajudar, agradeço muito.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 09:35

Anselmo, bom dia.
Tanto a "venda" como a "doação", se for efetuada por valor superior ao registrado na última DIRPF da filha está sujeita ao ganho de capital.
Existe uma isenção na "venda" de valor até R$ 440.000,00, mas só é válida para quem tem um único imóvel, e não efetuou outra alienação nos últimos cinco anos.
Outra isenção possível seria se a filha aplicasse o valor da venda na compra de imóvel residencial (ou mais de um) dentro do prazo de 180 dias da alienação.
Quem está sujeito ao pagamento do IR sobre o ganho de capital é a vendedora ...



Renato Domingues da SIlva

Renato Domingues da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 16:35

Boa tarde a tds!

Solicito ajuda na seguinte questão; 

Cliente fez DIRPF 2021 tendo esposa como dependente e que recebeu auxilio emergencial em 2020 (R$4.200,00 - sendo R$ 3.000,00 como auxilio (devolutivo)  e R$ 1.200,00 como extensão (não devolutivo)); Não incluiu na sua declaração os rendimentos dela do auxilio; Caiu na malha pela não informação do rendimento e falta de devolução do auxilio; Tem direito a restituição; Como a base de cálculo do imposto inclui o auxilio emergencial de R$ 4.200,00 o imposto a meu ver esta sendo restituído a MENOR, visto que dos R$ 4.200,00 R$ 3.000,00 ele devolveu; É correto afirmar que se houve devolução de parte dos rendimentos recebidos pela dependente, o mesmo valor valor não deveria ser abatido dos rendimentos totais para fins de cálculo do imposto? Se sim, esta correto o pensamento, onde indicar este fato na declaração retificadora?

NO aguardo

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2021 | 14:39

Renato Domingues da Silva, tá i uma boa questão enrolada kkk. Você pode fazer o seguinte, acesse o ECAC do seu cliente e solicite atendimento virtual através do chat para sanar esta dúvida, pois, caso não tenha acesso nenhuma para tirar duvida eu retificaria a declaração subtraindo o valor devolvido e aguardar analise, porem o chat do ECAC pode esclarecer esta dúvida para você, assim espero, depois nos conte se deu certo. Abraços.

Eu tenho uma dúvida: A empresa deposita valores na conta corrente do colaborador destinado a custear despesas com viagem, tem algum embasamento teórico ou pratico por experiência de vocês que eu possa utilizar para não declarar esses valores como rendimento tributável visto que não se trata de um valor de origem de receita.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2021 | 08:19

Márcio Padilha Mello, entendi, complicado, ao meu entender as empresas geralmente lançam somente despesas com viagem na contabilidade acredito que dificilmente lançam estes valores como rendimento isento na DIRF.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Caio Fernando

Caio Fernando

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Marketing
há 2 anos Terça-Feira | 30 novembro 2021 | 11:24

Amigos, bom dia! 

Durante este ano comprei um ETF e após alguns meses vendi com prejuízo. 

A minha dúvida é: preciso gerar uma DARF referente esta venda, mesmo com prejuízo? 

Desde já, obrigado. 

Abraços!

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 30 novembro 2021 | 15:59

Caio Fernando, não há tributação de ir sobre prejuízo.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2021 | 13:54

Marcos,

Márcio Padilha Mello, entendi, complicado, ao meu entender as empresas geralmente lançam somente despesas com viagem na contabilidade acredito que dificilmente lançam estes valores como rendimento isento na DIRF.
Lançando na DIRF haveria o cruzamento com a DIRPF do empregado, e aí evitaria cair na malha fina ... Mas, eu lançaria como rendimento isento na DIRPF, principalmente se houver impacto no acréscimo patrimonial. Se a RFB contestar a natureza "isenta" do rendimento, aí teria de comprovar ...

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2021 | 15:13

Márcio Padilha Mello, entendi, vou proceder desta maneira, obrigado.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Fabrício Paes Leme

Fabrício Paes Leme

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 2 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2021 | 10:23

Bom dia, sou recém formado e preciso de auxílio sobre um questionamento feito por uma conhecida médica, ela presta consultas particulares e me perguntou se existe a obrigatoriedade de declarar pacientes que pagam suas consultas e posteriormente irão solicitar reembolso ao plano de Saúde. Esta afirmativa é correta ? Vale ressaltar que  não encontrei nenhuma fonte que me orientasse. 

Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2021 | 10:53

Fabricio,

Bom Dia

São duas coisas : 1) Sim ela vai declarar que recebeu sim deste ou daquele paciente . 2) se paciente vai pedir ressarcimento deste valor ou parte dela e outra coisa.
Pois na pratica este paciente não poderá utilizar deste recibo como dedução. Pelo contrario vai declarar que pagou a medica e obteve ressarcimento de parte ou total.

Vanil



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2021 | 12:02

No tocante à sua dúvida, SIM, ela deve emitir o recibo e informar o valor recebido no livro-caixa/carnê-leão.
As relações dela com o paciente e deste com o plano de saúde são distintas.

Julliana Alves

Julliana Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2021 | 17:42

Boa tarde, pessoal !
Estou com uma dúvida em relação a caderneta de poupança para declaração de imposto de renda.
O valor constante em uma caderneta de poupança influenciará no meu imposto a pagar? Sei que os rendimentos da caderneta de poupança é isento do IR, mas temos um limite para essa isenção?

Alguém poderia me auxiliar? 
Desde já agradeço.

Se você me deseja o mal,eu te desejo o bem!
Afinal,cada um oferece aquilo que tem!

Julliana Alves
Analista de RH/Analista Contábil.
william westville

William Westville

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 2 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2022 | 16:52

Boa tarde.
Estou com um caso aqui de um cliente que nunca entregou a DIRPF e recentemente teve o CPF "pendente de regularização".
Com o intuito de sanar esse problema comecei a solicitar os dados para entregar a declaração, todavia o cliente possuí um veículo que não sabe/lembra quantos que foi o valor de aquisição, pois disse que a época foi feito por permuta de imóvel.
Nesse caso, alguém sabe se há alguma IN ou perguntão que trate dessa situação?

Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 17 março 2022 | 16:31

Boa tarde, caros colegas!

Estou fazendo o imposto de renda de uma cliente que além dos rendimentos tributáveis recebidos pela PJ, ela recebeu também valores de PF referente a uma "renda informal" (ela possui um negócio com uma amiga, e essa amiga deposita mensalmente o valor ref. a parte dela na conta bancária dela).
Qual seria a melhor forma de declarar esses valores no imposto de renda dela? pois foram valores significativos, e acredito que se não informar vai dar algum problema...

Desde já eu agradeço.



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 21 março 2022 | 01:46

Prezados,
Alguém que está com parcelamento ativo (sendo pagas normalmente) de IRPF exercício anterior, tem direito a receber a restituição desse ano ou o governo pode deduzir as parcelas em aberto  (vincendas) do total a receber? Tem como impedir que a RFB abocanhe todo o imposto a restituir? Alguém tem caso semelhante?

Grato

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