
Paulo Henrique dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados,
Favor esclarecer a seguinte situação:
O declarante de IRPF 2021 auferiu rendimentos tributáveis aproximados de R$ 30.000,00 no ano calendário 2020, além de constar o recebimento do valor de auxílio emergencial por parte de seu dependente somando R$ 4.200,00. O dependente não possui demais rendimentos tributáveis auferidos no período. Considerando a Lei 13.982/2020, seria devida a devolução do valor do auxílio por parte do dependente por não se enquadrar nos critérios do benefício?
Grato,
*** Cabe ressaltar alguns pontos importantes:
* O dependente é contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
** A renda familiar mensal total é inferior à 3 (três) salários mínimos;