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IRPF 2021 x Recebimentos em Máquina GetNet

Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 3 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 13:45

Caros, boa tarde!

Na medida do possível, preciso de uma orientação em relação ao IRPF da minha esposa.

Ela possui em salão de beleza, a declaração da empresa é feita pelo contador dela...  no entanto, ela possui uma máquina de cartão da Getnet no nome e CPF dela (Pessoa Física) e recebe pagamentos de pessoas físicas (clientes), e assistindo alguns vídeos na internet, isso seria um erro devido a alta tributação, podem confirmar essa informação por gentileza?

Ok, seguindo em frente, a GetNet emitiu a declaração de valores para o exercício atual, informando valores mês a mês desde julho do ano passado, informando para nós o montante (taxa transacional), os descontos que incidiram sobre as taxas transacionais e também o Imposto de Rede (que eu acredito ser o IR retido);

Pois bem, também recebemos o código de arrecadação: 8045...

Preciso declarar os valores totais (taxas transacionais) entre julho e dezembro e o IR, sendo que tenho esses valores em mãos, no entanto, não sei onde devo fazer isso no software da Receita. Acredito eu que seja em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, onde irei informar o CNPJ da GetNet, sua Razão Social e as demais informações, como Total de Rendimentos Recebidos, Imposto Retido, etc... podem confirmar isso para mim por favor?

A dúvida também acontece devido ao código de arrecadação informado acima (8045), que caso a localização acima esteja correta, não há campo para lançamento do código informado.

Agradeço a todos que tentarem ajudar de alguma forma.

Camila Silva

Camila Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 17:57

Olá Rodrigo! 

Acredito que esse imposto foi retido pela fonte pagadora, conforme descrito nesse link:

receita.economia.gov.br

RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO
O recolhimento do imposto deverá ser efetuado pela pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:

f) administração de cartões de crédito;

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 18:49

Rodrigo,
O comprovante fornecido pela administradora refere-se às comissões sobre vendas com cartões e o respectivo IRRF, recolhido por ela.
Primeiramente, reafirmando o que você já descreveu, a máquina de cartões, assim como a conta bancária de crédito dos valores recebidos deverão estar em nome do prestador dos serviços, no caso a pessoa jurídica.
Se esses valores foram recebidos através da pessoa física, deverão ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas.

Elisa

Elisa

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 09:56

Rodrigo, entendi sua dúvida e percebi que não houve resposta.

Ela possui em salão de beleza, a declaração da empresa é feita pelo contador dela...  no entanto, ela possui uma máquina de cartão da Getnet no nome e CPF dela (Pessoa Física) e recebe pagamentos de pessoas físicas (clientes), e assistindo alguns vídeos na internet, isso seria um erro devido a alta tributação, podem confirmar essa informação por gentileza?
Dependendo do valor, pode ser um erro sim. Sempre é bom fazer um comparativo de quanto ela gastaria com impostos sendo autônoma e quanto gastaria sendo PJ. O que der um recebimento líquido maior, é o que mais compensa. Mas cada caso é um caso. Vai depender dos recebimentos e despesas que ela possui. Muitos autonomos me procuram com essa dúvida e já faço uma simulação informando o que é melhor, se PF ou PJ. 

Tenho uma cliente, pessoa física, que também usa a getnet e acontece o mesmo. Ela recebe esse informe com os valores de imposto de renda retidos e a getnet informa o código 8045.

No meu entendimento, essa retenção é indevida, pois essa retenção 8045 deve ocorrer somente se a getnet recebesse essa comissão (taxa) de pessoa jurídica, o que não é o caso da sua esposa e da minha cliente, que são PF. Por isso mesmo que não há, na declaração de pessoa física, campo para informar esse valor retido.

Pois bem, uma vez que a getnet já reteu esse valor da sua esposa e repassou ao governo, não tem porque a sua esposa pagar novamente esse valor. Mas precisamos informar isso à Receita, pela ficha de rendimentos tributáveis recebidos de PJ. Nela você informa o CNPJ e a razão social da Getnet e só vai preencher o campo de imposto retido na fonte, os demais você deixa em branco. Vai aparecer uma mensagem pra confirmar se é isso mesmo (retenção sem rendimentos), você confirma que sim e segue.
Não tem porque informar recebimentos tributáveis de PJ, pois entende-se que esses rendimentos já foram informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de PF, no carnê leão. Também porque esse valor não foi a getnet quem pagou, mas sim os clientes da sua esposa.

O certo seria a getnet parar de fazer essas retenções de recebimentos de PF, mas fazer eles pararem é difícil. Não é justo o cliente pagar um imposto, que já é alto, duplicado. A receita federal deveria se posicionar ao receber as declarações nesse formato e notificar a getnet.

Espero ter ajudado você e os colegas que estão com a mesma dúvida.

Francisco Gustavo Boniolo Cibillo

Francisco Gustavo Boniolo Cibillo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2022 | 12:01

Olá caros colegas.
Aproveitando o assunto sobre maquinas de cartões, recebi um informe de cliente sem IRRF, pedi para entrar em contato com a operadora da maquina e solicitar o informe, e a resposta que ela recebeu foi que a empresa SOROCRED é isenta de imposto e por isso declara e nem enviar o informe para DIRF.
O que o caros colegas me auxiliam lanço os valores na DIRFsem a retenção do IRRF, ou não envio nada na DIRF?

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